Numero do processo: 10380.000180/2002-26
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DCTF. PROCEDIMENTO INTERNO DE AUDITORIA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente o lançamento de ofício fundado em suporte fático falso (Proc Jud não Comprovad), por configurar ausência de motivo, exigência essa necessária à prolação dos atos administrativos. Comprovada a existência do processo Judicial em que fundada a compensação declarada, corresponde a agravamento indevido do crédito tributário o seguimento do processo administrativo por motivo outro não cogitado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 3803-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar integralmente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique Martins de Lima
Numero do processo: 10980.007520/2003-61
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO.
Tendo sido constatado, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que os recolhimentos feitos pela interessada, em momento anterior ao lançamento, eram suficientes para quitar todos os créditos lançados, é de se reconhecer a extinção dos créditos por pagamento.
Numero da decisão: 2101-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar extinto o crédito tributário lançado, por pagamento do tributo em momento anterior ao lançamento.
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10680.010987/2007-05
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. MULTA DE MORA. PENALIDADE MENOS SEVERA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na exegese da redação dada pela Lei n° 9.528, de 10.12.97 ao inciso I do art. 28 da Lei n° 8.212/91, entende-se por salário de contribuição do segurado empregado, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados, a empresa deve recolher à Seguridade Social as contribuições correspondentes.
Na forma da Medida provisória - MP 449 de , 2008 consolidada pela Lei n° 11.941/2009, determinou-se que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
O artigo 106 do Código tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa de mora se proceda nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20%, conforme o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 incluído pela Lei n °11.941/2009. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim no mérito, e vencido o conselheiro Paulo Maurício Monteiro Pinheiro na questão da multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10467.901289/2009-07
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 12466.005190/2002-33
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/11/2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% n os produtos descritos pela empresa importadora Amarige de Givanchy Eau de Toilette" e "Organza de Givenchy Eau de Parfum", há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14041.000601/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da
Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11128.003876/2005-19
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/05/2002
CERCEAMENIO DO DIREITO DE DEFESA DA ETAPA QUE ANTECEDE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO
Só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação.
CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância em razão do indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/05/2002
Produtos comercialmente denominados Melio Ground CL Lig, Melio Ground CL Lig X e Melio Promul 95 Lig classificam-se no subitem 3909.50.12
MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou ma-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/05/2002
MULTA DE MORA
Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito.
TAXA SELIC.
A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de corTecão dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal Aplicação da Súmula 3º CC nº 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10825.000792/2007-57
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÕES. PENSÕES ALIMENTÍCIAS JUDICIAIS. RESTABELECIMENTO
Restando comprovados mediante documentos hábeis e idôneos os pagamentos efetuados pelo recorrente à título de pensões alimentícias determinadas judicialmente, devem ser restabelecidas referidas despesas neste ponto.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DEDUÇÕES.
Cabe ao recorrente a prova de seu efetivo direito quanto às deduções pleiteadas, ainda mais quando se trata de documento para o qual a Autoridade Fiscal já alertava para sua juntada.
DESPESAS.GLOSAS DE DEDUÇÕES.
Havendo questionamento da autoridade fiscal, somente serão restabelecidas as deduções pleiteadas quando cumpridas as exigências legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 14.500,00 nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
TÂNIA MARA PASCHOALIN
Presidente.na data da formalização da decisão
(Ordem de Serviço n( 01, de 08 de março de 2013)
Assinado digitalmente
Luiz Cláudio Farina Ventrilho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 11516.006719/2007-45
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2007
NATUREZA SALARIAL DOS ADICIONAIS NOTURNO, HORA EXTRA, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Os adicionais noturno, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. O legislador ordinário, ao editar a Lei n.° 8.212/91, enumera no art. 28, § 9°, as rubricas salariais que desfrutam de isenção, e, em tal rol, não se encontra a previsão de exclusão dos adicionais de hora extra, noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.
SALÁRIO - MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL
O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes.
AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. FÉRIAS. 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Não incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa que não tenha natureza remuneratória, como é o caso das verbas relativas ao auxílio doença (os 15 primeiros dias de afastamento do empregado).
A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes aos pagamentos do auxílio doença e do adicional de 1/3 constitucional de férias.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
