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4815600 #
Numero do processo: 10830.003732/00-24
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão que indefere pedido genérico de perícia sem atender aos requisitos do art. 16, inc. IV, do PAF. IPI. IRPJ. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA A decisão proferida nos lançamentos decorrentes deve seguir a mesma orientação decisória prolatada no principal. OMISSÃO DE RECEITAS. CÁLCULO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. Cabe ao impugnante o ônus de elidir a presunção relativa de omissão de receitas, por meio da comprovação idônea das quebras alegadas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejaruu conclusões diversas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relatar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4869321 #
Numero do processo: 10283.905706/2009-31
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF retificadora deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a retificadora que não esteja amparada em documentação comprobatória da sua real procedência. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4879641 #
Numero do processo: 14489.000128/2008-16
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de diferenças de recolhimento. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos acolher a decadência até 05/2002, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitava. II) Por unanimidade de votos, no mérito negar provimento ao recurso Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em exercício Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4936656 #
Numero do processo: 10425.000009/2002-53
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/1997 Auto de Infração. Nulidade. O lançamento que for decorrente da constatação, em auditoria interna de DCTF, de que o processo judicial, informado pelo contribuinte para amparar as compensações, se trata de “proc. jud. não comprovad”, deve ser declarado nulo eis que viola expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os artigos 142 do CTN, 50 da Lei 9.784/99 e o próprio Decreto 70.235/76. Os pressupostos fáticos do lançamento devem ser explícitos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: NANCI GAMA

4815612 #
Numero do processo: 11543.000451/2001-15
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que tenha sido beneficiária de pagamento de juros remuneratórios do capital próprio pode compensar o imposto de renda que lhes foi retido pela fonte pagadora com o imposto de renda que venham a reter de seus sócios ou acionistas em razão de pagamento de juros de igual natureza.
Numero da decisão: 1804-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4863577 #
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula CARF n° 1 deve levar em consideração a sua íntegra, podendo haver concomitância parcial entre a ação judicial e o processo administrativo. Comprovada a distinção entre as matérias discutidas, deve prosseguir o julgamento na esfera administrativa. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA. EFEITOS DA ALTERAÇÃO OU REFORMA. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta, a nova orientação alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na Imprensa Oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Numero da decisão: 3201-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos modificativos no conhecimento e no mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4929246 #
Numero do processo: 17546.000378/2007-23
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1998 a 31/01/1999 “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. NFLD. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE LANÇAMENTO DE PERÍODO DECAÍDO. Descabimento. A alegação de nulidade da autuação em razão de lançamento de período fulminado da decadência é descabida. Para que se reconheça a nulidade de autuação, é necessário verificar a desobediência aos requisitos impostos pela legislação que condiciona a sua validade. No caso dos autos, todos os requisitos foram atendidos, apesar da decadência dos créditos lançados. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RELAÇÃO A CRÉDITOS POSTERIORMENTE DECLARADOS COMO ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Pretende-se a restituição dos valores pagos pela Recorrente que, posteriormente, foram reconhecidos como decaídos nos autos deste processo administrativo. Não merece acolhida a pretensão. A Recorrente pretende converter processo administrativo fiscal em procedimento de restituição, o que é descabido. A restituição depende de procedimento administrativo próprio previsto pela Instrução Normativa RFB n° 900/2008. Neste sentido, este Conselho Administrativo já se manifestou: ‘DIREITO A CRÉDITOS. RESTITUIÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Embora exista, hoje, decisão judicial transitada em julgado que reconhece a existência de crédito restituível em favor do contribuinte, na data da lavratura do auto de infração o crédito do contribuinte ainda não estava definitivamente reconhecido na esfera judicial. Ademais, ainda que houvesse tal reconhecimento, para que fosse possível a compensação pretendida pelo contribuinte, necessário seria prévia apresentação de pedido de restituição, formalizado nos termos da legislação vigente, e/ou prévia apresentação do Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado, para que se pudesse, então promover a compensação dos valores, seja no momento do lançamento, seja no momento da cobrança dos valores definitivamente constituídos. Recurso provido parcialmente.’ (CARF, PAF 10935.000320/2003-23, Acórdão 3302-001.663, Relatora Fabiola Cassiano Keramidas)” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Alves - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4863990 #
Numero do processo: 10680.720630/2010-26
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Não estando presente o intuito de fraude, devidamente comprovado, incabível aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4912390 #
Numero do processo: 10283.001259/2003-53
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/01/2003 Multa por Infração ao Controle Administrativo das Importações. Equívoco quando da Indicação de Destaque NCM. Implicações. Demonstrado que o erro na indicação do destaque de NCM interferiu no tratamento administrativo dispensado à mercadoria, cabível é a aplicação de multa por falta de licença de importação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a fração da exigência decorrentes de impostos e multas de ofício, mantendo a multa de 30%, por falta de licença de importação. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama, que davam provimento integral. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4941497 #
Numero do processo: 10283.005412/2007-45
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1999 a 31/07/2004 PREVIDENCIÁRIO. DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Configura-se cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação não se encontraram plenamente assegurados e praticados. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, conforme rege o art. 2° da lei 9784/99. O lançamento deve ser revisto de oficio pela autoridade administrativa, na forma da Lei 9.784/99. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Também o inciso II do artigo 59 do Decreto 70.235/72 determina que são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício reconhecendo a exoneração total do crédito tributário em razão da existência de vício material. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA