Numero do processo: 10530.723755/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TEMPORÁRIA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS.
Não se considera unicamente fornecedora de mão-de-obra,
contratos que contemplem todo o fornecimento de materiais e produtos especializados para a consecução daquilo que é contratado.
Numero da decisão: 1301-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.006628/2007-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 1997
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Ao reproduzir no recurso voluntário, “ipsis literis” a peça contestatória sem
apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro à decisão
proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os
fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos
pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade,
segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da
pretensão à reforma.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do
Decreto n° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO
NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº
2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para
discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a
constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa
dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela
própria Constituição Federal.
EXCLUSÃORETROATIVIDADE
DO ATO DECLARATÓRIO. O
ato de exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se
produzem a partir do mês subsequente ao em que for incorrida a
situação excludente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1803-001.233
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Victor
Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10882.003987/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
CPMF. NÃO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL
POSTERIORMENTE REVOGADA. LANÇAMENTO DA CPMF NÃO
RETIDA E NÃO RECOLHIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO CONTRIBUINTE
CORRENTISTA.
Nos termos da Lei 9.311/96, a CPMF pode ser exigida tanto da Instituição Financeira responsável pela retenção, quanto do contribuinte eleito pela norma, ou seja, o correntista (artigo 4o, Inciso I).
No caso de falta de retenção, a CPMF pode ser exigida do contribuinte correntista, com base na responsabilidade supletiva (Lei 9.311/96, artigo 5o, § 3°).
CPMF. MULTA E JUROS SELIC
São devidos a multa e os juros de mora pelo não recolhimento da CPMF na época própria, conforme previsão do artigo 13, incisos I e II, da Lei 9.311/96.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 15521.000110/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante ri° 08, disciplinando a matéria. In casei, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.112
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10825.001555/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Tributário
Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas
pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o
que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo prazo para
repetição do indébito tributário estabelecido pela Lei Complementar nº
118/05, de cinco anos contados a partir do pagamento indevido, se aplica aos
pedidos de restituição/compensação apresentados após 09.06.2005.
Numero da decisão: 3301-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10830.010854/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Anos-calendário: 2002 e 2003
MULTA QUALIFICADA – SÚMULA CARF n. 25: A presunção legal de
omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO
DECADENCIAL – Afastada a hipótese legal prevista ao final do §4º., do art. 150 do CTN, e tendo ocorrido declaração/pagamento dos tributos exigidos no ano-calendário objeto dos
lançamentos, a contagem do prazo decadencial contar-se-á
da data do fato gerador da obrigação tributária, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 973.733/SC).
Numero da decisão: 1301-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.002686/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe
facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA DO SUJEITO
PASSIVO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O MPF será emitido exclusivamente em forma eletrônica e assinado pela autoridade outorgante, mediante a utilização de certificado digital válido, e dele será dada ciência ao sujeito passivo, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização de código
de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento
fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as
das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando
diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
CONTABILIDADE. COMPROVANTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS.
GUARDA.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, assim como os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações tributárias acessórias devem ser conservados em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes das operações a que se refiram, e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.768
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11543.003995/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Data do fato gerador: 20/02/1997, 20/06/1997, 30/09/1997, 20/10/1997, 31/10/1997, 10/11/1997, 20/11/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 10/08/1998, 20/08/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 20/10/1998, 31/10/1998, 20/11/1998,
10/12/1998, 20/12/1998, 31/12/1998, 20/01/1999, 10/04/1999, 20/05/1999, 10/06/1999, 20/08/1999, 31/08/1999, 31/10/1999, 10/11/1999, 20/11/1999, 30/11/1999, 10/12/1999, 20/12/1999, 31/12/1999, 10/01/2000, 20/01/2000, 31/01/2000, 10/02/2000, 31/03/2000, 10/04/2000, 31/05/2000, 10/06/2000, 20/07/2000, 20/08/2000, 31/08/2000, 10/09/2000, 20/09/2000, 20/10/2000,
31/10/2000, 20/11/2000, 30/11/2000, 10/12/2000, 20/12/2000
IPI VINCULADO – ESTORNO CONTÁBIL CONSTATADO
Auto de infração lavrado em razão da inocorrência de estorno contábil de valores, os quais restaram comprovados nos autos após a realização da diligência. Inexistência do fato, cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3302-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13770.000540/98-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO.
LEI 9.363/96.
A aquisição de insumos consumidos no processo de fabricação da pasta de
celulose, incluindo a despesa de depreciação de floresta de eucalipto, deve ser
considerada para apuração do crédito presumido de IPI. Custos com a
aquisição de combustíveis, ainda que essenciais ao processo produtivo, por
força de Súmula do CARF, não são admitidos na apuração do crédito
presumido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.475
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito presumido das
despesas com produtos químicos utilizados no tratamento de água e das despesas de
depreciação da madeira utilizada na produção da celulose. Vencidos, quanto às despesas de
depreciação, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e
Alexandre Gomes. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13160.000187/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/05/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui falta passível de multa, apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
Quando caracterizado o Grupo Econômico, todas as empresas pertencentes ao grupo respondem solidariamente por infrações cometidas.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio no artigo 32A da Lei 8212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com dedução da multa aplicada na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
