Numero do processo: 19679.008020/2005-05
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o princípio da legalidade. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTFs, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DE PODERES. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 16366.720162/2012-09
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10215.720103/2007-11
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IPRF
Exercício: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13888.001737/2003-12
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL, ADMISSIBILIDADE,
Não pode ser admitido Recurso Especial com base em violação à lei, quando o dispositivo atacado no Recurso é o artigo 100 do CTN (normas complementares) para alegar que o Acórdão Recorrido violou à lei tributária por ter contrariado dispositivo constante de Instrução Normativa. Não há violação à lei tributária quando a contrariedade é referente às normas infralegais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10660.725771/2010-73
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DIÁRIAS EXCEDENTES A 50% DA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
As diárias pagas, quando excedentes de 50% da remuneração mensal, integram o salário de contribuição pelo seu valor total.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991.
Tendo em vista a edição da Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME e do PARECER SEI Nº 11.315/2020/ME, não se mostra cabível efetuar o comparativo indicado na Portaria PGFN/RFB nº 14/2009.
Numero da decisão: 9202-009.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer o lançamento em relação aos valores pagos a título de diárias.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10120.008359/2004-54
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL. DECADÊNCIA, ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já
sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.003912/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
SALDO NEGATIVO. ATUALIZAÇÃO
Os saldos negativos apurados anualmente poderão ser restituídos ou compensados acrescidos de juros calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mesmo se as estimativas que o integram forem pagas sem recomposição integral da mora, em razão de dispensa por lei que confere anistia.
Numero da decisão: 9101-005.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator), que votou por dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Numero do processo: 10865.003122/2008-05
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. ART. 291 DO RPS.
São três os requisitos fixados no art. 291 do RPS que devem ser cumulativamente atendidos para que se releve a multa fixada: i) pedido e correção da falta dentro do prazo de impugnação; ii) primariedade do infrator; e iii) inexistência de agravante. Na ausência de qualquer um dos requisitos, impossível reduzir a penalidade cominada
Numero da decisão: 2202-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
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Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.725831/2009-12
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA Constatada
a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do
beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva
retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O
CARF não é
competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
IR COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL A
repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da
União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NATUREZA
INDENIZATÓRIA .
VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃOINCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos
membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono
variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais
rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a
extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO ERRO
ESCUSÁVEL Se
o contribuinte, induzido
pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável
quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser
penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA Não
comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº.
9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do
voto do Relator.. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11020.001296/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2000
Ementa: NULIDADE , CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se acolhe preliminar de nulidade suscitada quando não resta caracterizada inovação (pela decisão recorrida) dos fundamentos do lançamento DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL, COFINS. PIS. Mantida a acusação de fraude, o transcurso do prazo de decadência deve ser computado pelo disposto no art. 173,1 do CTN.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMADO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA. FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO, Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. A conduta do contribuinte ao tentar
impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 9101-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, negar provimento à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso do contribuinte, no que tange ao lançamento do tributo e, por maioria de votos, no que se refere h qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade
Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
