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4614281 #
Numero do processo: 13227.720003/2007-35
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996: autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARGIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos term. do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4597690 #
Numero do processo: 10120.012528/2008-84
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da ação fiscal. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. PAF. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) PAF. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. CABIMENTO. A diligência/perícia deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de abril de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4566406 #
Numero do processo: 10675.001882/2003-01
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA – DIREITO DE DEFESA NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS NA FASE LITIGIOSA – É cabível e necessária a apreciação dos argumentos veiculados nas impugnações apresentadas pelos responsáveis solidários, incluídos pela fiscalização no pólo passivo da obrigação tributária
Numero da decisão: 9101-001.153
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4433539 #
Numero do processo: 10835.000118/2004-19
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 EMPRESA INAPTA. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Art. 82 da lei nº 9.430/96. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200 de 2002. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO A TERCEIROS. Não caracterizada relação jurídica negocial. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI não integra a base de cálculo da Cofins e do PIS. COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos é inadmissível a aplicação de correção monetária e incidência de juros aos créditos objeto de pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado: 1- por unanimidade de votos, em desconsiderar os créditos atrelados às notas fiscais relativas às aquisições de pessoas jurídicas declaradas inaptas. Quanto a este ponto, os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama acompanharam o Relator pelas conclusões; 2- por maioria de votos, em afastar o acréscimo à base de cálculo fundado nos créditos presumidos do IPI. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Ricardo Paulo Rosa; e, 3- por voto de qualidade, em negar provimento com relação à atualização dos créditos com base na taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a esta fração do litígio, o Conselheiro Winderley Morais Pereira (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Álvaro Arthur L. de Almeida Filho – Relator (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Redator Designado EDITADO EM: 02/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4613689 #
Numero do processo: 10950.000519/2005-25
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2002, 2003, 2004 DIF. PAPEL IMUNE. ATRASO. ENTREGA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES. A inflição de multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune decorre da realização de operações com papel imune, e não da concessão do Registro Especial. RETRO ATIVIDADE BENIGNA. A lei nova aplica-se a fatos geradores pretéritos, quando beneficiar o contribuinte. DIF. PAPEL IMUNE. MULTA. REDUÇÃO. A Lei 11.945/09 reduziu o patamar da multa por atraso na entrega da declaração e pela informação incorreta. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-00.157
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio, aplicando-se a Lei n° 11.945, de 04/06/09, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4615192 #
Numero do processo: 17883.000269/2005-13
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF - DIREITO, DO FISCO, DE EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA -DECADÊNCIA. O direito, do Fisco, de efetuar a revisão dos dados informados na retificação da Declaração de Ajuste Anual é de cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar. IRPF. ABONO AOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI ESTADUAL N° 4.433/2004). Caracterizando-se indenizatória a verba (abono) percebida pelos Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não incide, portanto, o Imposto de Renda Pessoa Física, na fonte ou na declaração. Identidade, às inteiras, com o abono percebido pelos integrantes do Ministério Público Federal, conforme Resolução STF n° 245/2002 e Parecer PGFN n° 2.160/2005. DEPÓSITO RECURSAL. Acata-se o pleito do Recorrente para que se efetue a devolução do depósito efetivado, eis que a matéria foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, na ADIN n° 1976 e, em obediência ao artigo 49, § 1º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, a garantia de instância não pode mais ser exigida. Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Suplente convocado) e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sidney Ferro Barros

4611912 #
Numero do processo: 13807.009377/00-18
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PISMASEP Período de apuração: 28/02/1989 a 30/04/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4615185 #
Numero do processo: 17878.000034/2006-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofms Exercício: 1994, 1996 Ementa: PAF COMPETÊNCIA — face ao comando contido nos artigos 4 ° e 7° do Regimento Interno do CARF, é da 3ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar pedidos de compensação de supostos créditos decorrentes do pagamento indevido ou maior da COFINS e da contribuição ao PIS.
Numero da decisão: 1802-000.156
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4374122 #
Numero do processo: 10840.001792/2007-86
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que os desembolsos tenham se dado pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Hipótese em que se comprovou que a despesa médica ainda glosada se referia à contribuição à assistência médica deduzida em folha. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONTRIBUINTE ALIMENTANTE COABITANDO COM A CÔNJUGE E FILHOS. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR. Assim como a legislação civil não comporta a comunicação unilateral para a exoneração dos alimentos fixados, a legislação fiscal só permite a dedução dos alimentos pagos em cumprimento às normas do Direito de Família. O dever de prestar alimentos não se confunde com o dever de sustento decorrente do poder familiar. O dever de sustento dos cônjuges se transforma em dever de prestar alimentos quando há a ruptura da vida conjugal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$1.446,59. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) _______________________________________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Presidente Substituto e Redator Designado (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), Gilvanci Antônio De Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka , José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4611718 #
Numero do processo: 13116.000523/2001-90
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/07/1991 a 31/12/1991 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas Previdência Social. Precedentes do STJ (instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 / MG). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes (Relatora), Otacílio Dantas Cartaxo, Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando