Numero do processo: 13609.000058/2006-50
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor dos arts. 33 e 35 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10860.004059/2004-32
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PROVA DO
CRÉDITO. Cabe ao contribuinte reunir e trazer aos autos os elementos probatórios do crédito alegado em processo relativo a pedido de restituição ou compensação de tributos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: SERVIÇOS EQUIPARADOS A HOSPITALARES.
PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. 0 tratamento tributário
pelo coeficiente de presunção de lucro a 8% pressupõe a existência de serviços e estrutura equiparada a de serviço hospitalar.
Numero da decisão: 1103-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10183.002436/2004-28
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPE. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA PASTAGEM.
Classificam-se como aluguéis os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente recebe quantia fixa, sem partilhar os riscos no negócio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. ESPONTANEIDADE.
REAQUISIÇÃO. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS.
Dizem-se espontâneos, em relação ao Fisco, os atos de sujeito passivo que versem sobre obrigação principal ou acessória. O ato administrativo que marca o início do procedimento de fiscalização tem como eficácia a perda da espontaneidade do sujeito passivo - limitada à matéria fiscalizada - em relação às obrigações principais ou acessórias, que foram ou deveriam ter
sido cumpridas (Decreto nº 701.35/72, art. 7º, § 1º), Readquirir significa tornar a obter algo que se possuía. São efeitos da reaquisição da espontaneidade, por exemplo, permitir que o sujeito passivo providencie, se for o caso, o pagamento dos tributos devidos e não-declarados, acrescidos de multa e juros moratórios, eximindo-se, assim, da imposição de multa no
lançamento de oficio. A formalização do lançamento cessa a espontaneidade do sujeito passivo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA
MESMA BASE DE CÁLCULO.
Pacífica a jurisprudência deste Conselho de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator para excluir a multa isolada de 50%,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13890.000018/00-12
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte.
CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. N
o momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11040.000026/2003-59
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — NÃO DEFERIMENTO DE PERÍCIA.
A perícia não se constitui em um direito subjetivo do autuado, podendo o julgador indeferi-la quando julgar desnecessária ou impraticável. O não cumprimento do artigo 16 inciso IV do Decreto n° 70.235/72 implica em considerar o pedido de diligência ou perícia não fonnulado. (Decreto 70.235/72 § 1° introduzido pela Lei 8.748/93).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercícios: 1995 — 1.996.
Ementa: DECADÊNCIA— CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992,
por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
STF — SUMULA VINCULANTE N° 08 — São inconstitucionais o parágrafo
único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — DIFERENÇA
IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei n° 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91.
Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n° 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91.
(STJ — RESP 199.338 PR).Recurso especial provido. (Acórdão CSRF n°01-05.616, Rel. José Clovis Alves, Sessão de 26/03/2007)
MULTAS — É devida a multa de oficio no caso de lançamento de oficio, nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96, não sendo aplicável o principio do não confisco.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA n°4 DO 1° CC).
PRELIMINAR REJEITADA — RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 1402-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência dos anos-calendário de 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.000020/2007-46
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10907.002557/2005-48
Data da sessão: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/04/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
Tendo a recorrente assinado o Termo de Vistoria Aduaneiro na
qualidade de representante do transportador, cabe a esta o ônus da prova de sua alegação de erro material para afastar a responsabilidade solidária decorrente desta qualificação legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10835.000001/99-16
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO
A juntada de documentos que comprovem a moléstia grave, mesmo em sede de Voluntário é suficiente para o reconhecimento da isenção.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
E imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.-
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96, desde. que_ configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II} pelo voto de qualidade, cm negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Seiic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15983.000841/2007-52
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003.
DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou
simulação na conduta do contribuinte impõe a observância ao disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como
omissão de receita a movimentação bancária superior à declarada, com depósitos/créditos injustificados, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente origem e escrituração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de fraude, definido nos
artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964,
independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa,
nos termos do § 2° do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, quando os elementos constantes dos autos demonstram que o contribuinte não atendeu as intimações apontadas pela fiscalização.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá
