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8290489 #
Numero do processo: 13808.004041/00-50
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2000 RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA JUDICIAL EM RELAÇÃO À DATA DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. ARTIGO 72 DO RICARF. Existe concomitância entre a via judicial e administrativa quando houver ajuizamento de medida judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, que tenha o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, apenas, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Nanci Gama

9017218 #
Numero do processo: 16306.720823/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ do período. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votava por dar provimento parcial ao Recurso, reconhecendo somente os valores de estimativa compensadas, com fulcro na Súmula CARF 177. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8468982 #
Numero do processo: 10980.925971/2009-78
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. REJEITADA. Não certificada à contradição na decisão que julgou o recurso voluntário os embargos declaratórios devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3002-001.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, porque inexistente a contradição apontada no acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Sabrina Coutinho Barbosa

8691132 #
Numero do processo: 10120.000484/00-49
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/04/1989 a 30/09/1989 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. A LC nº 118/2005 visou pacificar a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, ou seja, a de que “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei” (Lei nº 5.172/1966 - CTN). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005, aplicando-se o prazo de 10 (dez) anos, contados do seu fato gerador, às ações ajuizadas anteriormente a essa data.
Numero da decisão: 9100-001.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

8391040 #
Numero do processo: 13934.000009/99-44
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR, LANÇAMENTO. NULIDADE É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3º CC n° 1 / Súmula CARF nº 21, Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vicio formal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8367312 #
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8206732 #
Numero do processo: 10630.000444/2001-71
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO, INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do beneficio de crédito presumido de IPI os gastos com lenha, combustíveis e gases, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA

8157051 #
Numero do processo: 10670.000001/2002-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 13/05/1998, 26/05/1998, 09/07/1998 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. A suspensão de tributos pela aplicação do regime drawback obriga o beneficiário a cumprir as obrigações estabelecidas, inclusive comprovar perante a SECEX, nas condições e prazos estabelecidos, a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram utilizadas as mercadorias importadas. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO DRAWBACK. A ausência de comprovação de parte das exportações é fator suficiente para caracterização do inadimplemento parcial do drawback e cobrança dos impostos que ficaram suspensos por ocasião da importação na respectiva proporção não comprovada. VINCULAÇÃO FÍSICA. Devidamente preenchidas as informações acerca da vinculação com o niimero do Ato Concessário desde a original elaboração dos documentos, não lid que se falar em penalização. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CONTABIL ESPECÍFICO. A ausência de controle especifico de estoque de matérias-primas importadas sob o regime de Drawback em livro próprio não pode ser motivo para descaracterizar o adimplemento e promover a exclusão do regime se os elementos existentes são suficientes a comprovar o adimplemento. EXPORTAÇÃO APÓS 0 PRAZO DE VALIDADE DO ATO CONCESSORIO. As exportações amparadas pelos RE n° 00/037l999-00l00/0370503001 e 00/0413712-001 foram devidamente processadas em Zaifo 4 G com as normas administrativas aplicáveis à espécie. Os RE's n° 00/0468784-001, 00/0481389-001, 00/0532986-001 e 00/0538641-001, foram embarcadas a destempo pelo que devidas as obrigações apresentadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.142
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Gilberto de Castro M. Junior declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

8213999 #
Numero do processo: 13896.002014/2003-23
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06./1998 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nqacional exigir crédito tribut-ário decorrente contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada kpelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998 VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO-CONFIRMADOS. Os valores declarados nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. CRÉDITOS FINANCEIROS. AUTO COMPENSAÇÃO Inexiste amparo legal para a auto compensação de créditos financeiros decorrentes de indébitos tributários com débitos fiscais de espécies diferentes e destinação constitucional diversa. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8887741 #
Numero do processo: 15374.902726/2010-98
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-010.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira