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4599574 #
Numero do processo: 11080.722474/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS. GUARDA. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4602249 #
Numero do processo: 16327.001172/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL Exercício: 2003. Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. Não deve ser conhecido o recurso especial, quando não há divergência entre os acórdãos paradigma e recorrido. A única divergência jurisprudencial que desafia recurso especial é aquela cuja solução tenha potencial para reformar o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4577380 #
Numero do processo: 10680.906848/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS. PRECLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO. ELEMENTOS QUE PERMITEM AO FISCO AFERIR A MATERIALIDADE DO CRÉDITO INDICADO. Em sede de processo administrativo fiscal que vise a homologação de compensação declarada, na qual o direito creditório se possa aferir pelos demais elementos e documentos fiscais apresentados, seria desarrazoado pensar que a preclusão para retificação do PERD/COMP, imponha consequências tais que acabem por negar ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente.
Numero da decisão: 1301-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4599400 #
Numero do processo: 10293.000073/96-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E REFLEXOS. Exercícios: 1991 a 1994 DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO OCORRIDA EM 14 DE JUNHO DE 1996. PERÍODOS FISCALIZADOS DE 1991 A 1994. Não se verifica a decadência do direito do fisco de constituir o crédito tributário, tendo em vista que a ciência do auto de infração deu-se em 26 de dezembro de e os períodos fiscalizados encerraram os anos de 1991 a 1994. MULTA. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DA LEI N° 9430/96, MAIS BENIGNA. Somente se pode impor multa qualificada quando há no lançamento tributário indicação individualizada e específica sobre a conduta fraudulenta do contribuinte. A fraude não pode ser presumida e a sua tipificação deve estar determinada no ato administrativo da imposição de multa. Não pode ser exigida a multa qualificada quando não há nos autos elementos que atestam, de forma inequívoca, o evidente intuito de fraude por conta do contribuinte, bem como não há discriminação da conduta fraudulenta. GLOSA DAS DESPESAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS A DESPESAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se manter a glosa das despesas financeiras se o contribuinte não apresenta à fiscalização a documentação de suporte da escrituração, e depois não a atesta de forma evidente nos autos.
Numero da decisão: 9101-001.352
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto. E, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa lançada.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4594362 #
Numero do processo: 13971.900806/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO INTEGRAL DOS DÉBITOS INDICADOS NA DCTF. Diante da inexistência da totalidade dos créditos necessários para quitação do débito do tributo indicado no pedido de compensação, deve a PER/DCOMP ser homologada parcialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer um crédito originário no montante R$ 3.342,15 e homologar a compensação indicada no PER/DCOMP objeto deste processo até o limite do crédito original aqui reconhecido, devidamente atualizado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4579288 #
Numero do processo: 10825.000877/2002-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte e em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4579305 #
Numero do processo: 10166.722899/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.230
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4574037 #
Numero do processo: 13502.000101/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2003 Ementa: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. O conjunto probatório se faz suficiente para julgamento do mérito. Mantida glosa quanto aos créditos decorrentes da depreciação do ativo imobilizado. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. No cálculo do PIS nãocumulativo o sujeito passivo poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados, consumidos ou vinculados ao processo produtivo na produção ou fabricação de bens e na compra de matériaprima, bem como despesas. Reconhece os créditos decorrentes da aquisição tinta para cabeça da impressora, o ácido cítrico e o fosfato monossódico. Serviço de transporte – Reconhece às despesas realizadas com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de “tinta para cabeça da impressora”, “ácido cítrico” e “fosfato monossódico”, bem assim com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4594363 #
Numero do processo: 13975.000261/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício:1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - Não constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, não deve ser dado provimento aos embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4577609 #
Numero do processo: 11516.001379/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA. PIS e Cofins. Aplicação da Súmula Vinculante nº 8 do STF. O PIS e a Cofins têm fatos geradores mensais. Para estes tributos o lançamento pode dar-se a partir do mês seguinte ao do fato gerador. Nestas circunstâncias, para os fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro e 30 de novembro de cada ano o lançamento pode se efetivar no curso do mesmo ano calendário, iniciando-se o prazo decadencial, em caso de inexistência de dolo e existência de pagamento antecipado, na data do respectivo fato gerador. No caso concreto o crédito tributário referente aos fatos geradores do PIS e da Cofins que ocorreram em 28 de fevereiro, 31 de março e 30 de abril de 2000. Assim, quando da notificação do lançamento que se deu em 16052005, já se encontravam extintos pela decadência. Aplicação, de ofício, do art. 103A, § 3º, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 08. Taxa Selic. Aplicação da Súmula 4 do Carf Nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula nº 4 do Carf, a partir de 1° de abril de l995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para tributos federais. Multa. Confisco O Poder Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos. Neste sentido destacase a Súmula 2 do Carf que entende que este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Ademais, em atenção aos argumentos da recorrente, inobstante ao que dispõe a Súmula aqui referida, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 482.281, Dje 21802009, com entendimento reiterado no item 4 da ementa proferida no Agravo de Instrumento nº 830.300, julgado em 6122011, relatado pelo Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que só se configura confiscatória a multa superior a duas vezes o valor do débito tributário. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do PIS e da Cofins referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2000, suscitada de ofício pelo Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA