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9243333 #
Numero do processo: 10855.900460/2008-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.046
Decisão: Resolvem os membros 1ª Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade de votos converter o julgamento em realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9241754 #
Numero do processo: 10580.726481/2010-37
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.164
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5646287 #
Numero do processo: 13888.004093/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4629417 #
Numero do processo: 11543.003335/2003-10
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1801-000.012
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos teinios do voto da Relatora, Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

9243356 #
Numero do processo: 10680.013201/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1801-000.063
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES

5867825 #
Numero do processo: 16004.000435/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento dos autos, conforme dispõe o art. 62-A § 2o do Regimento Interno do CARF e o artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria CARF nº. 01/2012, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4743467 #
Numero do processo: 10640.002257/2007-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR PAT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Na forma do artigo 173, II do Código Tributário Nacional CTN, não ocorre a decadência se a Fazenda Pública constituir o crédito tributário nos 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Empresa não cadastrada no Programa de Alimentação ao Trabalhador não faz jus aos beneficias fiscais previstos na Lei 6.321/76, que exclui o custo da alimentação fornecida pelo empregador da parcela incorporada ao salário para fins de contribuição previdenciária. Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação de uma das empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.616
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa mora e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4742331 #
Numero do processo: 11474.000102/2007-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/2001 a 31/12/2006 GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.575
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, FAZENDA NACIONAL RECURSO VOLUNTÁRIO Decisão: Mérito: Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando inicialmente a correção da multa da competência 05/2002 e na seqüência, determinando o recálculo da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4599235 #
Numero do processo: 10860.901261/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803-000.058
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos, em converter o processo em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4744692 #
Numero do processo: 17546.000805/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÉBITO CONFESSADO NAS GUIAS DE RECOLHIMENTOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP’S. CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. SAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SESI, SENAI, SEBRAE. TAXA SELIC. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA Devidamente descrito o fato gerador do lançamento, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional CTN e o art. 37 da Lei n° 8.212/91, não ocorre cerceamento de defesas em sendo observado o contraditório e ampla defesa na forma do devido processo legal As declarações da empresa nas Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social GFIP’s constituem débito confessado. Não compete à instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de normas legais, conforme dispositivos constitucionais. Devidamente fundamentada na legislação é pertinente a exigibilidade dos valores referentes ao Sat, Salário Educação, Incra, Senai, Sesi e Sebrae. A Súmula nº 4 do Conselho Administrativo Fiscal CARF pacificou que: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.” Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. O artigo 106, II, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.726
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA