Numero do processo: 10880.029497/91-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA
- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um
ao outro.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Afasta-se a incidência
da Taxa Referencial Diária, como atualização monetária ou
juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, face a
jurisprudência firmada no Acórdão n° CSRF/01-01 1773/94.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da TRD, como atualização monetária ou juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10980.011746/92-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08937
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que além da TRD, dava provimento para excluir também, a parcela do lançamento relativa aos exercícios de 19989 e 1990.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na
declaração anual e independente de exame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro (art. 150, § 4º, do CTN).
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificada e comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10840.002704/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001
GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - BENEFICIÁRIO SÓCIO DA FONTE PAGADORA - Na ausência da DIRF, a comprovação do imposto retido na fonte sobre rendimentos de sócio gerente deve incluir, além dos comprovantes de recolhimentos, registros contábeis da empresa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13016.000009/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12492
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 18471.000695/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. ALTERAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13, II, DO CTN.
- A data da anulação do lançamento por vício formal é o termo
inicial do prazo decadencial para a lavratura de novo auto de
infração.
- A mera redução do valor do lançamento, com a manutenção dos
fundamentos iniciais não é capaz de afastar a aplicação do art.
173, II, do CTN.
SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL.
- A existência de prejuízos acumulados em exercícios anteriores,
suficientes ao cancelamento do lançamento é de aplicação
obrigatória, cabendo à autoridade administrativa ajustar o valor
devido com a consideração da compensação até o limite legal,
recompondo, para frente, os saldos remanescentes e suas
eventuais compensações posteriores.- Precedentes da Câmara
Numero da decisão: 107-09547
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10840.005089/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - SUPRIMENTO - A presunção
relativa ao art. 181 do RIR/80 pressupõe que
contraprova seja produzida pela pessoa jurídica, no
exato sentido do efetivo recebimento dos recursos e
de que os mesmos se originaram de patrimOnio
estranho ao da empresa, pertencente ao do sócio.
PASSIVO NAO COMPROVADO - A prova da existência do
passivo e de sua quitação em exercício posterior ao
do balanço, deve ser feita em conjunto, com
documentos da escrituração comercial do contribuinte.
PROVA EMPRESTADA - Cabe ao Fisco Federal aprofundar-se
na investigação da provável repercussão da
matéria, objeto de autuação no ámbito estadual, na
base de cálculo do IRPJ, mormente quando a
contabilidade regular do contribuinte encontra-se a
sua disposição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-01412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava CÂmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. REJEITAR a
preliminar de nulidade argrada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 9.353,88 no exercício de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13732.000051/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO.
INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-35.812
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir o processo à autoridade julgadora competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10880.025995/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1999 GANHO DE CAPITAL - NÃO RESIDENTE - O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos situados no Brasil, efetuadas por residentes ou domiciliados no exterior, a partir de 1° de janeiro de 1996, é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição atualizado monetariamente até a citada data.
GANHO DE CAPITAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991 -Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do
imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado
dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31 de dezembro
de 1991, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria
MEFP n° 327, de 22 de abril de 1992, só pode ser aceita com a
demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fimdamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos
aos bens avaliados.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10920.000908/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - Aceita no recurso voluntário a preliminar de
decadência, seus efeitos transmitem-se ao recurso ex officio, tendo
em vista o cancelamento do Auto de Infração na totalidade da matéria decaída.
Recurso de ofício não conhecido por não ter matéria a discutir quanto ao mérito.
Numero da decisão: 105-11889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, para NÃO CONHECER do recurso de ofício, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes (relator) e Jorge Ponsoni Anorozo (o primeiro rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio de todas as exigências: IRPJ/IRF/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/PIS FATURAMENTO; o segundo rejeitava a preliminar apenas no que tange ao PIS e analisava o mérito do litígio). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
