Numero do processo: 10820.001685/2003-62
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001
AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, de sorte que, havendo coincidência de objeto entre a ação judicial e o procedimento administrativo, opera-se a denominada renúncia tácita à instância administrativa, com a consequente improcedência da pretensão do sujeito passivo. Diferentes os objetos, o processo administrativo segue seu curso normal, sem ingerência da tutela jurisdicional.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 15586.000101/2007-07
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL.
Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE
Ano calendário:2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE. COMERCIAL EXPORTADORA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição na comercial exportadora,
relativamente à mercadoria adquirida por ela com isenção e que no prazo de 180 dias (cento oitenta) dias, contado da data de aquisição, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
DECORRÊNCIA
Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento
decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, cancelando no caso o lançamento nesta parte específica.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO.
Deve ser aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo devido apurado no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de incompetência da 1ª Seção, de nulidade do lançamento por vícios no MPF e do pedido de suspensão ou de vinculação direta aos processos judiciais; no mérito, dar provimento parcial para cancelar da base de cálculo a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 15455.002194/2010-97
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte.
CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 16327.001030/2009-37
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Recurso de ofício.
IRPJ. DESPESAS COM PROPAGANDA E MARKETING. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com propaganda e marketing, em geral, são reconhecidas no momento em que ocorre a veiculação, por ser critério mais conservador e, considerando-se a dificuldade de se correlacionar com as vendas de determinado mês, ou período posterior. Por configurar efetiva postergação de despesa, descabe a autuação quando o contribuinte lança referidos dispêndios
em Ativo Diferido, para posterior amortização.
IRPJ. PROVISÕES TÉCNICAS. SEGURADORAS.
DEDUTIBILIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL.
A legislação tributária autoriza a dedução das provisões técnicas das companhias de seguro cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável. O fato de haver discussão judicial quanto ao pagamento de sinistros, por si só, não impede que a despesa seja levada ao resultado do exercício. A autuação carece da prova de que a parcela da provisão técnica
glosada fora calculada Recurso voluntário.
IRPJ. CSLL. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços, pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não bastando a comprovação de que foram contratados, assumidos e pagos
Pagamento de CIDE.Dedutibilidade.
Demonstrado o pagamento da CIDE e que, ao tempo do pagamento, o
contribuinte entendeu devida a contribuição e sendo impossível sua restituição, deve ser aceita a dedutibilidade daquela contribuição.
Taxa Selic sobre multa de ofício.
Por ausência de expressa determinação legal para aplicação da taxa selic sobre a multa de ofício, deve ser aplicada a taxa de juros de 1%, nos termos do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo da glosa efetuada o valor referente à CIDE no valor de R$ 341.894,26,
vencidos Wilson e Matosinho que mantinham a glosa da CIDE e, por voto de qualidade, substituir a taxa de juros calculada com base na SELIC aplicada sobre a multa de ofício por um por cento, vencidos Lavinia, Daniel e Guilherme que afastavam os juros aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10314.001659/97-72
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI Nº8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para usufruir do beneficio.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para gozar do beneficio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13502.900160/2006-45
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO - NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo, para exigir débitos ou reverter/reduzir “prejuízo fiscal”, mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos requisitos para a sua formação. SALDO NEGATIVO - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram incluídas na base de cálculo do imposto. Havendo contabilização parcial das receitas, as retenções também são aproveitadas parcialmente na formação do saldo negativo, guardando-se a mesma proporção em relação à contabilização das receitas.
Numero da decisão: 1802-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10830.003333/2002-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 30/0411991, 28/02/1992, 30/04/1992, 27/05/1992, 29/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 30/10/1992, 27/11/1992, 16/12/1992, 29/01/1993
ILL - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SEM QUALQUER
CONDICIONANTE - INCIDÊNCIA DO ILL - O Supremo Tribunal Federal
apreciou a constitucionalidade do art. 35 da Lei n°7.713/88, no julgamento do RE n° 172 058/SC, e declarou a constitucionalidade da incidência do ILL sobre as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social preveja a distribuição dos lucros sem depender do assentimento de cada sócio, ou seja, desde que houvesse uma cláusula de
distribuição automática de lucros, sem necessidade de concordância dos sócios quotistas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.483
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11030.000602/2007-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF
2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
COFINS, REGIME NÃO CUMULATIVO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1º da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6° do art. 150 da Constituição Federal.
A redução da base de cálculo não está citada no art. 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE FRETAMENTO REALIZADO POR EMPRESA DOMICILIADA NO BRASIL
Os valores referentes aos fretes internacionais contratados para o transporte até o destinatário final de mercadorias vendidas para clientes no mercado externo, compõem o somatório dos créditos a serem descontados da Cofins Não-Cumulativa, quando prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que com sede no exterior, desde que o ônus seja do vendedor,
COF1NS, VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO. CÁLCULOS DOS CRÉDITOS.
Para o cálculo dos créditos decorrentes de vendas destinadas à empresa situada na Zona Franca de Manaus (alíquota zero), previstos no art. 2º da Lei nº 10.996/2004 e art.. 17, da Lei n° 11,033/2004, deve ser aplicada a razão entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa (ZFM) e a receita bruta total.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10,637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas
arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve
operar no prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso Parcialmente Provido,
Numero da decisão: 3301-000.626
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello que concediam além dos créditos decorrentes de fretamento, os créditos da redução da base de cálculo. Designado redator para o acórdão o Conselheiro Maurício Taveira e Silva
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10280.003393/2005-81
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão .julgador em fase de auditoria, CERTEZA DO CREDITO
Na DCTF original do 1º trimestre de .2004 é declarado debito com vinculação a crédito tributário do mesmo valor, com indicação de pagamento desse valor, nem mais nem menos. O contribuinte não alegou fundamentadamente nem carreou aos autos nenhuma documentação que comprove ou no mínimo indicie a existência do indébito tributário . Onus probandi do contribuinte,
estando em . jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do credito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.352
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA
