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4727534 #
Numero do processo: 14041.000840/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4723976 #
Numero do processo: 13891.000158/99-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 29/07/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4727152 #
Numero do processo: 14041.000048/2006-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, caracterizada pela ausência de livros auxiliares que forneçam suporte aos lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração da movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando o arbitramento do lucro como a única forma legal de tributação. Ementa: ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. RECEITAS SONEGADAS À TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO. Tomando como verdade o que, de ordinário, acontece na generalidade dos casos, o legislador fixou como indício de receitas sonegadas à tributação a existência de valores creditados em conta de depósitos ou de investimentos em instituição financeira, em relação aos quais não se logre êxito na comprovação da origem dos respectivos recursos, estabelecendo-se, a partir dessa concepção legislativa não repudiada pela razão, uma presunção juris tantum em desfavor daquele que é o titular da conta. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. Ementa: RMF. EXPEDIÇÃO. MOTIVAÇÃO. A lavratura e a ciência do termo de início de fiscalização inauguram o procedimento fiscal, no curso do qual a demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária caracteriza o embaraço à atividade fiscalizadora, autorizando a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RMF, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724, de 2001. Normas Gerais de Direito Tributário. Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50%. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DESVALOR DA AÇÃO. O artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a majoração da multa de ofício em 50% ao fiscalizado que se recusar a prestar os esclarecimentos regularmente exigidos. Ou seja, a desobediência à ordem de exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da punição, nem cabe, na hipótese, tratamento analógico in malam partem, pois o legislador resignou-se com a inscrição da situação em referência entre as causas que ensejam o arbitramento de lucro. Ademais, é certo que não se pode estabelecer, a princípio, quantas seriam as ordens fiscais para a prestação de esclarecimentos cujo descumprimento motivaria a punição mais severa. Somente no exame do caso concreto, à luz da razoabilidade, é viável a realização da justa ponderação para inferir-se o grau de desvalor da ação, orientando-se pelas diretrizes principiológicas presentes em nosso sistema constitucional que condenam comportamentos estatais abusivos, mormente quando o Estado se municia de seu aparato repressor para impor sanções, tal a possibilidade de extrapolar-se o âmbito de atuação da norma, a exemplo da aplicação da multa agravada para as situações fáticas em que o fiscalizado não esclareça determinada despesa contabilizada, independentemente da reiteração do desatendimento. Assim, a demonstração do desprezo à autoridade fiscal é indispensável à adequação da conduta ao tipo legal cujo preceito secundário prevê maior severidade punitiva. Nesse sentido, se o fiscalizado forneceu o esclarecimento requisitado somente depois de intimado duas vezes para o mesmo propósito, longe está de restar caracterizada uma prática que denote acentuado desvalor, compatível com a sanção majorada. Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.900
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4728570 #
Numero do processo: 15374.003822/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O auto de infração foi lavrado em 26.04.2001, sendo que nessa oportunidade, o direito da Fazenda Nacional ao lançamento do IRPJ relativo aos fatos geradores ocorridos em 1995, já havia decaído, em razão da determinação do artigo 150, parágrafo 4°, do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam somente em relação ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4725168 #
Numero do processo: 13922.000105/95-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA - Comprovada sua origem e efetiva entrega, é de se cancelar a tributação. DESPESAS OPERACIONAIS - A falta de seu pagamento autoriza sua glosa por caracterizar serem fictícias. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Devem ser ativados, não correspondendo a despesas incorridas no período de sua efetivação, sendo, porém, de aceitar sua depreciação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12378
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 195.000,00 [sendo Cr$ 175.000,00 (suprimento de caixa) + 20.000,00 (despesa de depreciação), levando em conta, nesta última, a correção monetária sobre ela incidente] e 2.000.000,00 (suprimento de caixa), nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2 - IRF e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Afonso Celso Mattos Lourenço, que mantinham a exigência relativa ao suprimento de caixa
Nome do relator: José Carlos Passuello

4726439 #
Numero do processo: 13971.002856/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio, não se configura cerceamento do direito de defesa. ITR. Área de utilização limitada (reserva legal). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal), averbada no registro da matrícula do imóvel, que se encontra devidamente comprovada nos autos, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR ACRÉSCIMOS LEGAIS - Multa de Ofício - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica. JUROS DE MORA. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33118
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4728589 #
Numero do processo: 15374.004063/2001-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Efeitos infringentes nos embargos de declaração. Demonstrado equívoco no acórdão os embargos devem ser conhecidos e a decisão alterada.
Numero da decisão: 105-17.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, RETIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-17.050 de 29 de maio de 2008, de provimento PARCIAL para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr- sente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4727413 #
Numero do processo: 14041.000602/2005-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1ºCC nº. 9). PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão (art. 23, II, do Decreto nº. 70.235, de 1972). OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO TERRITÓRIO NACIONAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EM CURSO - A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas no Regulamento do Imposto de Renda e representá-la perante as autoridades fiscais. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4723608 #
Numero do processo: 13888.001084/2001-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.432
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4724751 #
Numero do processo: 13907.000111/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional. Preliminar acatada. PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-14859
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para a fastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior, advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta