Numero do processo: 16327.000008/2006-27
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 07/01/2000 a 05/05/2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei IV 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10880.029125/99-57
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — DESCARACTERIZAÇÃO - desligamento ainda que voluntário, seguido de nova contratação para atender exigências formais trabalhistas afasta o dano moral e material compensados pelas verbas típicas de PDV.
Numero da decisão: 2101-000.395
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.010786/2006-19
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O sujeito passivo é o responsável pelas infrações tributárias cometidas, não sendo
cabível afastar a responsabilidade por suposta culpa do contador. Responde pela infração tributária a sociedade, a pessoa jurídica.
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2003 e 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO, Cabível o arbitramento do lucro quando a
pessoa jurídica não comprova a opção pelo lucro presumido e a
documentação se mostra imprestável para a apuração pelo lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECIBO, O recebido comprova a omissão de
receita.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTA FISCAL COM VALORES
DIFERENTES NAS DIFERENTES VIAS. As vias da mesma nota fiscal
demonstram que os valores apresentados ao fisco não correspondem à realidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS O STF e o STJ alteraram a
jurisprudência e entenderam que as sociedades civis de sociedades
profissionais não são isentas da COFINS.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os lançamentos reflexos devem observar o
mesmo procedimento adotado no principal em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Decisão de primeira instância mantida, lançamentos julgados procedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 19515.000363/2004-13
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA REPARTIÇÃO FISCAL DESCABIMENTO.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.. (Súmula 1° CC nº 6).
NULIDADE, AUTORIDADE LANÇADORA SEM DIPLOMAÇÃO CONTÁBIL DESCABIMENTO.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula 1º CC n° 8),
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS DEFICITÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de suposta deficiência na descrição dos fatos quando os termos lavrados pela autoridade lançadora estão em perfeita consonância com a documentação que integra os autos e deu suporte probatório à autuação.
ASSUNTO; PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
AUTO DE. INFRAÇÃO.. MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei n° 9,430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.002954/2006-67
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
FALTA DA CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Verificado que não foi dada ciência do resultado da diligência proposta pelo órgão julgador de primeira instância, com prejuízo para o autuado, caracteriza-se a ocorrência de preterição do direito de defesa, devendo ser sanada a irregularidade apontada. O acórdão recorrido deve ser considerado nulo e proferido outro, após o saneamento do processo.
Numero da decisão: 1202-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o Acórdão nº 12-18.220 da DRJ/Rio de Janeiro I, por preterição do direito de defesa, bem como anular todas a peças processuais emitidas após a sua emissão, com retorno à origem para cientificar o contribuinte do relatório de diligência e posterior emissão de outro acórdão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Andrada Márcio Canuto Natal e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 16327.000213/2001-88
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Multa de Mora. Denúncia Espontânea. Art. 138 do Código Tributário
Nacional - CTN. Mandado de Segurança. Possibilidade de lançamento para evitar a decadência. Não conhecimento da matéria de fiando porque posta em discussão no processo judicial.
Numero da decisão: 1802-000.045
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria discutida no Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 13827.000211/2004-11
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR.
A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa prevista nos artigos 6º ao 9º, da Lei n° 9.393, de 1996.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir o valor da multa por atraso na entrega da DITR/1999, apurada pelo Auto de Infração, fls. 12 (digital: fls. 16), para R$1.140,30 (um mil, cento e quarenta reais e trinta centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10280.003775/2007-76
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ERRO ESCUSÁVEL. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Depreende-se dos autos que omissão de valores na Declaração de Ajuste Anual da recorrente é fruto de falta de informações prestadas pela Fonte Pagadora, em evidente descumprimento ao disposto no art. 941 do Decreto 3.000/99.
INCOMPETÊNCIA DA DRJ PARA LANÇAR MULTA.
A DRJ não possui competência para modificar o fundamento do lançamento, pois seu papel é corrigir o lançamento, não refazê-lo a partir de esteio inaugural.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora de 20%.
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga .
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 14485.000280/2007-40
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2004
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS
FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço
da empresa.
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há
que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária
principal e da aplicação da multa.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI
8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA
VINCULANTE 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos
do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não
são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos
mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa
de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no
art. 173, inciso I, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período pelo artigo 173, I do
CTN, mantidos os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13899.001310/2005-49
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/08/1999 a 21/11/2001
CPMF. DECADÊNCIA. VINCULANTE STF N° 8.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplicam-se às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Não havendo pagamentos antecipados, o prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CMPF. DISCUSSÃO JUDICIAL. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA.
Somente a medida judicial concedida nos termos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996, afasta a incidência da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
