Numero do processo: 13854.000209/97-80
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e reconhecer a incidência da taxa SELIC a partir do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra
64, Neto que negaram provimento ao recurso e Adriene Maria de Miranda e Valdemar Ludvig (Substituto convocado) que deram provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10660.005474/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 13/01/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°.
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve demonstração por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
Esclareça-se, por oportuno, que independentemente de qual tese seja adotada, se a do artigo 150 § 4º ou 173 do CTN, em qualquer hipótese, já estará decaído o direito do lançamento das contribuições objeto da presente NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13884.001712/2007-74
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ANO-CALENDÁRIO: 2005
DCTF. MULTA POR ATRASO. INATIVIDADE.
A inatividade capaz de afastar a obrigatoriedade de apresentação da DCTF deve ser considerada no momento em que esta obrigação deveria ter sido adimplida pelo contribuinte. O fato deste contribuinte, posteriormente, ter se tornado inativo não afasta a penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.824
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 16327.003175/2002-04
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Preclusão. Não se conhece a matéria que não foi objeto de impugnação Matéria de ordem pública. Tratando-se de matéria de ordem pública (lançamento em duplicidade), pode ser conhecida de oficio e exonerada a parcela do crédito tributário objeto de lançamento em duplicidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e dar provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário de CSLL que foi objeto de lançamento no processo 16327.001145/99-16, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10882.002989/2004-01
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
DECADÊNCIA- PRAZO- O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF nº 8)
DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência, até 3o. trimestre de 1999 em relação ao IRPJ e CSLL, e até novembro de 1999 do PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13127.000005/96-46
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, inciso I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma. O VTNm somente pode ser questionado
com apoio em trabalho técnico que seja idôneo e consistente.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10880.007534/2006-56
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento
Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n" 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular., regularmente intimadonão comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula n" 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributaria.
JUROS SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO - O lançamento tributário, sendo ato administrativo plenamente vinculado, deve guardar
perfeita conformidade com o diploma legal autorizador, não podendo a autoridade administrativa julgadora validar aquele que como tal não se apresente, sob pena de violação ao primado do devido processo legal.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no então inciso II do artigo 44 da Lei IV 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, entender que o erro no lançamento em relação à modalidade de tributação de 2002 a 2004 é matéria de ordem pública. Vencido os conselheiros Waldir Veiga Rocha e Marcos Rodrigues de Mello. Por maioria de votos, declarar a nulidade dos lançamentos relativos aos anos calendários de 2002 a 2004. Vencido o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relator) e Marcos Rodrigues de Mello pelas conclusões. Por unanimidade de votos, acolher a decadência de janeiro a novembro de 2001. Pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa em relação ao crédito remanescente em 2001.. Vencido os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relatar), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13807.005998/99-08
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.º 1.110, em 31/10/95 – p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 35011.000206/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2002
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.609
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.014706/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC/ÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA,
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
