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7038557 #
Numero do processo: 10860.720397/2012-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, posto que intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Encaminhe-se para a Unidade de Origem para ciência do(a) Contribuinte do teor do presente Acórdão e demais providências cabíveis. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7014437 #
Numero do processo: 11891.000435/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 09/02/2007 COISA JULGADA. IMUNIDADE. JUROS DE MORA. O reconhecimento judicial definitivo da imunidade do contribuinte exonera o tributo cobrado, bem como seus consectários legais e multas relacionadas.
Numero da decisão: 3402-004.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7038021 #
Numero do processo: 15504.013090/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7085852 #
Numero do processo: 10640.000532/2010-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7026754 #
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 DECADÊNCIA. Acatando o entendimento exposto na Súmula Vinculante n° 8, o direito de constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais decai em 5 anos. Quando se verificar o pagamento da contribuição a contagem do prazo ocorre a partir do fato gerador. Quando não se verificar o recolhimento antecipado da contribuição, a contagem do prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não procede a arguição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado o recolhimento parcial de contribuição lançada de ofício, deve ser afastada a exigência da multa proporcional correspondente à parcela comprovadamente quitada. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BONIFICAÇÃO PELA PREFERÊNCIA. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. Por não se caracterizar como despesa de captação ou como despesa de intermediação, é indedutível da base de cálculo da contribuição, o valor pago a título de bônus pela preferência de o cliente ter escolhido a instituição financeira interessada para a prestação de serviço, posto que tal dispêndio não constitui despesa relacionada a operação passiva e, também, não decorre do cumprimento das obrigações estipuladas no contrato. DESPESA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Somente a despesa efetivamente reconhecida no correspondente no calendário poderá ser levada ao resultado do exercício. Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de impugnação não podem ser deduzidos para fins de apuração do lucro real. IRPJ. PAGAMENTO. POSTERGAÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS DE MULTA DE MORA E JUROS. Comprovada a ocorrência de postergação de tributo na forma do art. 273 do RIR, cancela-se a exigência do valor principal e da multa de ofício, exigindo-se, tão só, a multa de mora e os juros.
Numero da decisão: 1302-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Quanto ao recurso voluntário: Por unanimidade: a) não conhecer do recurso voluntário quanto a alegação relativa à ilegalidade da cominação de juros sobre multa de ofício, por preclusão; b) acolher a preliminar de decadência do PIS e da Cofins quanto aos períodos de abril, junho, julho e agosto de 2005, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para reconhecer a postergação quanto a parte dos valores concernentes ao IRPJ e CSLL, cancelando o lançamento quanto ao principal e a multa de ofício, mantendo-o apenas quanto aos montantes de R$ 3.561,75 (PIS 2005) e R$ 3.217,14 (PIS 2007), nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Rogério Aparecido Gil e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que também davam provimento ao recurso voluntário quanto à exclusão do bônus de preferência da base de cálculo do PIS e da Cofins. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Júlio Lima Souza Martins (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos César Candal Moreira Filho.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7074727 #
Numero do processo: 19515.003879/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESPESAS — COMPROVAÇÃO — DEDUTIBILIDADE. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Não há, na legislação do Imposto de Renda, exigência de documentação pré-estabelecida a fim de se comprovar a dedutibilidade do gasto. A empresa deve fazer prova da ocorrência do gasto e que estes preenchem os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. OMISSÃO DE RECEITAS — INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS — RECEITAS OPERACIONAIS — A legislação estabelece que, caso o contribuinte não tenha êxito na comprovação tanto da efetividade da entrega do numerário na integralização do capital social quanto da origem dos recursos utilizados para aquisição de bens e direitos, presume-se que tais recursos provêm de receitas omitidas. A origem da presunção não pode ser confundida com a origem da própria receita omitida. O suprimento de caixa e a falta de escrituração de aquisições de bens e direitos foram os fatos que descortinaram a omissão de receitas auferidas anteriormente. Portanto, para desconsiderar a incidência de PIS E COFINS sobre as receitas omitidas, caberia ao contribuinte (sujeita à apuração do IR pelo lucro presumido) demonstrar que a receita omitida não fora auferida por meio de atividades operacionais (faturamento). MULTA ABUSIVA E CONFISCATÓRIA — INCONSTITUCIONALIDADE — Conforme súmula n° 2 do antigo 1° Conselho de Contribuintes: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SELIC — Conforme Súmula CARF n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no penado de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a decadência para excluir os 3 primeiros trimestres de 1998, quanto ao IRPJ e CSLL e até novembro de 1998, quanto ao PIS e à COFINS e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7035270 #
Numero do processo: 13804.001815/2003-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002, 2003 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a administração tributária e, especificamente, decidir sobre a revisão de ofício e ainda sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Numero da decisão: 1801-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7000182 #
Numero do processo: 13603.905772/2012-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3803-000.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique a remessa dos royalties e a medida do crédito utilizado, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: Não se aplica

6986669 #
Numero do processo: 16327.910695/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 20/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7045267 #
Numero do processo: 10831.007440/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/07/2001 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A reclassificação fiscal de mercadoria importada, por si só, não enseja a aplicação da multa por importação sem guia de importação ou documento equivalente (a licença de importação, no caso dos autos). Na hipótese de ambas as classificações, tanto aquela adotada pelo Contribuinte quanto a indicada pela Fiscalização, por sua vez, submeterem-se ao mesmo procedimento (estando ambas não sujeitas ao licenciamento ou, de outro lado, encontrando-se as duas obrigadas ao mesmo tratamento administrativo para importação), não há de se falar em ausência de guia de importação ou documento equivalente - licença de importação - decorrente de erro na classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-005.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Demes Brito, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO