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4726134 #
Numero do processo: 13971.000120/99-01
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retomo ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Energia elétrica e combustíveis não são matérias-primas ou produtos intermediários e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido regido pelas regras da Lei n° 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do ISPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Provido. Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.337
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para excluir da base de cálculo os valores relativos a matéria "industrialização de terceiros" (vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso)e DAR provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de Pessoas Fisicas e Cooperativas(vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto), e NEGAR quanto as demais materias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4712429 #
Numero do processo: 13737.000005/92-61
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: A redução aplicada ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR, a titulo de estímulo fiscal de que trata o art. 8° do Decreto n° 84.685/80, não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional. (Inteligência do art. 11 do Dec. n° 84.685/80). Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4734488 #
Numero do processo: 16327.000287/2003-86
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA Data do Fato Gerador: 30/09/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9101-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em razão da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4704017 #
Numero do processo: 13123.000050/96-68
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua nulidade. Aplicação do artigo 60 da IN SRF 54/97).
Numero da decisão: 301-30.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4721783 #
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. IRPJ – COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Embargos de declaração acolhidos com vistas a sanar omissão no acórdão embargado quanto ao pleito de se computar no lucro real do exercício, os rendimentos de aplicações financeiras autuados, considerando o lucro líquido apurado e as exclusões dos resultados não tributáveis de sociedades cooperativas, constantes das declarações de rendimentos dos exercícios financeiros autuados. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.154
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4733659 #
Numero do processo: 11543.001029/2004-20
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL MESMO OBJETO. SÚMULA N°1 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 1 do 1° CC, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria diferenciada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. REGULAR INTIMAÇÃO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n°9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente Intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE DEMAIS RECEITAS. VALORES NÃO ESCRITURADOS. 1NDICIOS FORTES, VEEMENTES E GRAVES. O recebimento de valores a título gratuito, sem explicação da razão da gratuidade, o fato de os valores não terem sido escriturados e as demais provas obtidas pela fiscalização são indícios fortes, veementes e graves que caracterizam o auferimento de receitas não incluídas no conceito de receita bruta, enquadradas entre as parcelas de que trata o inciso II do art. 25 da Lei 9.430/96, a título de demais receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos do inciso I do art. 281 do RIR/99. Não tendo sido efetuada essa prova o lançamento deve ser mantido. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação à exigência principal, aos lançamentos decorrentes, em relação da estreita relação de causa e efeito. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PIS E COFINS. RECEITAS NÃO INCLUÍDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. Levando em conta o disposto no art. 26-A, § 6°, I, do Decreto 70.235/72, e considerando a decisão plenária do STF, no RE/585235, que reafirmou a jurisprudência acerca da inconstitucionalidade do § 1° do art. 30 da Lei 9.718/98, e ainda, tendo em vista que a acusação fiscal é a de que há omissão de receitas não enquadradas no conceito de receita bruta do art. 224 do RIR199, o correspondente valor deve ser excluído da base de cálculo das exigências da Contribuição para o PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1103-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/3ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o PIS e a COFTNS incidente sobre as receitas não enquadradas no conceito de receita bruta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4734475 #
Numero do processo: 16045.000362/2007-07
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, 1. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4717845 #
Numero do processo: 13822.001213/96-98
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE. - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4733506 #
Numero do processo: 11065.002030/2004-54
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE. DA LEI N" 10,174, de 2001 Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n" 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no 1" do art. 144 do Código Tributário Nacional, IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ARE 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art. 42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174/2001. Vencidos os conselheiro Janaina Mesquita Lourenço de Souza (Relatora), Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares; no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4730091 #
Numero do processo: 16707.002617/2001-31
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes