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7705971 #
Numero do processo: 13227.000651/2004-29
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO, A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.547
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as áreas de 1.995,5 hectares de reserva legal e 76 hectares de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6647828 #
Numero do processo: 10480.724755/2014-13
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. A Autoridade Autuante não considerou que as receitas foram omitidas em mais de um ano-calendário ou em mais de um período de apuração, sendo improcedentes as alegações do contribuinte. LUCRO ARBITRADO. O lucro arbitrado é medida excepcional que somente deve ser utilizada nos casos expressamente previstos em lei, quando a escrita fiscal do contribuinte for imprestável aos fins que se destina. No caso, não houve arbitramento de lucro, não procedendo os argumentos utilizados pelo contribuinte. PIS/COFINS - APURAÇÃO COM BASE NO REGIME CUMULATIVO. Os autos de infração de PIS, COFINS e CSLL são reflexos ao lançamento de IRPJ por decorrerem da omissão de receitas e em nada se relacionam com a sistemática de apuração do PIS e da COFINS adotada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pela Lei 11.488, de 2007 (art. 44, II, "b"). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ E CSLL. O contribuinte não trouxe aos autos quaisquer elementos ou argumentações que pudessem afastar os lançamentos decorrentes da insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, (relator), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro

6485732 #
Numero do processo: 16327.001098/2004-10
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS Somente são passíveis de compensação os prejuízos apurados com base na legislação vigente, devidamente demonstrados na DIPJ e de acordo com a escrituração comercial e fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.468
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

7845417 #
Numero do processo: 13898.000210/2003-43
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA INCONTROVERSA. NÃO CONHECIMENTO D0 RECURSO. PEDIDOS DE PARCELAMENTO OU REMISSÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não havendo controvérsia 110 tocante à omissão de rendimentos impulada ao contribuinte, não se deve conhecer do recurso interposto. Pedidos de parcelamento ou de remissão devem ser deduzidos junto a autoridade preparadora que jurisdiciona o contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

6674359 #
Numero do processo: 13054.001012/2004-18
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PERC. REVOGAÇÃO DE INCENTIVOS SETORIAIS. A partir de 02 de maio de 2001, restou revogada a legislação que permitia a aplicação em incentivos fiscais setoriais, na modalidade dedução do imposto devido, sendo vedadas as indicações na DIPJ 2002, exceto para as empresas enquadradas no art. 90 da Lei n° 8.167/91.
Numero da decisão: 1803-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7364767 #
Numero do processo: 10580.010074/2003-85
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: RECONHECIMENTO DE RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. LIQUIDEZ. As receitas correspondentes a créditos reconhecidos judicialmente devem integrar a base de cálculo do imposto no período em que ocorrer sua disponibilidade econômica ou jurídica, presente também a indispensável liquidez dos referidos créditos. RECOMPOSIÇÃO DO RESULTADO. REGIME DE COMPETÊNCIA. O contribuinte pode recompor seu resultado tributável, mediante a exclusão de receitas que tenham integrado o resultado contábil e, pelo regime de competência, pertençam a outro período. No caso concreto, entretanto, não se comprovou que as receitas que o contribuinte pretendia excluir de fato pertenciam a período diverso. DILIGÊNCIA, DESNECESSIDADE. A realização de diligência não é direito subjetivo do contribuinte, devendo ser deferida somente quando indispensável ao deslinde da questão sob exame, o que não é o caso. Pelo mesmo motivo, seu fundamentado indeferimento no julgamento em primeira instância não caracteriza cerceamento ao direito de defesa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores acumulados, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as questões preliminares arguidas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6940623 #
Numero do processo: 13706.001339/2007-11
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 MULTA DE MORA. TUTELA ANTECIPADA. Para os efeitos da legislação tributária, a medida liminar e a tutela antecipada são instrumentos hábeis e idôneos para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como para afastar a aplicação da multa de mora desde a concessão da referida medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1801-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7697972 #
Numero do processo: 10670.000607/2005-73
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nubia Matos moura

6502669 #
Numero do processo: 10580.012648/2003-50
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. - IRPJ Ano-calendário: 1999 DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. O contribuinte é obrigado a manter e apresentar os documentos relativos a atos ou operação que modifiquem ou venham a modificar sua situação patrimonial. EXCLUSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. O valor da exclusão a título de propaganda eleitoral gratuita a que se refere o art. 99 da Lei n° 9.504, de 1997, é calculado sobre o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora com publicidade comercial, durante o período de exibição da referida propaganda, limitado a vinte e cinco por cento do tempo total da propaganda eleitoral. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento em razão da delegação de competência para o Chefe de Fiscalização autorizar o segundo exame, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7174301 #
Numero do processo: 13706.003417/2001-18
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do pedido de restituição/compensação, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise do mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza