Numero do processo: 10480.002203/2003-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A inexistência de provas nos autos de que o contribuinte tenha sido responsável pela entrega da declaração por meio da Internet, bem como de que o mesmo tenha auferido rendimentos tributáveis no correspondente ano-calendário em limite que o obrigasse à apresentação da declaração de ajuste anual é de ser cancelado o lançamento da multa por atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.014934/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14150
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso quanto à semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torrres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10467.004642/96-15
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – RECONHECIMENTO – NEOPLASIA MALIGNA APOSENTADORIA/PENSÃO - Comprovada pela administração tributária a neoplasia maligna antes da vigência da Lei 9.250, de 1995, o contribuinte não se sujeita aos ditames da citada Lei mas aos da Lei 7.713, de 1988.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, José Ribamar Barros Penha e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10580.002046/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.009640/2003-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
IRPF – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E A TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência do lançamento quanto ao período de janeiro a setembro de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Nayle
Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.012155/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos critérios estabelecidos pela legislação vigente. A restituição do IRRF incidente sobre verbas de PDV deve ser atualizada da data da retenção indevida até a data do efetivo pagamento ao contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10425.001727/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo o contribuinte pleno conhecimento dos motivos que levaram à autuação e dos meios de prova para refutá-la, não se caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar negada.
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Não constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, diante da ausência de documentos probatórios, impossível a revisão do lançamento pela autoridade administrativa.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.000916/97-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESERVA OCULTA - O Fisco deve reconhecer os efeitos da reserva oculta, nos períodos seguintes ao do seu surgimento, quando a autuação abranger mais de um período de apuração.
PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato; à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade, ou punibilidade aplicável, ou à sua graduação.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Os créditos de natureza tributária, oriundos de lançamentos relativos ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, em relação às sociedades limitadas, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período base da apuração, não preveja a disponibilidade econômica ou jurídica imediata ao sócio quotista, do lucro apurado, que estejam pendentes de julgamento, devem ser considerados, improcedentes, de acordo com o § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 063/1997.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de bases de cálculos originárias das infrações que motivaram o lançamento principal, aplicando-se o princípio de que o acessório acompanha o principal, mutatis mutandis, deve ser observado para o decorrente o que foi decidido para o lançamento do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% - INAPLICABILIDADE AOS RESULTADOS DA ATIVIDADE RURAL - Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a regra limitadora de compensação de bases de cálculo negativas da CSL, prevista no art. 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividade rural.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10480.012216/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Neeser Nogueira Reis (Relator) e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
