Numero do processo: 10820.002364/2004-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTOS - As normas de procedimento para apuração dos tributos podem ser aplicadas para fatos pretéritos, respeitando-se o prazo decadencial. Não constitui quebra indevida de sigilo a utilização pelo fisco dos dados relativos a CPMF solicitados ao contribuinte ou ao agente bancário.
DECADÊNCIA - São decadentes os lançamentos efetuados após 5 (cinco) anos do fato gerador, em observância ao artigo 150 parágrafo 4º. do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS NÃO JUSTIFICADOS - A falta de comprovação, com documentos idôneos e hábeis da origem dos valores depositados em conta bancária configura omissão de receita, por determinação legal contida no artigo 42 da Lei 9.430/96.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - Deve ser mantido o lançamento relativo a valores recebidos e não escriturados se a contribuinte não traz aos autos elementos capazes de infirmar a autuação.
MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO – Não cabe a qualificação da multa se não houve pelo fisco a prova inequívoca do dolo, fraude ou simulação praticado pela contribuinte.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, COFINS E CSLL - A decisão quanto ao IRPJ se reflete nos demais tributos que lhe são decorrentes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo corrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75% e, por decorrência, reconhecer a decadência para os fatos geradores até 31/10/1999, nos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso e Nelson Losso Filho que acolhia a decadência apenas para o IRPJ e PIS.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10825.000009/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado.
VTN TRIBUTADO. Atribuído conforme disposto na IN SRF 58/96, e não havendo qualquer prova de que tal valor não se coadune com a realidade do imóvel, não há como ser revisto o lançamento.
MULTA E JUROS DE MORA. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do Código Tributário Nacional. Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imposição da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10830.001898/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria tutela do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica condicionada à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que conheciam do recurso para enfrentar o mérito.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10783.007178/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - A reunião de partes e peças constitui industrialização na modalidade de montagem. O produto resultante encontra-se no campo de incidência do IPI. Exclusão da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Resução da multa de ofício, nos termos da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04944
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10805.001894/00-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente omissão no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido, mantendo-se, contudo, o teor do anteriormente acordado.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - No caso dos autos não há decadência por tratar de relançamento de valores objeto de auto de infração declarado nulo. O comando do CTN é o inciso II do artigo 173 e não o inciso I, como pretendeu o embargante. Declaração de nulidade proferida em 02/06/1998 e lançamento realizado em 11/10/2000.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a omissão apontada pelo sujeito passivo, mantendo-se, porém, a decisão constante do acórdão n° 108-08.206, de 25.02.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.001197/2003-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS APURADOS POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA TENDENTE A AFASTAR A INFRAÇÃO IMPUTADA - Para afastar a infração de omissão de rendimentos apurada em fluxo de evolução patrimonial, há que se apresentar elementos que descaracterizem, infirmem as acusações de aplicações sem origens respectivas. A mera alegação de incorreção do quanto apurado pela fiscalização, não tem o condão de afastar o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício regulamentar aplicada no patamar de 75%, independe da consideração do elemento subjetivo, isto é, não depende da comprovação do dolo, da intenção de burlar a tributação.
OMISSÃO DE CAPITAL. MULTA QUALIFICADA DECLARAÇÃO FALSA - Não deve ser tido como mero erro na declaração, a modificação voluntária do valor da venda de bem móvel, de modo a enquadrar a venda no patamar de isenção da tributação sobre o ganho de capital na alienação de bem móvel.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10768.030836/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a qua na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Oficio.
PROVISÕES RELATIVAS A CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE - Se, mesmo antes do início dos trabalhos fiscais, as demandas judiciais já se haviam encerrado, tendo inclusive a Contribuinte procedido ao levantamento de parte do depósito, sendo convertida a outra parte em Renda da União, e bem assim procedido aos ajustes contábeis e fiscais com vistas a baixar a Provisão e o competente depósito, oferecendo à tributação os ganhos resultantes da decisão judicial não há fundamento legal para a glosa da Provisão , a pretexto do disposto no artigo 80 da Lei n0 8.541/92. A hipótese, quando muito, poderia ensejar questionamento em torno do acerto ou desacerto dos cálculos levados a efeito pelo Sujeito Passivo nos ajustes a que procedeu, que poderiam acarretar eventual postergação do pagamento do l.R.P.J.
OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E POSTERGAÇÃO DESSA
RECEITA - Se, por força do regime de competência, sendo o depósito judicial um ativo da pessoa jurídica, cabe a sua atualização monetária, por outro lado, correspondendo ele a uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente e no mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, não sendo lícita a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente.
Recurso ex offlcio conhecido e improvido.
Recurso Voluntário conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 101-92406
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para manter a tributação do IRPJ e da Contribuição Social apenas sobre a importância de Cr$ 7.869.687,32, no exercício de 1994.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.046252/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INFRAÇÃO - VENDA DE PRODUTO SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO - Comprovada a compra e venda entre os estabelecimentos, sendo que a sociedade pretensamente extinta continuou suas atividades. Aplicação retroativa benigna, com relação à multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75456
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10768.016744/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. É nula a decisão proferida por autoridade incompetente. Processo a que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-13652
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10768.032466/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que represente omissão de rendimento.
É licita a aplicação da multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do imposto devido declarado, pela entrega da declaração de ajuste anual fora do prazo legal e após início de procedimento fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16967
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência com base em depósito bancário e reduzir a base de cálculo da multa de 1% para o valor do imposto devido constante na declaração de rendimentos.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
