Numero do processo: 11020.720509/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço.
AQUISIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO
Descabe crédito em relação as aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, tendo em vista que prevalece a interpretação de que o art. 153, IV, da CF adota a técnica de cobrança própria dos impostos sobre valor agregado, permitindo a compensação do imposto devido na operação subsequente com a importância recolhida na operação antecedente.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EQUIPAMENTOS
Afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção de empilhadeiras, tratores e pulverizadores e retroescavadeiras, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do PIS, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício, tendo em vista que esta despesa está vinculada ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou o creditamento relativamente aos gastos com manutenção de laboratórios e à aquisição de pallets.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 16707.003229/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
CONTRIBUINTE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS. DEMISSÃO POR ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
O fato gerador do imposto de renda se aperfeiçoa quando o contribuinte tem a disponibilidade jurídica ou econômica dos rendimentos (art. 43 do Código Tributário Nacional), pouco importando uma incerta e futura devolução dos valores recebidos. Percebidos, como se viu nestes autos, incide o imposto de
renda. Eventual devolução futura não tem qualquer implicação sobre o imposto devido no momento do recebimento. Indo mais além, no caso concreto destes autos, apreciando a Portaria de demissão do recorrente dos quadros do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vê-se que a demissão ocorreu em decorrência de acumulação ilícita de cargo público, não havendo qualquer indício que o recorrente venha a devolver quaisquer dos valores recebidos, os quais foram auferidos em contraprestação do trabalho, de caráter alimentício. Ademais, no Recurso Extraordinário nº 577.123RN,
interposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para manter o ato demissório junto ao Supremo Tribunal Federal, vê-se
que o Órgão estadual não logrou êxito, havendo ordem de definitiva de reintegração do recorrente ao cargo de Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a indicar que
não há qual fumaça de uma possível devolução dos valores recebidos do Estado, ao revés, os valores recebidos são definitivos e integraram o patrimônio do contribuinte, devendo sofrer a incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10314.001023/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA IPI
Data do fato gerador: 28/02/2001
JÓIAS SEM PUNÇÃO. PERDIMENTO.Os fabricantes, os licitantes e os importadores dos produtos classificados nas posições e nos códigos 7113,7114, 7115, 9101, 9103, 9111.10.00 Ex 01, 9112.10.00 Ex 01 e 9113 (somente os de metais preciosos) da TIPI,
marcarão cada unidade, mesmo quando eles se destinem a
reunião a outros produtos, tributados ou não, por meio de
punção, gravação ou processo semelhante, com as letras
indicativas da Unidade Federada onde estejam situados, os
três últimos algarismos de seu número de inscrição no
CNPJ, e o teor, em milésimos, do metal precioso
empregado ou da espessura, em mícrons, do respectivo
folheado, conforme o caso, inteligência da Lei n.º 4.502,
de 1964, art. 43, § 2º e 46, sob pena de sujeitarseão
à pena de perdimento das mercadorias, quando não for
comprovada a origem das mercadorias.
Numero da decisão: 3201-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10840.720219/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
São dedutíveis dos rendimentos tributáveis os valores relativos aos dependentes relacionados na legislação tributária, indicados na declaração de ajuste, desde que comprovada a relação de dependência. Na hipótese, a relação de dependência não ficou comprovada.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE DEPENDENTE.
Comprovada a relação de dependência, é possível deduzir despesas efetuadas com a educação do dependente, demonstradas por meio de documentação hábil e idônea. Hipótese em que não ficou comprovada nos autos a relação de dependência.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DE DEPENDENTE. ACORDO
PARTICULAR. MERA LIBERALIDADE. Somente podem ser deduzidos a título de pensão alimentícia os valores fixados em decisão judicial. Tratando-se de um simples acordo particular, tal
como na hipótese, o pagamento constitui mera liberalidade e sua dedução não é autorizada pela lei.
DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
No cômputo da base de cálculo do imposto sobre a renda, não são dedutíveis as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país, no denominado Vida Gerador de Benefícios Livres VGBL, durante a fase de acumulação dos recursos.
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
Desde que escriturados em Livro Caixa e comprovados mediante
documentação hábil e idônea, podem ser deduzidos dos rendimentos do trabalho não assalariado decorrente do exercício da atividade profissional do contribuinte: (i) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora; (ii) a remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; e (iii) os emolumentos pagos a terceiros.
Na hipótese, somente parte dos dispêndios escriturados em Livro Caixa é dedutível e ficou comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO. INEXISTÊNCIA.
A apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do intuito de fraude do sujeito passivo.
Aplicação da Súmula CARF n.° 14.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO.
CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda como antecipação mensal Carnê-Leão quando
em concomitância com a multa de ofício exigida juntamente com o imposto apurado no ajuste anual, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2.
Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para (i) restabelecer deduções em Livro Caixa no valor de R$ 193,75; (ii) desqualificar as multas lançadas e (iii) excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa isolada.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10325.001769/2003-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. SÚMULA CARF Nº 41.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis n os 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal).
Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-002.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior e Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 16408.000157/2007-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 2003 CRÉDITOS DE FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Correto o lançamento do Simples, quando o contribuinte informa compensações na declaração simplificada, com base em decisão judicial transitada em julgado, autorizando a compensação do excedente de Finsocial com a Cofins, sem apresentar declaração de compensação. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO PROCURADOR. MATÉRIA DISCIPLINADA NO PAF. FALTA DE PREVISÃO. De acordo com a disciplina instituída no PAF, as intimações devem ser encaminhadas ao endereço do sujeito passivo, sem previsão para o envio dc correspondências para o endereço do procurador da empresa.
Numero da decisão: 1803-001.459
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10283.900179/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13770.000790/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10469.721045/2010-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10120.001928/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Glosa de Compensação Período de Apuração: 01/02/2009 a 30/08/2009
GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES
SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES POLÍTICOS.
A compensação de contribuições sobre remuneração pagas a agentes
políticos, declarada inconstitucional, por decisão do expressa do Supremo
Tribunal Federal STF
no Recurso só é possível quando foram realmente
recolhidas.
PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA.
A produção da prova pericial só é cabível quando o julgador administrativo
entender que seu convencimento necessita da produção desta prova, não
configurando seu indeferimento cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-002.632
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
