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6716866 #
Numero do processo: 16539.720007/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2008 Ementa: NULIDADE. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. INOCORRÊNCIA. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentares (Decretos nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e nº 4.489, de 28 de novembro de 2009) consagram, de modo expresso, a permanência do sigilo das informações bancárias obtidas com espeque em seus comandos, não havendo neles autorização para a exposição ou circulação daqueles dados. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. (ADI 2390, STF. 24/02/2016) CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. IRPJ. GANHO DE CAPITAL. PESSOA JURÍDICA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR CONTÁBIL. Para fins de apuração do ganho de capital pelas pessoas jurídicas, em face da obrigatoriedade de observância do regime de competência, deve ser considerado como custo de aquisição o valor contábil do bem alienado. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM PARTIDAS MENSAIS. INCERTEZA DO LANÇAMENTO. A realização de lançamentos em partidas mensais, sem que os mesmos estejam detalhados em livros auxiliares é causa para arbitramento do lucro o que, por si só, afasta a possibilidade de utilização da mesma escrita contábil para apuração de saldo credor de caixa. A apuração do saldo credor de caixa pressupõe que os lançamentos sejam realizados diariamente na conta Caixa, pois a verificação da ocorrência de saldo credor deve ser aferida com relação aos saldos diários daquela conta. Tendo os lançamentos sido agrupados em partidas mensais, resta comprometido o fluxo de caixa real, tornando incerto o lançamento de tais valores. O sujeito passivo é o responsável pela sua escrituração contábil deficiente, mas a apuração de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, conquanto decorra de uma presunção legal, não tem o caráter de penalidade. Ou seja, não deve ser aplicado simplesmente porque o contribuinte registrou valores de forma equivocada em sua contabilidade. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1302-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6744648 #
Numero do processo: 10283.720361/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LEI N. 8.218/1991, ARTIGO 11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS E FISCAIS EM MEIOS INFORMATIZADOS. ALCANCE DESSE ARTIGO DA LEI. O artigo 11 da Lei n. 8.218/1991: (i) não obriga a pessoa jurídica a adotar sistema informatizado para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, (ii) não obriga que a pessoa jurídica que adote esse tipo de sistema de processamento de dados o faça para todos os seus negócio e atividades econômico-financeiras, mas possa incluir no sistema de processamento as partes de seus negócios e atividades e registros contábeis e empresariais que lhe for conveniente e possível, (iii) não pode obrigar a pessoa jurídica a incluir nesses arquivos os documentos que não foram emitidos por terceiros ou que não foram entregues à pessoa juridíca. PAF. COMPETENCIA DO JULGADOR PARA EXCLUIR PENALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL OU PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVA. Está assente a base de lei para o Colegiado, em processo administrativo, decidir pela exclusão da penalidade proposta pela autoridade fiscal ou pela administração tributário fiscal ou decide afastar as razões da autoridade de administração para reconhecer ou negar direito ou pretensão do administrado ou contribuinte. O exercício dessa competência e atribuição não colide com o disposto no inciso VI do artigo 97 do CTN, ao contrário, confirma-a na medida em que ela é a expressão dos Princípios maiores que regem o ordenamento jurídico a e a aplicação do direito, em especial a garantia do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 3401-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração apresentados, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e André Henrique Lemos, que sequer conheciam dos embargos. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6713027 #
Numero do processo: 16327.901620/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO. No caso de erro a maior na apuração do débito, é dever do contribuinte comprovar o erro e demonstrar o valor correto, sem o que não pode ser admitida a correção. No entanto, diligência fiscal conclusiva no sentido de reconhecer o erro do contribuinte e indicar o valor correto do débito a ser compensado é fundamento suficiente para reconhecimento do direito do contribuinte. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSAÇÃO. É pré-requisito indispensável à efetivação da compensação a comprovação dos fundamentos da existência e a demonstração do montante do crédito que lhe dá suporte, sem o que não pode ser admitida.
Numero da decisão: 3301-003.220
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a correção do valor do débito e o direito de crédito nos termos da diligência efetuada. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6656778 #
Numero do processo: 16327.720728/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, permite a dedução do ágio devido a resultados de exercícios futuros somente quando a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra em casos de cisão, fusão ou incorporação. No caso vertente, a operação societária foi legítima e revestida dos pressupostos legais no tocante a transferência do ágio.
Numero da decisão: 1301-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. Designado redator ad hoc (Portaria CARF nº107/2016) o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Redator ad hoc (Portaria CARF nº107/2016) O julgamento teve início na sessão de 5 de abril de 2016, sob a relatoria do Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, sendo naquela ocasião interrompido por pedido de vista. Diante do afastamento definitivo do Conselheiro relator, o julgamento prosseguiu nesta sessão nos termos da Portaria CARF nº 107/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros. Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. O conselheiro Marcelo Malagoli da Silva não participou deste julgamento.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6688702 #
Numero do processo: 11080.929116/2009-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Incumbe à empresa postulante à manutenção na sistemática cumulativa da contribuição a demonstração de que o índice empregado cumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação dos custos efetivamente ocorrida seria igual ou superior à praticada com base no índice contratualmente definido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6744274 #
Numero do processo: 16327.001862/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2007 DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO De acordo com a Súmula CARF 99 acima, o pagamento antecipado a que se refere o art. 150, §4º está caracterizado por força do recolhimento de contribuição previdenciária realizada no período autuado, ainda que tais pagamentos não se refiram as rubricas autuadas. VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA A discussão acerca de eventual natureza salarial do vale transporte pago em dinheiro encontra-se definitivamente solucionada por ocasião da publicação da Súmula 89 deste Conselho, a qual dispõe: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-004.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, reconhecer a decadência até a competência 12/03, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6659873 #
Numero do processo: 10882.002209/2008-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ISS. SERVIÇO GRÁFICO POR ENCOMENDA E PERSONALIZADO. A prestação de serviço gráfico, personalizado e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita unicamente ao 1SS, não estando sujeito à incidência do IPI.
Numero da decisão: 3201-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz GuditIo
Nome do relator: Luís Eduardo G. Barbieri

6688605 #
Numero do processo: 10120.005727/99-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2015. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à unidade de origem, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento aos os Conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei, Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6691720 #
Numero do processo: 16682.721525/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2012 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORA. RECEITAS FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras/seguradoras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição COFINS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2012 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORA. RECEITAS FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras/seguradoras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos ARAÚJO, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana JOSEFOVICZ Belisário e Cássio Shappo (relator), que davam provimento ao recurso. Designada para o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim. Fez sustentação oral pela recorrente, o Advogado Eduardo Silva Lustosa, OAB nº 131081/RJ e pela Fazenda Nacional, o Procurador Frederico de Souza Barroso.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

6750991 #
Numero do processo: 13609.001782/2008-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para (i) identificação de todos os processos objetos desta fiscalização e (ii) informação ao CARF, para juntada dos processos por apensação e apreciação conjunta dos recursos, se possível. Posteriormente, retornem-se os processos ao conselheiro relator, para prosseguimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Ana Paula Fernandes. Anteriormente, o colegiado havia provisoriamente votado, por maioria de votos, para dar provimento ao recurso, o que implicou a geração equivocada do acórdão n° 9202-005.307. Em seguida, revendo a decisão, foi identificado o equívoco e a necessidade de conversão do julgamento em diligência o que resultou na inutilização do número do acórdão. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR