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4941507 #
Numero do processo: 10935.008275/2007-89
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2007 PREVIDENCIÁRIO.CONTRIBUIÇÃO SOBRE VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.INCONSTITUCIONALIDADE. É devida contribuição social sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos a serviços prestados por cooperados por meio de cooperativa de trabalho. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Os acréscimos legais da multa de mora imputados às infrações que tiveram por base os parâmetros estabelecidos pelo art. 35, I, II, II da Lei 8.212/91, sofreram nova fórmula de cálculo com a redação dada pela Lei 11.941/2009, estabelecendo que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora,nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Na forma da Súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, o sobredito não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/2009, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4838725 #
Numero do processo: 13977.000201/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n o 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. VALE-TRANSPORTE - PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE 1NCONSTMJCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O vale-transporte para não integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias tem que seguir a legislação própria. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Não é possível à Administração Pública a apreciação da inconstitucionalidade de normas jurídicas. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O art. 22, IV da Lei n ° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho. Assim, a cota patronal sobre os segurados cooperados filiados à cooperativa de trabalho é custeada pela tomadora de serviços e não pela própria cooperativa de trabalho. Caso a cooperativa também tivesse que arcar com as contribuições haveria mais de um ente colaborando para a previdência dos segurados cooperados filiados à cooperativa de trabalho. AGROINDUSTRIA. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. A recorrente não se enquadra como agroindústria. Para tal enquadramento é imprescindível que haja industrialização de produção própria, conforme previsto no art. 22 A da Lei n ° 8.212 de 1991. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamentos nos artigos 173, 1 e 150, §4° do CTN, conforme os levantamentos, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam para todos os fatos geradores o artigo 150, §4° e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4812064 #
Numero do processo: 00814.006167/82-57
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO. Credito tributário resultante de divergência quanto ao enquadramento de produto na NBM/TAB. Acolhida preliminar de inocorréncia de "descrição inexata" da mercadoria (I.N. do S.R.F. nº 40/85,- " item 3): débito cancelado, nos termos do art. 49 do Decreto-lei n9 2.227/85.
Numero da decisão: CSRF/03-01.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, acolher a preliminar de cancelamento do debito, em face do art. 49 do Decreto-lei nº 2.227/85, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva

4814515 #
Numero do processo: 13899.000138/89-71
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO -IMPOSTO NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA. Inexistindo expressa assunção do ônus imposto devido pelo beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos, resulta inaplicável a norma do artigo 577 do RIR/80 e bem assim da IN/SRF 004/80 e PN/CST 002/80. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, José Eduardo Rangel de Alckmin e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas

4841400 #
Numero do processo: 37013.002090/2006-38
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4866955 #
Numero do processo: 10166.725028/2011-85
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. As exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35 somente se aplicam às cooperativas de produção. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. As exclusões das bases de cálculo do PIS e da Cofins admitidas para as operadoras de planos de saúde, constituídas ou não sob a forma de cooperativa, são as estabelecidas no art. 3º, §§ 2º e 9º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, as receitas de aluguéis e as receitas decorrentes do recebimento de valores em atraso. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões e apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões, por entender que não cabe ao colegiado o juízo de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 2.158-35. Sustentou pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4774693 #
Numero do processo: 10410.001406/89-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECORRÊNCIA - A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do recurso interposto no processo principal instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com o imposto de fonte.
Numero da decisão: 101-84.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4773420 #
Numero do processo: 10480.026740/85-46
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ALIQUOTA REDUZIDA- A taxação reduzida de 6% prevista para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incidirá sobre o lucro da exploração ajustado, sendo que a parcela representada pela diferença entre o lucro real e o lucro da exploração ajustado, ficará sujeita à incidência â alíquota normal.
Numero da decisão: 101-76.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4764095 #
Numero do processo: 13737.000259/89-84
Data da sessão: Sat Jan 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO: - A matéria tributável, apurada em ação fiscal, deve ser compensada com prejuízos fiscais apurados anteriormente, devidamente corrigidos e registrado no LALUR. Não prejudica o direito à compensação o fato de haver sido entregue fora do prazo, a declaração de rendimentos onde fora apurado o prejuízo passível de compensação.
Numero da decisão: 101-84.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis miranda

4769657 #
Numero do processo: 10120.000536/89-63
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECORRÊNCIA- A decisão proferida pelo Colegiada no julgamento do recurso interposto no processo principal instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com o imposto de fonte.
Numero da decisão: 101-84.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 50%,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiro Sandro Martins Silva e Mariam Seif, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Fracisco de Assis Miranda