Numero do processo: 10980.005823/97-77
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, cm dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Maria Teresa Martinez López, Gileno Gurjdo Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Carlos
Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10875.001377/2005-63
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. DECADÊNCIA.
A ausência da descrição dos fatos e da indicação do enquadramento legal determinam a nulidade do ato administrativo de lançamento fora do contexto do vício formal. Hipótese em que não se aplica o prazo do artigo 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 2101-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
(Assinado digitalmente)
ODMIR FERNANDES - Relator
Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, José Evande Carvalho Araújo, José Raimundo Tosta Santos (Presidente) e Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
PROGRAMA DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA.
Constitui infração ao disposto no art. 30, inciso I, alínea a da Lei n. 8.212/91, deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
É assente na jurisprudência deste Conselho que as verbas pagas por meio de cartões de premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
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Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10735.100130/2008-76
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 29/08/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10845.004698/98-87
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:1996, 1997
PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. MATÉRIA DEFINITIVA
Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram.
CABIMENTO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Mantém-se o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais em relação ao qual o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não faça prova em contrário, mediante documentação hábil e idônea, acerca dos fundamentos de fato e direito que suportam a autuação.
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte do recurso voluntário, negando provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ainda reconhecer a incompetência desta Turma para processar e julgar a infração 3 (pagamentos a beneficiários não identificados), pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF, determinando que os presentes autos sejam para lá encaminhados para conclusão do julgamento.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11634.000364/2007-34
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, para as quais o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ALCANCE.
A dedução de despesas com instrução se restringe aos valores pagos ao estabelecimento de ensino, não contemplando, portanto, despesas com material didático e alimentação.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS OU GLOSA DE DESPESA - Somente é justificável aexigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Nessa mesma linha, inclui-se a mera glosa de despesa médica que não tenha sido alicerçada em documento arrostado pela fiscalização.
Preliminar indeferida.
Numero da decisão: 2102-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em DESQUALIFICAR a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Maurício Carvalho que a mantinham, e, por unanimidade de votos, em ACATAR a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001. Designado para redigir o voto vencedor o C
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13884.002613/2003-86
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém se a exigência.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula Io CC n° 14)
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n° 2).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a, onde for o caso, ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15540.000643/2008-89
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10469.720083/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 22009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM- ARBITRAMENTO - MULTA QUALIFICADA - IRRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - DECADÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
Uma vez verificado pelo trabalho fiscal a existência de depósitos bancários, sem comprovação de origem, mesmo ante reiteradas intimações para tanto, e ante a prática do sujeito passivo de declarar-se inativo sucessivamente, e não apresentar qualquer registro e/ou livros fiscais/contábeis, deve-se manter a exigência tributária com a aplicação da penalidade qualificada, configurada a intenção dolosa de furtar-se ao cumprimento de obrigações tributárias.
Por outro lado, uma vez, ainda que intimada reiteradamente e concedido prazo suficiente, não comprovados os pagamentos sem causa na atividade operacional e sem identificação de beneficiário relacionado a mesma, correto o lançamento de exigência do IRRF.
Aplicação da Súmula Vinculante n° 08 do STF, para a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos das contribuições sociais, cujas exigências devem ser limitada a esse prazo previsto no CTN.
Numero da decisão: 1202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência para CSLL, PIS e COFINS exigida, no período de janeiro a novembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada), que além de acolherem a preliminar de decadência também reduziam a multa de ofício ao percentual de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.001294/98-15
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL . DECADÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos
antes da edição da Lei n°8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente ao Finsocial era de cinco anos, contados nos termos do Código Tributário Nacional - a partir do 10 dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído, não havendo
pagamento antecipado, ou da data do fato gerador, quando houvesse
antecipação de pagamento. Após a edição da Lei de Custeio da Previdência Social, o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário relativo as contribuições para a seguridade social passou a ser de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. Recurso da Fazenda Nacional provido em parte.
Recurso Especial do Sujeito Passivo
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária decorre necessariamente de lei e deve ser feita nos exatos termos em que prevista no ordenamento jurídico. In casu, pelos índices legais criados, especificamente, para tais fins, vedada a concessão dos expurgos inflacionários não autorizados por lei. Recurso Especial do Sujeito
Passivo Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para declarar a decadência dos fatos geradores anteriores a 25 de julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. 0 Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro designado para redigir o voto vencedor pelas suas conclusões e apresenta
declaração de voto. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
