Numero do processo: 16643.000104/2009-35
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBIIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Não há como extrair do texto legal o corolário de que a fiscalização teria o dever de suplantar a escolha do próprio contribuinte e, de ofício, considerar dedutível o maior valor apurado.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de lançamento tido como decorrente, aplica-se
a ele o resultado do julgamento do processo tido como principal
Numero da decisão: 1402-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos: i) o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento parcial para excluir os valores de frete e seguro da apuração do ajuste e acolhia a utilização do método PIC efetuado pelo sujeito passivo; e ii) os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento integralmente
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10920.003709/2003-90
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E CONTABILIZADOS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS..
Verificado nos autos que a empresa não comprova haver erro na apuração dos valores tributados ex officio, mantém-se o lançamento tributário .
AUTUAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.
Verificado nos autos que os valores dos tributos lançados ex officio não foram incluídos em parcelamento, estes são exigíveis com os acréscimos legais, consoante lavrados os Autos de Infração.
DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33)
RETENÇÃO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO.
O documento hábil para comprovar a retenção de tributo sofrida pela fonte pagadora é o informe de rendimentos por esta fornecido. A apresentação de planilha não constitui documento hábil para comprovar a efetividade das retenções sofridas.
RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11020.003651/2005-52
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 3° Trimestre de 2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO.
São passíveis do ressarcimento previsto no art. 5°, Ida Lei n° 10.833/03 os créditos de COFINS apurados em relação às despesas de manutenção de máquinas e equipamentos desde que não agregados ao ativo imobilizado.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO.
São passíveis do ressarcimento previsto no art. 5º, I da Lei n° 10.833/03 os créditos de COFINS apurados em relação às despesas com a aquisição de combustíveis empregados no processo produtivo de mercadorias.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PROVA
Incabível ressarcimento de créditos cujas aquisições dos insumos pertinentes não sejam comprovadas documentalmente pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10410.007994/2007-00
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/07/2007
DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA EXTINTA POR LEI. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AUTO QUE EXIGE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INVÉS DE MULTA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, reconhecendo a ocorrência da decadência até a competência 10/2002, devendo estas serem excluídas do crédito.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, ausentes os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11020.007812/2008-20
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR.
Deve ser anulado, por vício material, lançamento de crédito tributário decorrente de ato promovido por autoridade em desacordo com as regras previstas na Lei 9.784/99 e com os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Numero da decisão: 1202-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11516.001988/2001-20
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art. 170 do CTN. Créditos que não se apresentam líquidos, porquanto não confirmados pelo órgão que administra o tributo ou pelo Poder Judiciário, não podem ser objeto de autorização de compensação, porquanto para se proceder à compensação deve, previamente, existir a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO.
A compensação de tributos e contribuições de espécie distinta demanda prévio requerimento à autoridade administrativa competente. Desta forma, a referida compensação realizada deliberadamente pelo contribuinte não pode subsistir, ensejando a exigência do valor que deixou de ser recolhido.
PAF — INCONSTITIJCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato nonnativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
SÚMULA CARF N° 2 — O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10670.000888/2008-15
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. Conforme corrente jurisprudencial majoritária do CARF, a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidos mensalmente, somente se justifica se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, que negava provimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10950.004800/2008-80
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
EMENTA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO RECORRENTE.
A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Mister individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-003.026
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
QUANTO À PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), RAFAEL PANDOLFO e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que a acolhiam. QUANTO AO MÉRITO: Pelo voto de qualidade, negar provimento. Vencidos os conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), RAFAEL PANDOLFO e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que excluíam da base de cálculo os rendimentos tributáveis declarados. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ, JIMIR DONIAK JUNIOR, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE, RAFAEL PANDOLFO. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e SUELY NUNES DA GAMA.
Nome do relator: Pedro Anan Junior Relator
Numero do processo: 13062.000203/2005-36
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10909.000719/2006-74
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE.
REVISÃO ADUANEIRA. DISPENSÁVEL A EMISSÃO.
A disponibilização eletrônica no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) das prorrogações do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), prescinde da ciência pessoal do contribuinte e garante sua validade, especialmente quando ato fiscal algum foi praticado no estabelecimento na fase de sua prorrogação.
Está dispensado de emissão de MPF a realização do procedimento de revisão aduaneira. Por decorrência, prescinde desta formalidade a lavratura do respectivo Auto de Infração.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DO CONTROLE
ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. BASE DE CÁLCULO.
FRAUDE NO VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. MULTA
DE OFICIO, MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A declaração de valor aduaneiro inferior ao efetivamente praticado tipifica infração à legislação tributária, cuja qualificação, determinante do agravamento da penalidade aplicada, decorre, no caso, da utilização de
documentário fiscal inidôneo constituído de faturas comerciais paralelas. O Imposto de Importação a ser exigido deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do registro da Declaração de Importação para a mercadoria declarada.
Sobre a diferença entre o-valor declarado e o valor efetivamente praticado nas operações de importação incide a multa do controle administrativo das importações de 100% (cem por cento), fixada no artigo 88, parágrafo único, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, sem prejuízo da exigência da
multa de oficio prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Cabível a majoração, para o percentual de 150% (cento e cinquenta por
cento), da multa de oficio aplicada, em face de comprovada fraude, consubstanciada no uso de fatura paralela para fins de instrução do despacho de importação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA JUDICIAL.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto do processo
administrativo implica renúncia à esfera administrativa, implicando o não conhecimento da matéria recursal nesta parte.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2006
Ementa: IMPORTAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
APREENSÃO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. MULTA
REGULAMENTAR. INAPLICÁVEL.
No prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o importador é obrigado a manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às operações de importação que realizar e de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos.
Está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro a não apresentação à fiscalização aduaneira dos documentos legítimos de instrução obrigatória da Declaração da Importação — DI (inciso II do artigo 70 da Lei n°10.833, de 2003).
A apreensão pela fiscalização aduaneira da via original da fatura comercial verdadeira, documento de instrução obrigatória da DI, torna desnecessária, para fins de apuração do valor aduaneiro da transação, a apresentação da via original da fatura falsa, utilizada na instrução do despacho aduaneiro; por
conseguinte, inaplicável a penalidade determinada no item 1 da alínea "b" do inciso II do artigo 70 da Lei n° 10.833, de 2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de 5%.
Nome do relator: José Fernandes do nascimento
