Numero do processo: 10510.002153/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.003700/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — COLHEITA DE AMOSTRA PARA ANÁLISE — A colheita de amostras acompanhada pelo representante legal do Importador valida a correlação entre o produto importado analisado e o Laudo Técnico que motivou o lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "Preparação na forma de solução aquosa, constituída de matéria protéica, fenol e substâncias inorgânicas a base de cobalto" classifica-se na posição tarifária
NBM 3823.90.9999
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.005962/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— li
Data do fato gerador: 25/04/1995
"EX-TARIFÁRIO" - UNIDADE FUNCIONAL - A mercadoria importada, "impressora flexográfica rotativa composta de dois ou mais seções de impressão, com sistema de duplo de dosagem de tinta com rolo de borracha ou régua raspadora, corte e vinco, alimentação por correia, sistema de transferência a vácuo com velocidade máxima de alimentação de 9.000 chapas/hora" que contemple módulos imprescindíveis ao funcionamento do sistema (receptor, preparador e paletizador automático), formando um corpo único, deve ser integralmente classificado na posição da função principal (8434.30.00), por inteligência da Nota 3 da Seção XVI da NESH, formando Unidade Funcional. O enquandramento no "ex tarifário" mosntra-se possível se e quando considerada a unidade funcional.
RECURSO VOLUTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.188
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13855.000748/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Deve ser declarada a nulidade do acórdão de primeira instância na hipóteses em que os argumentos do contribuinte, essenciais para o deslinde da questão, não mereceram pronunciamento por parte da Turma Julgadora.
Acórdão DRJ Anulado.
Numero da decisão: 2801-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para anular o Acórdão da DRJ, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10670.001249/2004-35
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas
caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de oficio qualificada,
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.234
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10630.720366/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPFAno-calendário: 2002NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada.PRELIMINAR. SIGILO BANCÁRIO.Havendo procedimento administrativo regularmente instaurado, é legal a obtenção, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de dados sobre a movimentação bancária dos contribuintes, Preliminar rejeitada.DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA.Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares não tenha sido apresentada em conjunto, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão total dos rendimentos pela quantidade de titulares.DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza, conforme as hipóteses legais, o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento.QUALIFICAÇÃO DA MULTA PROPORCIONAL.A aplicação da multa de oficio decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento de obrigação tributária, desde que configurado o dolo na conduta do contribuinte, o que não se apresenta no caso sob exame.DA INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC.Havendo previsão legal da aplicação da Taxa SELIC, não cabe à autoridade julgadora exonerar a correção dos valores legalmente estabelecida.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2801-000.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10611.000229/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "O despacho para consumo far-se-á com base de DI, calculando-se os tributos com base na legislação em vigor na data do seu registro. Item 116 da IN 136/87".
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 15521.000060/2005-33
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO.
INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se de a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA
FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator) e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que também exoneravam o imposto. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Margareth Valentini, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10580.011901/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 104-01.978
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13709.003022/2003-57
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1985
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCENTIVO À ADESÃO A PDV - COMPROVAÇÃO - Sem a comprovação, com documentos hábeis e idôneos, do recebimento de verbas a título de adesão a PDV, sobre as quais incidiu o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF cuia restituição o
contribuinte pleiteia, não há direito creditório a ser reconhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
