Numero do processo: 10855.000930/2002-36
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN.
A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN.
Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN.
Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em - homologação se estivar correta - exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido.
O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10865.000525/2002-07
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Em conformidade com o artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado. Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.689
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a matéria irretroatividade da Lei 10.174/2001, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso; 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, quanto a matéria, tributação dos depósitos bancários; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10930.007423/2002-83
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários quando o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem do rendimento, seja isento, não tributável ou exclusivo de fonte ou já objeto de tributação na DIRPF.
DEPÓSITO BANCÁRIO - VALOR TRIBUTADO NO MÊS ANTERIOR – ORIGEM PARA O MÊS SEGUINTE - IMPOSSIBILIDADE – A origem dos valores depositados em conta corrente bancária deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, inclusive. Valor eventualmente sacado não se presta a comprovar depósito bancário superveniente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Cámara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10314.004189/2001-19
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/02/2001
MULTA REGULAMENTAR. ART.83, I DA LEI N° 4.502/64. NATUREZA JURÍDICA. PRAZO EXTINTIVO PARA O ERÁRIO EFETUAR O LANÇAMENTO
A multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64 foi instituída
para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Pelo
fato da penalidade em foco não se revestir de natureza tributária, não se pode aplicar nenhum dos prazos de decadência previstos nos arts. 150, § 4° ou 173, I do CTN. O prazo para que a Fazenda Pública possa infligir esta penalidade consta expressamente do art. 78 da Lei n° 4.502/64.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.707
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.007259/96-41
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA — Passados 05 anos da ocorrência do fato
gerador dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), decai o direito de a Fazenda Pública de proceder lançamento de oficio. ALÍQUOTA. - A teor da IN SRF n° 31/97 (art. 77 da Lei n.° 9.430/96 e artigos 1° e 3° do Decreto n° 2.194/97 e artigo 4° e seu parágrafo único do Decreto n.°
2.346/97), o valor do FINSOC1AL limita-se ao decorrente da aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.004478/2001-71
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11030.002310/99-13
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. RECEITA DA EXPORTAÇÃO. Exclui-se a receita de revenda de mercadorias tanto da receita de exportação como da receita operacional bruta para fins de cálculo do crédito presumido.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque, nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido — Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto às aquisições de matéria-prima a não contribuintes e quanto à atualização monetária do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10680.027843/99-08
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Cabível é a reconstituição do saldo de caixa, com a exclusão de valores representados por cheques compensados, cuja destinação o sujeito passivo não logrou comprovar satisfatoriamente, que resultou credor, evidenciando a existência de receitas à margem da escrita oficial.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – A prática reiterada da não escrituração de depósitos bancários, bem como o exercício de atividades paralelas, as quais dependem de autorização de órgão governamental, no caso o Banco Central do Brasil, autorizam ao Fisco o lançamento a título de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada. Porém, não é aplicável em relação a omissão de receita com base em saldo credor de caixa, por se tratar de uma presunção legal.
IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 101-93.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.001181/96-13
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.010979/95-01
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO.TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. OBRIGATORIEDADE - O transporte, via marítima, de mercadorias importadas com favores fiscais, deve ser feito obrigatoriamente sob navio de bandeira brasileira, sob pena da perda dos benefícios fiscais, cambiais ou financeiros.
Não comprovada a verdadeira nacionalidade do navio transportador da mercadoria, não pode o importador usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO.DESQUALIFICAÇÃO. - Quando não seja evidente o intuito doloso nas suas diversas modalidades, descabe a aplicação da multa qualificada de 150%, devendo proceder-se a sua desqualificação para 75%.
Recurso especial de divergência do contribuinte negado
Recurso especial da fazenda nacional provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/03-04.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa de ofício no percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Luís Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que
negaram provimento ao recurso e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
