Numero do processo: 16327.001339/2005-01
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Constatada a mora, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF. O descumprimento de obrigações acessórias, sem qualquer vínculo direto com o pagamento do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Matéria não expressamente impugnada em primeira instância, torna-se definitiva na esfera administrativa, não podendo ser apreciada em sede recursal.
Numero da decisão: 1202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL,
VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DO ATIVO
PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. RECONHECIMENTO DA
INFRAÇÃO IMPUTADA.
Configura omissão de receita o ganho de capital auferido na operação de venda de participações societárias permanentes, cuja alienação deixou de ser registrada na escrita contábil e fiscal. Além disso, o recolhimento dos tributos sobre o ganho de capital, ainda que em parte, no curso da lide administrativa, implica reconhecimento da infração imputada.
MULTA DE OFICIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA, DOLO ESPECÍFICO.
NÃO COMPROVADO.
Não caracterizado o dolo de fraude ou sonegação fiscal, impõe-se a redução da multa de 150% para 75%.
JUROS SELIC, CABÍVEL. MATÉRIA SUMULADA,
A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n" 4 cio CARF),
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CRI,
Aplica-se ao lançamento tido corno reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento principal, por sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1802-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deram
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13629.000914/2010-15
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11020.000002/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IR PJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO D.E PREJUÍZOS FISCAIS - GLOSA PARCIAL POR
INSUFICIÊNCIA DE SALDO, ALEGAÇÃO DE ERRO - EXCLUSÃO DO
LUCRO LÍQUIDO RFA! AZADA A MENOR
Tendo a Contribuinte admitido o excesso na compensação de prejuízos de períodos anteriores, e não conseguindo ela demonstrar a ocorrência do alegado erro que implicou em exclusões a menor no lucro liquido, para fins de apuração do lucro real, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 19515.002998/2005-28
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N°9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem no comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o Ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.907
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.002609/96-74
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/12/1994
IPI. IMPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Desnecessidade de retificação do acórdão. Ausência de prejuízo para a parte. Prescrição intercorrente inexistente no processo administrativo fiscal. Interpretação do art. 364 que abrange a declaração de importação. "Nota fiscal" como elemento normativo do tipo. Conduta Típica.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13819.722690/2013-10
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15586.001811/2008-27
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2003
PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Por meio do art. 40 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo.
DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO.
Tratando-se de lançamentos por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador, exceto se comprovada a prática de operações dolosas, cuja contagem passa a ser regida pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, de acordo com a exceção prevista no art. 150, §4º, do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude há que se manter a
qualificação da multa de ofício aplicada
Numero da decisão: 1401-000.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos argumentos (preliminares e mérito) concernentes à responsabilidade tributária dos solidários por carência de ação, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10140.000284/2005-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens
para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a
comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para,
considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da área como de pastagem. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
Numero da decisão: 2201-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 10183.000836/2008-22
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Caracterizado que a autuada teve pleno conhecimento do que lhe foi imputado e não estando presentes vícios insanáveis, nulidade não há nulidade a ser declarada.
TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal sãol devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para titulos federais. (CARF, Súmula nº 4)
INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(CARF, Súmula nº 2)
Numero da decisão: 1302-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade alegada e no mérito negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
