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4695018 #
Numero do processo: 11040.000621/96-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A simples alegação da perda/extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando constatado pela fiscalização que o contribuinte não tomou as devidas cautelas para sua guarda, nem adotou as providências determinadas pela legislação para estes casos. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se os coeficientes de 15% sobre a receita da venda de mercadorias e de 30% sobre a receita de prestação de serviços, sendo inaplicável a majoração dos coeficientes, prevista na Portaria MF Nº 22/79. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES -Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação a autuação reflexiva. MULTA DE OFÍCIO - Após a edição da Lei Nº 9.430/96, a multa de ofício deve ser reduzida de 100 para 75%, tendo em vista o disposto no Artigo 106, Inciso II, Alínea "c" do CTN, combinado com as disposições contidas no ADN Nº 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20468
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e em 30% (trinta por cento) sobre a receita bruta da prestação de serviços, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% e ajustar as exigências reflecas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4698291 #
Numero do processo: 11080.007611/96-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÀO TRIBUTÁRIA - A norma inserta no art. 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42264
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR) E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4697491 #
Numero do processo: 11080.000621/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/92 – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance. ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS – IMUNIDADE. Configurado o objetivo social da propriedade, diretamente ligada à finalidade de entidade de fins filantrópicos, é de se aplicar o art. 150, VI, c, da Constituição Federal, reconhecendo a imunidade tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Não Informado

4694650 #
Numero do processo: 11030.001217/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo nº 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4695328 #
Numero do processo: 11041.000540/2003-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, o montante de R$ 6.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4694553 #
Numero do processo: 11030.000752/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992 Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. A pessoa jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelo imposto, relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, devido até a data do ato, inteligência do art. 208 do Decreto nº 3.000/99-RIR/99. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.053
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim

4695251 #
Numero do processo: 11040.003664/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 03/12/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Afastada a arguição de decadência, devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-32.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4696653 #
Numero do processo: 11065.003248/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. POSTERIOR CERTIDÃO NEGATIVA. Pela constatação de que a pessoa jurídica não mais se enquadra no art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/1996, porque agora não possui débito inscrito em Dívida Ativa da União, ou a sua exigibilidade está suspensa, o que gera a sua exclusão, e preenchendo os demais requisitos, pode a recorrente optar pelo SIMPLES. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4694630 #
Numero do processo: 11030.001115/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - ISENÇÃO - A isenção introduzida com o advento da Lei n.º 9.249/1995 (vigência a partir de 1º de janeiro de 1996), alcança a distribuição de resultados para a pessoa física dos sócios, até o limite dos lucros contabilmente apurados, deduzidos o IRPJ e a CSSL, devidos pela Pessoa Jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4695274 #
Numero do processo: 11041.000172/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o previsto no inciso II do artigo 173, do Código Tributário Nacional, ou seja, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver anulado por vício formal o lançamento anterior, para constituir novamente o crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO - GLOSA - PROVA - As acusações perfeitamente identificadas no lançamento somente podem ser elididas diante de elementos trazidos ao processo, sendo insuficientes alegações genéricas desacompanhadas de prova. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO - CUSTO - A prova do custo de aquisição, bem como do de alienação, é documental, cabendo ao contribuinte a demonstração de que os valores utilizados pelo fisco estariam incorretos. MULTA AGRAVADA - INTIMAÇÃO - ATENDIMENTO - Intimações eventualmente desatendidas em outro processo, que já recebeu julgamento definitivo, não se prestam para sustentar a imposição de penalidade agravada, mormente quando não há registro de que a única intimação constante dos autos teria sido descumprida. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa aplicada, reduzindo-se ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol