Numero do processo: 14033.000212/2005-37
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A MAIOR QUE O DEVIDO. O valor do recolhimento a título de estimativa que supera o valor devido a título de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regas previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 9101-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para homologar a compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Valmir Sandri que davam provimento parcial, no sentido de determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciar as demais alegações. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 15374.000906/99-85
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E CSLL
Exercício: 1996
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. São
dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, além de apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - A glosa de despesas operacionais deve estar assentada em robusta prova da desnecessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamentos reflexos, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.049
Decisão: Acordam, os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Souza (Suplente convocada) que mantinha a glosa de despesas de comissões da Brasil Assistance, nos termosdo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13982.000112/2001-95
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.36.3/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do 1PI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da cofins.
Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento: e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que davam Provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10675.000484/2004-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — PRAZO
DECADENCIAL - Súmula do 1° CC n.° 10 — O prazo de cinco anos para
lançar é contado a partir do ano em que a parcela mínima do lucro
inflacionário é realizada, sendo correta a decisão da DRJ.
LUCRO INFLACIONÁRIO — LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO — É
devida a tributação do lucro inflacionário da parcela mínima, quando realizada, nos termos da Lei vigente no momento da realização do saldo.
PAF —ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — Súmula do 1° CC
n.° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10980.012348/2003-68
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida violou a lei (e não a Instrução Normativa). Ademais, a questão da necessidade ou não de apresentação tempestiva do ADA, para fins de exclusão das áreas de
preservação permanente e de reserva legal da incidência do ITR, precisaria ter sido enfrentada pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso em tela, além do que na decisão não consta o motivo pelo qual não houve unanimidade quanto à matéria e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - COMPROVAÇÃO.
Na hipótese em apreço, conforme bem observado pela decisão recorrida, as provas trazidas aos autos pelo contribuinte indicam que não pode prevalecer o VTN apurado pela autoridade lançadora com base em dados extraídos do SIPT.
Recurso especial conhecido em parte e negado
Numero da decisão: 9202-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em relação à valoração do VTN e negar-lhe provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10909.003921/2006-58
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL. A vedação à compensação das bases de cálculo negativas da CSLL só ocorreu por conta da MP n.° 1.858-6/1999.
CONCORDATA. A dedução da perda será admitida a partir da data da
concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os
procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito. Os valores serão aqueles considerados perdidos, pois não estariam habilitados, ou seja, aqueles em que a empresa concordatária não se comprometera em pagar.
DESISTÊNCIA DO RECURSO. A desistência do recurso, nos termos do art. 501 do CPC, independe da concordância do recorrido ou dos litisconsortes.
Assim, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item do auto de infração intitulado deduções indevidas de tributos com exigibilidade suspensa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10835.000330/00-55
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qilinqãênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10680.013842/2005-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano calendário: 2000, 2001
Ementa:MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS.
A aplicação da multa preceituada no artigo 44, inciso I, c/c o §1°, inciso IV, da Lei n° 9.436/96, decorre do inadimplemento da obrigação do contribuinte em recolher os valores dos tributos estimados, uma vez ser sua a opção por proceder dessa forma e não apurar o IRPJ e tributos reflexos na forma regular, trimestralmente. A penalidade está prevista em norma tributária
vigente, artigo 2° da Lei n° 9.430/96, e independe de haver ou não saldo de tributo devido ao final do período, não cabendo à autoridade administrativa de julgamento retirar a eficácia de norma tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni que prove o recurso pela concomitância entre a multa isolada devida pela ausência de estimativas e a multa por ausência de recolhimento da CSLL apurada anualmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Antônio Pires (Suplente Convocado) por haver participado do julgamento de primeira instância. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente, a Conselheira Cheryl Bemo.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10845.002123/97-01
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.002495/2007-01
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária com a prestadora de serviços, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento
de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
