Numero do processo: 36394.001688/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2000
LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AS HIPÓTESES DO CTN. CONTRIBUINTE SUBMETIDO A FISCALIZAÇÃO ANTERIOR TOTAL COM ANÁLISE DE CONTABILIDADE. A revisão do lançamento de ofício pela autoridade fiscal.deve se subsumir as hipóteses do art. 149 do CTN, devendo estarem plenamente justificadas as suas razões motivadoras. Não cabe a revisão do lançamento de ofício quando esta for efetuada para levar a efeito lançamento de valores de contribuições previdenciárias que deixaram de ser lançadas quando de procedimentos fiscais anteriores nos quais houve análise de contabilidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo acompanhou o relator pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10480.907460/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP - GLOSA DE CRÉDITOS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS COM SITUAÇÃO DECLARADA INAPTA NO CADASTRO DO CNPJ - ART. 82 DA LEI Nº 9.430/96.
São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais emitidas por empresas com inscrição inapta no cadastro do CNPJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10580.003472/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Relatório.
Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos.
Pelo Despacho Decisório n°660/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução.
Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar.
No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide.
Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n° 1997.33.581-0.
Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n° 10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior.
Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial.
Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas.
Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas.
É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16643.000266/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243, DE 2002. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, ao expressar, com precisão matemática, os elementos a serem considerados na determinação do custo dos bens, serviços ou direitos, adquiridos do exterior de pessoa vinculada, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, segundo o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), atuou, com propriedade, nos exatos termos do disposto no art. 100 do Código Tributário Nacional. Irrelevante, ex vi do disposto no art. 118 do mesmo Código Tributário Nacional, os efeitos econômicos advindos da interpretação promovida pelo ato normativo combatido.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL). FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Por força do disposto no parágrafo 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, integram o custo, para efeito de dedutibilidade, o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na importação. A não consideração dos referidos dispêndios na determinação do preço parâmetro pelo método PRL impõe a comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, de que tais valores não foram computados no preço de revenda praticado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. TAXA SELIC Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter os lançamentos do IRPJ e da CSLL e, por maioria, manter a aplicação dos juros de mora com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido, nesse ponto, o conselheiro Relator Wilson Fernandes Guimarães, que aplicava a taxa de juros de 1% a.m. Designado o conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas para redigir o voto vencedor na parte em que restou vencido o conselheiro Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10380.905399/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10830.003238/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO PIS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e94 do STJ. SOBRESTAMENTO. ART.62-A DO RICARF. REVOGAÇÃO
Revogado o art. 62-A do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF nº 545 de 18.11.2013, indevido o sobrestamento do feito, quando não sujeito ao regime do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 3302-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10783.725353/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Nos pedidos de restituição e compensação de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72).
O contribuinte deve demonstrar objetivamente com base em provas as suas alegações, de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte autora.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3202-001.201
Decisão: Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte as preliminares suscitadas, apenas para realizar o julgamento deste processo em conjunto ao processo nº 10783.725365/2011-03; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10670.000697/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por maioria, convertido o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
(assinado digitalmente)
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso De Almeida, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 12898.001648/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO AFERIDA .PELO PAGAMENTO GLOBAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Na aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias com esteio no valor do pagamento global de plano de previdência privada, considera-se ocorrido o fato gerador no último dia da competência em que a parcela foi quitada.
Para a contagem do prazo decadencial, nesses casos, adota-se como data do fato gerador o último dia do mês correspondente ao pagamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.452
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência da competência 09/2004. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que acolhia a argüição. II) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13884.900347/2009-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
