Numero do processo: 10830.001928/99-60
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que , reconheça a ilegalidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11080.901897/2006-68
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO IMUNE. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não gera direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI o valor do Imposto pago na aquisição de insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, exceto nos casos em que a imunidade decorre da exportação do produto final.
ATOS NORMATIVOS. OBEDIÊNCIA. PENALIDADES E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO.
A observância dos atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a incidência de juros e multa. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral ao recurso. O conselheiro Álvaro Almeida Filho votou pelas conclusões e o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro acompanhou a tese vencedora em segunda votação.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Paulo Sergio Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.003484/2004-17
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO
Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Improcedente a glosa da compensação efetuada naquele sentido.
Numero da decisão: 1202-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
(assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
(assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10880.000629/00-64
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12267.000422/2008-07
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade
cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à
empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o
§ 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.219
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por voto de
qualidade, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 11/1999, inclusive e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo
Magalhães Peixoto. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso
para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei
8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo
Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Numero do processo: 13710.001736/98-72
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
E ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Solicitação Indeferida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.126
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13847.000188/2007-61
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados às contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Secretaria da Receita Federal do Brasil na administração das contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA MULTA ÚNICA
A multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada. A fluência do prazo decadencial para algumas competências incluídas na autuação não altera o valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36252.000193/2007-69
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2006
INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU COTAS EM DÉBITO.
A empresa em débito para com a Seguridade Social é proibida de distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal
ou consultivo, ainda que a titulo de adiantamento.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13707.000700/99-39
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO.
A homologação da apuração e dos pagamentos realizados a titulo de
FINSOCIAL é suficiente para determinar a base de cálculo para apuração da parcela paga a maior em virtude da majoração de alíquotas declarada inconstitucional, mediante simples "regra de três " para encontrar. o valor a ser restituído/compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de voto, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim, Corinth Oliveira Machado (Relator) e Ricardo Paulo Rosa. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10950.004606/2007-13
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA CÓPIA AOS ARGUMENTOS DA
IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
IMPOSSIBILIDADE.
O recorrente deve expressamente trazer as razões da insurgência no recurso voluntário, por aplicação analógica do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 (Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante), não sendo possível a argumentação per relationem, como feita pelo recorrente, a impingir o ônus ao relator para compulsar as defesas deduzidas na primeira instância, extraindo aquelas que eventualmente fossem compatíveis com o julgado recorrido e o recurso voluntário. Ora, é ônus do recorrente apontar
expressamente os pontos para os quais pretende que a Turma julgadora aprecie, não sendo viável a mera cópia aos argumentos da impugnação.
SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM COMPROVADA. MÚTUO.
Comprovada a existência de mútuo, não incluídos no fluxo financeiro,que apurou o acréscimo do patrimônio da pessoa física e ensejando o lançamento, retifica-se o lançamento na proporção das origens comprovadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL. REAVALIAÇÃO DE BENS.
A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de
rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei nº 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
IMPUGNAÇÃO E RECURSO DESTITUÍDOS DE PROVAS.
A impugnação e recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o montante de R$ 26.765,54 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
