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4410782 #
Numero do processo: 14098.000032/2007-62
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. É irrelevante designar a aplicação do art. 150, §4º ou o art. 173 do CTN quando ambas as regras fulminarem o crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2301-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, ADRIANO GONZALES SILVERIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4599487 #
Numero do processo: 10215.720181/2008-98
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005,2006, 2007 PRECLUSÃO. QUESTÕES ALEGADAS PELA PRIMEIRA VEZ EM SEDE RECURSAL. Não se toma conhecimento das questões que foram alegadas pela primeira vez no recuso voluntário, porque foram alcançadas pela preclusão. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4566472 #
Numero do processo: 10120.006170/2007-70
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de Primeira Instância. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO LEGAL O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Com as alterações introduzidas pela Lei 11.941/09, a multa passa a ter novo limite, passando a ser observado a multa de 20% em relação aos valores declarados e não recolhidos, conforme os termos do art. 61 da lei 9.430/06. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para limitar o valor da multa relativo as contribuições declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a multa prevista no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4618213 #
Numero do processo: 10875.003798/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte apresentado ADA no qual consta área de preservação permanente idêntica àquela informada em sua Declaração de ITR, a referida área deve ser excluída da base de cálculo do referido tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.303
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4610849 #
Numero do processo: 10660.000670/2001-03
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991. que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante nº 08/STF). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para cancelar a tributação em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4618173 #
Numero do processo: 10865.001274/99-11
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1989 a 31/07/1994 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL No 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso e Maria Teresa Martinez Lopez que deu provimento parcial ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4616968 #
Numero do processo: 10620.000282/2001-91
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente, mesmo que tenha inobservado os prazos estabelecidos pelas Instruções Normativas, não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir e desrespeitar o princípio da verdade material. ÁREA DE RESERVA LEGAL. As certidões apresentadas, mesmo que efetuadas em período posterior ao estabelecido por Instrução Normativa, satisfazem de forma completa a comprovação da área de reserva legal, nos termos do Código Florestal. ÁREA DE PASTAGEM. O Índice de Rendimentos Mínimo para a Pecuária refere-se ao Município em que se localiza o imóvel objeto do lançamento e não o da sede da empresa contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente o lançamento relativo à multa por atraso na entrega da declaração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4615078 #
Numero do processo: 15983.000429/2006-51
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: MULTA QUALIFICADA. Para a qualificação da multa de oficio deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, desqualificar a multa e, nesta conformidade, acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4463526 #
Numero do processo: 13819.000008/99-34
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1992 ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. Não se conhece de Recurso Especial que não atendam os pressupostos de admissibilidade previstos no RICARF. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 9303-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial, por se tratar de matéria sumulada (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4613161 #
Numero do processo: 10768.005821/2004-56
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A diligência é meio de produção de provas que irão auxiliar na formação da convicção do julgador. Sendo assim, cabe ao julgador a decisão pelo deferimento ou não do pedido de diligência. À impugnante cabe trazer aos autos as provas de suas alegações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Razoável a exclusão dos valores declarados líquidos de IRRF, regularmente pelo contribuinte, como rendimentos auferidos, observando-se inclusive, as regras do artigo 42, parágrafo 3°, inciso II, quanto ao valor remanescente após as exclusões apontadas. SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). INCONSTITUCIONALIDADE O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº 02). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores referentes ao ano calendário 2001 e, em relação a 2002, o valor de R$ 48.215,33, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam