Numero do processo: 13819.001590/99-83
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. Para o lançamento de ofício deve ser observada a Súmula Vinculante nº 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial quanto a matéria "variação monetária de depósitos judiciais", por inexistir crédito tributário exigido nesta parte e, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13830.000732/2002-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à
parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do
direito do autor. Não basta, pois, à recorrente dizer que realizou compensação, ainda que o direito creditório exista de fato; é imprescindível provar que ele foi efetivamente utilizado para quitação do débito.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Somente podem ser levadas em consideração na defesa do
contribuinte as compensações comprovadamente realizadas, não
bastando a tanto a comprovação da existência de direito
creditório. Em se tratando de compensações amparadas pela Lei
n° 8.383/91, fundamental a demonstração do seu registro contábil.
SUBSTITUIÇÃO DE MULTA DE OFICIO POR MULTA MORATÓRIA.
Incabível substituição, pela autoridade julgadora, da multa de
oficio lançada pela multa moratória por lhe falecer competência
para tal, pois que, neste caso, estar-se-ia alterando os critérios jurídicos nos quais se baseou o lançamento.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é
obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula
Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18
de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de
legislação tributária".
JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 03.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18
de setembro de 2007, " é cabível a cobrança de juros de mora
sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liqüidação e Custódia — Selic para títulos federais".
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 204-03.511
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira que dava provimento ao recurso, e Júlio César Alves Ramos (Relator), que substituía a multa de oficio pela multa de mora. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10435.000003/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO, PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Indevido o aproveitamento de suposto crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO,
Incabível é o lançamento da multa de oficio quando a contribuinte dispunha de liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.568
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Sílvia Brito Oliveira, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade
Manzan.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 11080.908546/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA.
A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), à Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002.
FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS INACABADOS E MATÉRIA PRIMA. CRÉDITO CONCEDIDO.
Evidenciada a necessidade de transporte intercompany de produtos inacabados, e/ou de matéria prima (leite cru), para a continuidade ou início do processo produtivo do bem comercializado, a despesa com o frete é passível de creditamento.
FRETE. COMPRA DE MATÉRIA PRIMA. REMESSA DE INSUMOS PARA LABORATÓRIO. CRÉDITO RECONHECIDO.
O frete contratado para o transporte de matéria prima é despesa dedutível, quando registrado e tributado de forma autônoma em relação a matéria prima adquirida (Súmula Vinculante CARF nº 188).
Exigido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a análise laboratorial do leite cru ou in natura para controle da qualidade, as despesas contraídas sobre o frete para remessa de amostras é custo passível de creditamento já que imposto por norma legal.
DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ACABADOS. AQUISIÇÃO DE PALLETS, SERVIÇOS DE REFORMA, REMESSA PARA CONSERTO E RETORNO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dada a necessidade de contratação de armazéns com terceiros para depósito das mercadorias inacabadas ou acabadas os custos são dedutíveis a teor do artigo 3º das leis das contribuições.
Da mesma forma em relação os gastos com aquisição de pallets e sua reforma, uma vez que preservam a integridade das embalagens e a qualidade das mercadorias no deslocamento, armazenamento, empilhamento e proteção dos produtos alimentícios.
CUSTOS COM SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE MATÉRIA PRIMA ‘LEITE’. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
O produto submetido a processo industrial, posteriormente comercializado guarda particularidades que demanda atendimento de inúmeras regras do MAPA, além das fiscalizações exercidas pela EMBRAPA e ANVISA, por essa razão as despesas são essenciais.
DESPESAS COM SERVIÇOS GERAIS. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Faz-se necessária a demonstração pela contribuinte da essencialidade e/ou relevância dos serviços tomados com terceiros no seu processo produtivo. Ausente provas ou esclarecimentos técnicos importa no não reconhecimento do crédito por falta de confirmação da essencialidade.
Numero da decisão: 3101-002.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, na forma a seguir. 1) Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas de créditos relativas às seguintes rubricas: a) fretes de produtos inacabados ou de matéria prima entre estabelecimentos da recorrente (remessa e retorno para industrialização) e serviços de higienização; b) armazenagem de produtos acabados, votou pelas conclusões o Conselheiro Renan Gomes Rego; c)aquisição depallets e serviços de reforma, remessa para conserto e retorno, carga e descarga e carregamento dos pallets. Também por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário em relação às seguintes rubricas: a) aos fretes utilizados na devolução (de compras, vendas e revendas), votou pelas conclusões a Conselheira Laura Baptista Borges; b) serviços gerais; e c) aquisição de materiais. 2) Por maioria de votos, em negar provimento em relação a fretes de produtos acabados, vencidos os Conselheiros Renan Gomes Rego e Laura Baptista Borges. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.647, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.911545/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10680.721360/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL.
Incorre em contradição interna o acórdão que, no dispositivo, nega provimento ao pedido de homologação das compensações, porém, na fundamentação, afirma que há questão prejudicial prévia, em outro processo que ainda aguarda julgamento de recurso, referente aos créditos que foram utilizados nas compensações.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL.
Incorre em inexatidão material, passível de correção por meio dos aclaratórios, com possíveis efeitos infringentes, decisão que afirma não haver alegação de preliminar, sendo que tal alegação consta expressamente no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3302-014.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição identificada, determinando a anulação da decisão contida no acórdão embargado e o sobrestamento do presente processo até a decisão definitiva nº processo nº 10680.004652/2006-69.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10680.918899/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 18/02/2011
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. CABIMENTO.
Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro corrigido no processo administrativo. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, é cabível a reanálise do direito creditório pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1001-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que os autos retornem à DRF de Origem, a fim de que haja a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP, com a retomada do rito processual, desde o início.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10074.000815/2001-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01101/1996 a 31/12/1999
RO. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
o valor tributável mínimo aplicável nas remessas feitas a outro
estabelecimento do remetente que opere exclusivamente com venda a varejo, de produtos exclusivamente fabricados pelo remetente e cuja conseqüência é não haver preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, é 70% (1996 e 1997) e 90% (1998 e 1999) do preço de venda ao consumidor.
INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO.
Apontadas incorreções na base de cálculo do tributo pela própria
fiscalização em sede de diligência decorrentes de inclusões
indevidas na base de cálculo de: saídas com suspensão do IPI
para ZFM; saídas para exposição fora do Estado e cujo IPI
recolhido não foi considerado; saídas com suspensão do imposto
para exportação; produtos cuja tributação das saídas foi efetuada
em duplicidade, tais valores devem ser excluídos do lançamento.
RV. NULIDADE. MPF.
O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF,
não influindo na legitimidade do lançamento.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
relativo ao IPI, no caso de haver pagamento parcial, é de cinco
anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
REMESSAS A FILIAIS EXCLUSIVAMENTE VAREJISTAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE ACRÉCIMOS LEGAIS. Nos temos dos arts. 123 e 310 do Decreto 2.637/98, o contribuinte tem até o último dia do período de apuração seguinte ao da ocorrência do fato para complementar o imposto devido pelas saídas de produtos de estabelecimento produtor para estabelecimentos que operem exclusivamente na venda a varejo e sejam aí vendidos por preço superior ao que serviu de referência para fixação do valor tributável. Não efetuado o recolhimento espontâneo, o imposto deve ser exigido de ofício, mas a data para início da contagem dos acréscimos permanece a definida nos artigos mencionados, por falta de previsão para que retroaja à data de saída dos produtos do estabelecimento remetente.
Numero da decisão: 204-03.504
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer como dia do lançamento da complementação relativo ao valor tributável
mínimo, a data da venda da filial varejista, e a decadência, nos termos do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, também dessa data. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) quanto ao termo inicial da decadência e também no tocante à do lançamento complementar relativo ao valor tributável mínimo, e Júlio César Alves Ramos quanto ao termo inicial da decadência. Designados os Conselheiros Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor quanto à data do lançamento, e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 19515.721106/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE IMPOSTO PELA PORTARIA MF N° 2 de 17 de janeiro de 2023. SÚMULA N° 103 DO CARF. APLICABILIDADE
A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023, dispõe que a decisão de primeira instância administrativa se encontra sujeita à confirmação pelo CARF quando exonerar o contribuinte do pagamento de valor superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais). Tal limite de alçada deve ser analisado na data do julgamento em segunda instância administrativa, nos termos da Súmula CARF n° 103.
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3202-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 19515.720649/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/09/2004
EMBARGOS. OMISSÃO. LAPSO MANIFESTO
Devem ser acolhidos os embargos de que trata o artigo 117 do Anexo do RICARF quando houver omissão quanto à apreciação da admissibilidade do recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. EXONERAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA.
A aferição do limite de alçada deve ser realizada em vista da exigência exonerada relativa a cada sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-014.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos e não conhecer do recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela Conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11543.005250/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CREDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. MULTA DE OFICIO. INCABÍVEL.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de
liminar em mandado de segurança, obsta a exigência da multa de
oficio, prestando-se o lançamento apenas à prevenção da decadência.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 204-03.572
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
