Numero do processo: 11080.016181/2002-30
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano- calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
No caso, como o lançamento em discussão se refere ao ano-calendário de 1996, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/1998 e terminou em 31/12/2002. Como a ciência do lançamento se deu em 03/12/2002, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10872.720069/2015-32
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO NÃO CONTRADITÓRIA. Os embargos de declaração interpostos pelos legitimados com alegações de possíveis contradições existentes em Decisão para sua correção não devem ser acolhidos no caso da inexistência de tais contradições.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DO VENCIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
Ocorrido o vencimento da obrigação contratual, os rendimentos passam a ser devidos, e, por consequência se torna devido o imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 2202-006.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto, que os acolhia, sem efeitos infringentes. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima
Numero do processo: 10680.003132/2001-24
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DE EXCESSO. Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a titulo de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Constatado nos autos que a decisão de segundo grau não inovou a matéria decidida pela instância a quo, inexiste o alegado cerceamento do direito de defesa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 13603.000055/2006-76
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete e armazenagem na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (derivados do petróleo) sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições.
Numero da decisão: 9303-009.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13603-001562/2007-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 14041.000274/2005-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF.
A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes.
Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD -TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -PNUD, conforme Súmula CARF n° 39, de 22/12/2009.
Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9202-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado o Conselheiro- Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 18184.000150/2007-52
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2803-000.089
Decisão: RESOLVEM os membros os membros do colegiado, por unanimidade de
votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a Secretaria da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF efetue pesquisa para localizar a
integralidade dos autos e disponibilizá-lo ao relator, para ele cumprir definitivamente suas obrigações.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11065.725089/2011-43
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
Alteração do que decidido no Acórdão Recorrido, pela via dos embargos declaratórios, descaracterizando a divergência demonstrada em relação ao acórdão embargado, impõe o não conhecimento do recurso, por perda do seu objeto.
Numero da decisão: 9202-009.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.009355/2004-48
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a .30/04/2002
NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA
Desconhece-se do recurso voluntário interposto intempestivamente.
Recurso Voluntário Não Conhecido,
Numero da decisão: 3301-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do
recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10711.730117/2013-81
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10314.011269/2009-88
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PENA DE PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Data do fato gerador: 23/06/2004 a 04/10/2004
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de pena de perdimento, na hipótese do artigo 618, XXII do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002), por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro, cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 3202-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
