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9896010 #
Numero do processo: 15504.018781/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (relator) e José Márcio Bittes, que deram-lhe provimento parcial, para cancelar o crédito correspondente à competência 12/2002 e àquelas que lhes são anteriores, eis que atingido pela decadência estabelecida pelo art. 173, inciso I, do CTN. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

9890533 #
Numero do processo: 10680.721037/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1988 a 31/12/1995 PIS. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE POR CONTA DE RECOLHIMENTOS INDEVIDOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS N° 2.445 E 2.449/88. DECISÃO CONFERINDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO APENAS COM DÉBITOS DO PIS. PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. NEGADA A COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DA COFINS, POIS VEDADA JUDICIALMENTE. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM 1° GRAU. INVIABILIDADE DE CONHECÊ-LA NESTA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DADO PARCIAL PROVIMENTO. Considerando que a decisão judicial, já transitada em julgado, que reconheceu o crédito decorrente de recolhimentos indevidos de PIS, pela sistemática prevista nos Decretos-Leis n° 2.445 e 2.449/88, permitiu a compensação APENAS com débitos futuros do próprio PIS, afastando expressamente compensações com parcelas devidas de FINSOCIAL, Imposto de renda, CSSL ou COFINS, mostra-se inviável pleito administrativo de compensação com a Cofins. Inexistem óbices ao contribuinte postular a restituição de créditos, ainda que no pleito judicial que o reconheceu tenha mencionado que pretendia compensá-los. Com o trânsito em julgado da decisão judicial, descortina-se ao contribuinte a opção de prosseguir com a compensação ou receber o respectivo crédito por meio da restituição, porquanto ambas são formas de execução do julgado à disposição da parte quando procedente a ação, como é o caso dos autos. O sujeito passivo não pode, no juízo ad quem, inovar, apresentando matéria não submetida à instancia de 1° grau. Se o fizer, a argumentação não poderá ser conhecida, sob pena de afrontar o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Recurso voluntário conhecido em parte e, nessa, dado parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

4841486 #
Numero do processo: 37172.001398/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA -NULIDADE. Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito. Com o objetivo de preservar o sigilo fiscal, não é possível o encaminhamento de notificação que contenha lançamentos de contribuições de diversos prestadores em um mesmo documento. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.361
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vício formal, a NFLD. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Luiz Alberto Lazinho, OAB/SP n° 180.291.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840569 #
Numero do processo: 35464.004644/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. SÚMULA VINCULANTE. STF. I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula vinculante nº 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.331
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência, para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/98; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 01/99. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até 11/98. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840999 #
Numero do processo: 36216.000059/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/05/2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. DECADÊNCIA. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. 3- É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF. Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. 4- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.423
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999; II) por maioria de votos em declarar, também, a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos somente até a competência 11/1999. III) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9896526 #
Numero do processo: 10983.907296/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não estando evidenciada a obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-009.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.817, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4841415 #
Numero do processo: 37033.000294/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.SEGURADO OBRIGATÓRIO. Nos termos do artigo 12, inciso V, "h", e § 4°, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 9°, inciso V, "1", do Decreto n° 3.048/99, é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ainda que a atividade seja desenvolvida após a concessão da aposentadoria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.425
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9893675 #
Numero do processo: 16327.909869/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 13/10/2000 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. Mesmo considerando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, há que se reconhecer que a grandeza faturamento ou receita bruta alcança o produto do exercício da atividade empresarial típica ou operacional da pessoa jurídica, abarcando, por conseguinte, a prestação remunerada de serviços bancários, bem como as receitas remuneradas decorrentes de operações ativas próprias de uma instituição financeira. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null DESPACHO DECISÓRIO. CRUZAMENTO DE DADOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o despacho decisório se baseado nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, na DCTF e no DARF, informações essas não retificadas antes da prolação do despacho decisório e de cujo cruzamento não se apurou o indébito alegado, afasta-se a ocorrência de nulidade decorrente de cerceamento do direito de defesa, pois que a autoridade administrativa agiu em conformidade com as regras que regem a análise de pedidos de restituição.
Numero da decisão: 3201-010.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da aplicação de recursos próprios (aplicações financeiras de recursos próprios em renda fixa, fundos de investimento e renda variável), considerados como recursos próprios somente o dinheiro em caixa que não seja de origem de terceiros, que não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira e aquelas receitas resultantes das aplicações dos recursos próprios do Patrimônio Líquido, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e, (ii) excluir da base de cálculo da contribuição a recuperação de encargos e despesas e a atualização monetária dos depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento nesses itens. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Márcio Robson Costa davam provimento em maior extensão, para abranger os depósitos compulsórios no Banco Central. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.245, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.904270/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9893478 #
Numero do processo: 12045.000361/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001 PARCELAMENTO PELA LEI Nº 12.966/2014 E DESISTÊNCIA DO PAF O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como normatiza o art. 151 do CTN. Não há sentido em continuar com o processo administrativo pelo fato de que o objetivo do parcelamento é findar em pagamento, o que é causa de extinção da obrigação - art. 156 do Código Tributário.
Numero da decisão: 2201-010.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos inominados formalizados em face do Acórdão 2201-008.660, de 07 de abril de 2021, para torná-lo sem efeito e, assim, não conhecer do recurso voluntário, em razão da desistência do litígio evidenciada pelo parcelamento do débito sob análise. (documento assinado digitalmente) Carlo Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakasu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

9891472 #
Numero do processo: 11128.729999/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para a instauração da fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal.. É intempestivo a Manifestação de Inconformidade a sua apresentação após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 3402-010.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.240, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.732528/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO