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4613573 #
Numero do processo: 10907.002211/2006-21
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/01/2006, 21/07/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de embargos de declaração baseados em documentos novos, juntados aos autos após a formalização da decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEREMPÇÃO. O prazo para interposição de embargos de declaração pelo titular da unidade da administração tributária encarregada da execução do acórdão é de 5 (cinco) dias do recebimento dos autos pela referida unidade. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, tomar conhecimento e negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4539105 #
Numero do processo: 37311.010037/2006-46
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Adriana Sato - Relator. EDITADO EM: 24/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos De Carvalho Cruz, Paulo Roberto Lara Dos Santos
Nome do relator: ADRIANA SATO

4613255 #
Numero do processo: 10820.002093/2002-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614694 #
Numero do processo: 13836.000535/2002-70
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989 Prazo para Pleitear Restituição de Tributos Declarados Inconstitucionais. Regime Jurídico A contagem do prazo prescricional para restituição de tributo, ainda que o indébito decorra de declaração de inconstitucionalidade da lei que autoriza sua cobrança, sujeita-se ao regime do Código Tributário Nacional e à Lei Complementar nº 118, de 2005. Ademais, tratando-se de matéria sujeita à tipicidade cerrada, eventual ausência de dispositivo específico para tal modalidade de indébito implica silêncio eloquente do legislador, a reclamar a aplicação da norma geral e não, como se pretende habitualmente, omissão a ser suprida com socorro a princípios constitucionais, sabidamente normas de eficácia contida. Afastar a aplicação da lei vigente, no caso, a Lei Complementar nº 118/2005, com base nos pré-falados princípios, como já se manifestou o Pretório Excelso por meio da Súmula Vinculante nº 10, implicaria exercício de controle de constitucionalidade, atribuição que não se coaduna com as atribuições de Colegiado. Resolução do Senado Federal. Efeitos Os efeitos ex tunc da Resolução do Senado Federal, conforme expressamente consignado no Decreto nº 2.346, só se propagam sobre os atos que ainda se encontrem suscetíveis de revisão administrativa ou judicial. Renúncia à Prescrição. Ausência. O Ordenamento Jurídico Pátrio não admite a renúncia à prescrição ou o reconhecimento de dívida implícitos, ainda que se trate de relação jurídica. Incabível, portanto, a pretensão de equiparar o dispositivo legal que determina a suspensão dos procedimentos de fiscalização e cobrança de tributos do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, declarar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama. As Conselheiras Irene Souza da trindade Torres e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4567702 #
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa: ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. No caso, não há demonstração de interpretação divergente entre decisões, motivo para o não conhecimento do recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4554545 #
Numero do processo: 15586.001532/2008-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. O art. 28, parágrafo 9º, alínea “q”, da Lei n. 8.212/91, não determina a restrição de que o plano de saúde deva limitar-se apenas à pessoa funcionário ou dirigente da empresa, mas que deve ser oferecido a todos os seus colaboradores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima. Fez sustentação oral: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR - Advogado Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4320. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4538588 #
Numero do processo: 13839.001446/2007-25
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECEITAS FINANCEIRAS. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, não incide a Contribuição ao PIS sobre receitas não operacionais, dada a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3201-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unaminidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luciano Lopes de Almeida Morais, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4610612 #
Numero do processo: 10166.008936/2002-10
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário a comprovação da efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Tratando estes de matérias diferentes daquele, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.845
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4613227 #
Numero do processo: 10814.000526/00-61
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 15/04/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. REPERCUSSÃO. RESSARCIMENTO. IPI. LIVROS FISCAIS. Tendo a fiscalização comprovado, através de exame dos livros contábeis, o aproveitamento do crédito que o contribuinte pretende ver restituído, e não sendo o contribuinte capaz de ilidir esta prova, não há como autorizar a restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4473119 #
Numero do processo: 13808.006032/2001-64
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1996 FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. LIMITES. Verificada a falta de retenção do imposto de renda a título de antecipação do imposto devido pelo beneficiário dos rendimentos quando a ação fiscal for instaurada após o encerramento do ano-calendário ou do período de apuração do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e declarar extinto o crédito tributário lançado. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA