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7360298 #
Numero do processo: 10675.000389/2005-27
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO. A apresentação de recibos médicos, corroborados por Declarações dos prestadores de serviços médicos, após intimados pela fiscalização, sem que haja qualquer indicio de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8040933 #
Numero do processo: 10970.000101/2009-11
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA Nº 26 DO CARF. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus de comprovar a origem dos depósitos e do contribuinte. INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/02. APLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Não cabe análise de inconstitucionalidade da lei tributária pelo CARF. A referida análise cabe ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2201-002.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NATHÁLIA MESQUITA CEIA

7736628 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/08/1989 a 16/12/1991 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓRGÃO JULGADOR QUE ENTENDEU PRESCINDÍVEL A PROVA PERICIAL AO DESLINDE DO CASO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 0 indeferimento do pedido de perícia formulado pela parte não configura cerceamento do direito de defesa, quando o órgão julgador fundamenta-se na prescindibilidade, diante do conjunto probatório constante dos autos, da prova pericial para o desfecho do caso. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.098
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que não conheciam do recurso; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn

6720426 #
Numero do processo: 10725.903012/2009-12
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7703729 #
Numero do processo: 10218.000145/2005-31
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para apresentação de ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária nó caso da mera apresentação intempestiva do ADA. Considerando-se que a apresentação do ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, ainda que intempestiva. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.471
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

8008177 #
Numero do processo: 13805.002152/96-67
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVA. Apurada a falta de recolhimento da contribuição para o Finsocial, e não comprovada a compensação alegada, é devida a exigência lançada, com os encargos legais correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

6802755 #
Numero do processo: 10711.005965/00-63
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3202-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

8020305 #
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o dispositivo do acórdão e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos para solucionar a contradição, retificando o acórdão embargado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido no sentido NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e, em relação ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para: 1) Sobre Pagamentos a beneficiários não identificados — excluir do lançamento os valores constantes da planilha constante do corpo do voto; 2) Reduzir a multa de oficio para 112,5% sobre os pagamentos a beneficiários não identificados; 3) Reconhecer a decadência referente ao fato gerador: 01/02/2001 — sobre os pagamentos a beneficiário no identificados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6497756 #
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%. REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53). GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente. ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL . Ano-calendário: 2004 EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

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Numero do processo: 13748.001939/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que os comprovantes das despesas médicas não atendem os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos