Numero do processo: 13807.004738/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade rejeitadas.
COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantias previstas nesta Lei ou em lei tributária. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e 11) na parte conhecida: a) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade por vicio formal; e b) no mérito, em negar provimento
ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13827.000467/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
Os fatos geradores ocorreram em cada um dos quatro trimestres de 1999, e nesse período sem dúvida estava vigente a IN SRF 126/98, que somente veio a ser revogada pela IN 255/02, editada em 21/12/2002. Nesse caso pouco importa que na data da ciência do auto de infração, em 07/08/2003, já estivesse revogada a IN 73/96, bem como a IN SRF 126/98, porque o que interessa é que na data dos fatos geradores da obrigação de apresentar DCTF estava vigente norma complementar exarada pela SRF que somente dispensava de apresentação da DCTF o estabelecimento imune ou isento cujo valor mensal dos tributos e contribuições a declarar fosse igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso, embora os valores declarados intempestivamente fossem inferiores àquele valor, não se trata de empresa imune nem isenta.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13805.001117/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1994
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS E CAPITULAÇÃO LEGAL – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando presentes as corretas descrição dos fatos e capitulação legal.
IRPJ – SIGILO BANCÁRIO – Não se aplica a alegação de quebra de sigilo bancário quando as informações fiscais requeridas à instituição financeira se referem às atividades relacionadas com a pessoa jurídica fiscalizada e não com a situação de guarda de informações. No caso, as informações requeridas são relacionadas à operações de corretagem entre aquelas.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.000739/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OPERAÇÕES DAY-TRADE - IRPJ - PREJUÍZO REALIZADO COM ARTIFICIALISMO - São indedutíveis na apuração do lucro real os prejuízos criados em operações denominadas day-trade feitas com artificialismo.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13807.008180/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO A UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MANTIDO O ATO DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Comprovado que a recorrente parcelou no ano de 2001 o débito junto a União, suspendendo a sua exigibilidade, inclusive apresentando posteriormente Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, gerando a possibilidade de reinclusão no Sistema Simplificado de Tributação – SIMPLES a partir do exercício de 2002. Mantida a exclusão efetivada através do Ato Declaratório N° 389.500 de 02/11/2000.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a contribuinte no Simples a partir do exercício de 2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13819.001659/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 26/09/99.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.Portanto, para o caso concreto não houve a prescrição.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição,deve a ela retornar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO E DETERMINA-SE O RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-31.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13819.003904/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS -LEVANTAMENTO COM BASE NA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS - APURAÇÃO COM BASE NO VALOR MONETÁRIO DOS PRODUTOS MOVIMENTADOS - IMPOSSIBILIDADE - Inexiste autorização legal para, a partir do valor monetário dos produtos movimentados entre estabelecimentos do sujeito passivo, apurar-se, diante de eventuais diferenças detectadas, omissão de receitas. No caso vertente, além da ausência de previsão legal, restaram comprovadas, considerados os elementos carreados aos autos, distorções que decorrem do método utilizado.
Numero da decisão: 105-16.720
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.000654/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN nº SRF 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Claus Nogueira Aragão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13830.000203/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Demonstrado que parte do ilícito apontado nos autos foi objeto de AUTO DE INFRAÇÃO anterior, cancela-se as parcelas duplamente exigidas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o período de janeiro a outubro de 1994, em virtude desse período já ter sido objeto de lançamento de ofício em outro procedimento.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13805.011529/96-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO COM BASE NO INDICE IPC/BTNF - A questão da correta apuração da renda, que impõe a exdusão dos valores puramente inflacionários decorre do Direito posto, pois, se a base de cálculo do imposto sobre a renda é a renda e proventos de qualquer natureza auferidos (CF, art. 153, III, e CTN,
arts. 43 e 45), somente se pode tributar, a esse titulo, o que
efetivamente representar acréscimo patrimonial
Numero da decisão: 107-06.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
