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7437787 #
Numero do processo: 15374.900212/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Comprovado que o indeferimento do reconhecimento do direito creditório apontado para fins de compensação tomou por base declaração retificada antes da emissão despacho decisório, a análise do pedido formalizado pelo contribuinte deve levar em conta o instrumento retificador, descabendo falar em falta de comprovação de liquidez e certeza do crédito na situação em que o próprio órgão responsável pela apreciação do pedido dispõe de meios para aferir tais circunstâncias.
Numero da decisão: 1302-000.736
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7434925 #
Numero do processo: 16682.720520/2011-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/04/2009 NORMAS. REGIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial de divergência quando a situação fática do acórdão paradigma não é similar á do aresto recorrido. Em concreto, o paradigma analisava a incidência de contribuição sobre receitas financeiras de instituição bancária e o acórdão a quo sobre receitas financeiras de empresa seguradora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/04/2009 NORMAS. REGIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial de divergência quando a situação fática do acórdão paradigma não é similar á do aresto recorrido. Em concreto, o paradigma analisava a incidência de contribuição sobre receitas financeiras de instituição bancária e o acórdão a quo sobre receitas financeiras de empresa seguradora.
Numero da decisão: 9303-007.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada) e Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceram do recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7480958 #
Numero do processo: 10930.907089/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7440866 #
Numero do processo: 13746.000934/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997 AUTOCOMPENSAÇÃO ESCRITURAL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM DÉBITO DA COFINS. POSSIBILIDADE. Na vigência do regime da autocompensação escritural, por serem da mesma espécie e destinação constitucional, os créditos certos e líquidos da Contribuição para o Finsocial podiam ser compensados com os débitos da Cofins pelo próprio contribuinte, mediante registro na sua escrituração contábil, porém, limitada a compensação dos débitos aos valores dos créditos comprovados.
Numero da decisão: 3302-005.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus, Fenelon Moscoso de Almeida e Jorge Lima Abud que negavam provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7482742 #
Numero do processo: 10880.996339/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7430813 #
Numero do processo: 10148.001253/2008-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. Portador de doença grave comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios tem isentos do Imposto de Renda seus rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, do mês de emissão do laudo ou parecer que reconheça a moléstia, se esta for contraída após a concessão do benefício, ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2002-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campelo. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7440834 #
Numero do processo: 10580.000414/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO SUMULA CARF Nº 02. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. alimentação in natura integra o salário de contribuição a parcela in natura recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. AUXÍLIO-CRECHE. IMPROCEDÊNCIA. PARECER PGFN. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer PGFN/CRJ n° 2.600, de 20/11/2008, aprovado pelo Ministro da Fazenda para promover a dispensa de interposição de recursos ou o requerimento de desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nos casos de lançamentos relativos a auxilio-creche. A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários e, na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de oficio o lançamento, relativos às matérias que, em virtude de jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda VALE-TRANSPORTE. SUMULA CARF Nº 89. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Súmula CARF nº 89 A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado no prazo previsto na legislação especifica. MORADIA. DIRETORES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Caracteriza o pagamento de remuneração ou retribuição a moradia fornecida ao segurado contribuinte individual e integra o salário-de-contribuição. TAXA SELIC. MULTA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF 04. Incidem taxa SELIC e multa sobre contribuições sociais recolhidas em atraso, as quais estão previstas na legislação especifica. Matéria pacifica neste Conselho conforme Súmula CARF nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais"
Numero da decisão: 2402-006.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, excluir do lançamento os valores pagos a título de vale transporte e os valores pagos a contribuintes individuais e que tenham excedido o limite máximo do salário-de-contribuição, considerando outros vínculos informados pela empresa, conforme referido no Relatório de Diligência de fls. 13884/13888. Vencidos os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7465645 #
Numero do processo: 11020.002522/2009-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. A legislação das Contribuições Sociais não cumulativas - PIS/COFINS - informa de maneira exaustiva todas as possibilidades de aproveitamento de créditos. Não há previsão legal para creditamento sobre a aquisição de itens e serviços que não sejam utilizados diretamente no processo de produção do produto destinado a venda.
Numero da decisão: 9303-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a glosa de crédito sobre gastos com (i) bens diversos, (ii) combustíveis e lubrificantes (iii) embalagem de transporte, (iv) serviços de manutenção de máquinas e tratores, mantendo a decisão recorrida quanto às despesas com empilhadeiras, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7481026 #
Numero do processo: 10783.912346/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a interessada, optante pelo lucro presumido, atende aos requisitos previstos na legislação para ser considerada prestadora de serviços hospitalares, pode aplicar, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 12%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Estando correta a determinação da base de cálculo do tributo, reconhece-se o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7483433 #
Numero do processo: 19515.722003/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. É cediço o entendimento dos tribunais superiores e do próprio CARF, no sentido de que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. PROVA EM DESFAVOR DE SEU TITULAR. Nos termos do art. 417 do CPC/2015 e do art. 226 do Código Civil, a escrituração contábil prova contra o seu titular, ressalvado o direito deste comprovar, por outros meios, que o lançamentos não correspondem à realidade dos fatos porque inexatos ou apoiados em falsas premissas ou documentos. COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA/ISENÇÃO. RECEBIMENTO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, caracteriza ingresso de divisas, para fins de isenção ou não incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, o recebimento no exterior, por pessoa jurídica nacional, do pagamento pela prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que lá mantidos os recursos. TRIBUTOS PAGOS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADIANTAMENTO/REEMBOLSO. RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se caracterizam como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, os ingressos de recursos provenientes de adiantamentos ou reembolsos decorrentes de tributos pagos por conta e ordem de terceiros. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. É cediço o entendimento dos tribunais superiores e do próprio CARF, no sentido de que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. PROVA EM DESFAVOR DE SEU TITULAR. Nos termos do art. 417 do CPC/2015 e do art. 226 do Código Civil, a escrituração contábil prova contra o seu titular, ressalvado o direito deste comprovar, por outros meios, que o lançamentos não correspondem à realidade dos fatos porque inexatos ou apoiados em falsas premissas ou documentos. PIS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA/ISENÇÃO. RECEBIMENTO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, caracteriza ingresso de divisas, para fins de isenção ou não incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, o recebimento no exterior, por pessoa jurídica nacional, do pagamento pela prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que lá mantidos os recursos. TRIBUTOS PAGOS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADIANTAMENTO/REEMBOLSO. RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se caracterizam como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, os ingressos de recursos provenientes de adiantamentos ou reembolsos decorrentes de tributos pagos por conta e ordem de terceiros.
Numero da decisão: 3302-005.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir do montante dos créditos reconhecidos pela DRJ/RPO os valores de R$1.874.450 e de R$8.633.827, respectivamente a título de PIS e COFINS não cumulativos e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, a fim de excluir da base de cálculo utilizada pela fiscalização, na lavratura do auto de infração combatido, as importâncias correspondentes: (i) as receitas decorrentes dos serviços de transporte internacional de cargas; (ii) as receitas de exportações de serviços, e; (iii) os valores dos ingressos de recursos a título de tributos pagos pela recorrente por conta e ordem de seus clientes; (iv) deve ainda ser deduzido do valor das contribuições ao PIS e a COFINS devidas, os créditos relativos aos insumos utilizados, nos termos e limites constantes do Relatório Fiscal de Diligência de fls. 40.507 a 40.513. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araújo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR