Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Nos casos em que pareça ser possível a classificação de um mesmo produto em duas ou mais posições, prevalece a classificação pela sua característica essencial.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-31.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13671.000209/2002-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos.
PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS.
Configura operação de venda não contabilizada, tributada como omissão de receitas, a falta de escrituração comercial das entradas de mercadorias no estabelecimento destinatário, quando a remessa tenha sido registrada, na origem, a título de transferências.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Não havendo acusação de que o suprimento de numerário tenha sido efetuado por administradores ou por acionista controlador da pessoa jurídica, não procede a presunção de omissão de receitas, uma vez que não foi atendida uma das condições previstas no art. 229 do RIR/94, que fundamentou o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO SEM CAUSA.
Para a presunção de omissão de receitas configurada por pagamento sem causa de que trata o art. 40 da Lei 9.430/96 é necessária a prova do efetivo pagamento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC.
Conforme dispõe a Súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 01.04.95, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09468
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até o terceiro trimestre de 1997 para o IRPJ e CSLL e para os fatos geradores até 08/97 para o PIS e COFINS, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto. E quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da omissão de receitas o valor de R$ 620.418,83. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente convocada), que davam provimento total.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13746.000296/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - dos valores pagos sob alíquotas superiores a 0,5%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13656.000136/2001-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis.
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA.
Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação.
GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício.
MULTAS FISCAIS.
São dedutíveis as multas de caráter compensatório.
CSLL- DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13804.000843/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição, a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar a devolução do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13708.000296/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13706.003517/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31970
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13702.000642/90-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Por se tratar de matéria decorrente dos mesmos fatos que serviram para caracterizae lançamento de irpj, declina-se da competência em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do estatuído no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE..
Numero da decisão: 302-36746
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
