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7948338 #
Numero do processo: 10530.000058/2006-12
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o ato administrativo que, padecendo de vício sanável, tenha tido suprida a impropriedade apontada, sem que houvesse prejuízo ao administrado. RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é devido sempre que ocorrer a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Na hipótese, não ficou comprovado que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. A tributação exclusiva na fonte é uma exceção à regra geral de tributação do imposto sobre a renda e, por esse motivo, deve estar especificamente prevista em lei. Não se comprovou, nos autos, que as verbas recebidas sofreram tributação exclusiva na fonte. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (falta de pagamento ou recolhimento do imposto, Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, I), não cabe à autoridade lançadora outra alternativa senão aplicá-la, por força do artigo 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A determinação do percentual da multa de ofício é atribuição do legislador. Este Conselho não é competente para apreciar a constitucionalidade da lei. Aplicação da Súmula CARF n.º 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

6826285 #
Numero do processo: 10835.000473/99-05
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, S 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto n° 20910/32, art. l°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc .
Numero da decisão: 301-31.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso pra afastar a decadência e devolver o processo à DRJ de origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Lence Carluci

7776612 #
Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do julgamento de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.937
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão 310100.127, de 18 de junho de 2009, e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que o órgão judicante a quo enfrente todas as razões da controvérsia.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6403745 #
Numero do processo: 10980.016931/2008-52
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6477900 #
Numero do processo: 10480.002027/2003-96
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993, 1994 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A repetição de tributos requisita comprovação de que houve o pagamento ao Erário, de sorte a aferir a presença de eventual indébito fiscal. Inexistindo no banco de dados. da arrecadação federal qualquer registro de ingresso do tributo que se almeja restituir não há prosperar o intento.
Numero da decisão: 1103-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sergio Gomes

6865498 #
Numero do processo: 13907.000216/2004-45
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OPÇÃO PELO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A VEDAÇÃO DO ART. 90, XIII, DA LEI 9.317/1996, No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro configura-se como atividade intelectual, de natureza científica, A "execução de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio, quanto por aqueles com cursos profissiorializantes de curta duração, não regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a vivência prática do trabalho. As expressões "instalação", "reparo", "montagem" e "manutenção" também abarcam urna enorme variedade de práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além disso, no caso concreto, os objetos submetidos às operações de instalação, reparo, etc., qual seja, "equipamentos industriais", não evidenciam, por si só, a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro. Não havendo nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples, prevista no art. 90, XIII, da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que votaram pela realização de diligência
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

8066521 #
Numero do processo: 10380.006307/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7364750 #
Numero do processo: 10580.003872/2003-51
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS DA EMPRESA E/OU SÓCIO JUNTO À PGFN. Mantem-se a exclusão do Simples quando a pessoa jurídica não apresenta prova de regularidade fiscal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no prazo de .30 (trinta) dias contado a partir da ciência do ato de exclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7990585 #
Numero do processo: 10925.002479/2007-25
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR, Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatou. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nnes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7577702 #
Numero do processo: 19515.003949/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSILL Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO, SÚMULA 1 DO CARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTARIO, FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. ADMISS1BILIDADE. NECESSIDADE DE PREVINIR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI N. 9,430/96, É sumulado por esse Egrégio Conselho o entendimento no sentido de que a existência de ação judicial pela qual discute o contribuinte o `mérito' do lançamento importa em renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser alterada no processo administrativo, o que torna inócua a discussão administrativa. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial não impede a formalização do lançamento que, nesse caso, destina-se a prevenir a decadência do direito de lançar, nos termos do que dispi5e o art, 6.3 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1103-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao judiciário e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO ORREIA SOTERO