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4566063 #
Numero do processo: 10935.721398/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. Registros em contas do Razão do Passivo Circulante conta Fornecedores e em contas de Despesas e cópias de comprovantes de pagamento não são documentos suficientes a ilidir lançamento fiscal referente a omissão de receitas devido a pagamentos efetuados e não contabilizados. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA JÁ CONSIDERADOS NA APURAÇÃO DE OFÍCIO. Improcedente o pleito para que sejam deduzidos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, na apuração fiscal de IRPJ e CSLL, se tais valores já foram considerados na autuação. PIS. COFINS. SALDOS CREDORES JÁ CONSUMIDOS. Descabida a reivindicação de que se deduza da apuração saldos credores de PIS e Cofins, apurados pelo contribuinte com incidência não cumulativa na Dacon, se tais créditos já foram por ele totalmente consumidos na apuração das contribuições de períodos de apuração seguintes. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Submeter à tributação receita bruta em valor inferior aos recursos provenientes da venda de mercadorias, ocultando do fisco a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária, constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada. PROCEDIMENTO FISCAL. INÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA Nº 33 DO CARF. Conforme súmula nº 33 do CARF, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.094
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4566137 #
Numero do processo: 10675.900103/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de Apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Não reconhecido o direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.846
Decisão: ACORDAM Os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4555014 #
Numero do processo: 13011.000104/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 INCLUSÃO. IMPEDIMENTO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PEDIDO DE REVISÃO NÃO APRECIADO. Não é possível decidir pedido de inclusão no SIMPLES Federal enquanto pendentes de apreciação pedidos de revisão dos débitos que, inscritos em Dívida Ativa da União, impediram a opção da contribuinte por aquela sistemática de recolhimento. INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXTINTAS. EFICÁCIA RETROATIVA. Desconstituído o impedimento, deve ser admitida a opção da contribuinte pelo SIMPLES Federal. PEDIDO EM MAIOR EXTENSÃO VEICULADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. A inclusão deve ser admitida no ano-calendário em que formalizada a opção, inexistindo motivo de fato ou de direito para antecipá-la em um ano.
Numero da decisão: 1101-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4538875 #
Numero do processo: 13005.900378/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3102-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 27/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4566436 #
Numero do processo: 10880.915463/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram a presente resolução Flavio de Castro Pontes, Presidente (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio De Castro Pontes, (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4538986 #
Numero do processo: 10580.010887/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. O Fisco se desincumbiu do ônus de tornar evidente o fato constitutivo do seu que está perfeitamente evidenciado nos autos. Compete ao contribuinte comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, que tais dispêndios foram suportados por rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, visto que é dele, e não do Fisco, o dever de provar a origem dos rendimentos. Devem ser considerados como aplicações de recursos, no demonstrativo de análise da evolução patrimonial, os valores relativos as remessas de recursos para o exterior. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa e Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 07/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4565740 #
Numero do processo: 10183.004113/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. Em conformidade com reiterada jurisprudência do E. STJ, em sede de recursos repetitivos, com fulcro no art. 543-C do CPC, constatado que não houve pagamento parcial, o prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do RI-CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não decorrem de seu faturamento. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo a confirmação ou comprovação de que teria apresentado Declarações de Compensações ou DCOMP, destinada à compensação dos supostos recolhimentos efetuados a maior, nem tão pouco comprovado ter Fl. 348 DF CARF MF Impresso em 22/11/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 19/07/2012 por ANTONIO LISBOA CARDOSO, Assinado digitalmente em 09/08/20 12 por RODRIGO DA COSTA POSSAS, Assinado digitalmente em 19/07/2012 por ANTONIO LISBOA CARDOSO 2 registrado em sua contabilidade essas compensações que afirma ter feito, deve ser mantida a exigência. ALÍQUOTAS RECOLHIDAS NA FONTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O abatimento das alíquotas recolhidas na fonte quando da emissão de suas notas fiscais a órgãos públicos, está condicionada à efetiva comprovação pelo contribuinte. TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não decorrem de seu faturamento. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo a confirmação ou comprovação de que teria apresentado Declarações de Compensações ou DCOMP, destinada à compensação dos supostos recolhimentos efetuados a maior, nem tão pouco comprovado ter registrado em sua contabilidade essas compensações que afirma ter feito, deve ser mantida a exigência. ALÍQUOTAS RECOLHIDAS NA FONTE. ÓRGÃOS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O abatimento das alíquotas recolhidas na fonte quando da emissão de suas notas fiscais a órgãos públicos, está condicionada à efetiva comprovação pelo contribuinte. TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4) Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.511
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4538936 #
Numero do processo: 13888.000655/99-87
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1990 a 30/09/1995 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4538761 #
Numero do processo: 10540.720155/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/08/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 38. PROCEDÊNCIA. Constitui infração às disposições inscritas nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Constatado o descumprimento de obrigação acessória, a fiscalização previdenciária lavrará, de ofício, o competente auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA. A penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória é fixada de acordo com a cominação estabelecida previamente na legislação tributária, e não por arbitramento da autoridade lançadora. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o Auto de Infração cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara e precisa a descrição da conduta infracional perpetrada, a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, assim como os motivos ensejadores da autuação e os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, além da qualificação do autuado, favorecendo dessarte o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXERCICIO DO CONTRÁDITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O Processo Administrativo Fiscal constitui-se no instrumento processual próprio e adequado para que o sujeito passivo exerça, administrativamente, em sua plenitude, o seu constitucional direito ao contraditório e à ampla defesa em face da exigência fiscal infligida pela fiscalização, sendo de observância obrigatória o rito processual fixado no Decreto nº 70.235/72. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imposição de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória. Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4518727 #
Numero do processo: 10935.001973/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PRODUÇÃO DE PROVAS NO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE PARA SE CONTRAPOR ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra geral, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo do direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte centrado sua defesa na tese da nulidade do lançamento, ao não ser bem sucedido no julgamento de 1a instância, razoável se admitir a juntada das provas no voluntário, pois é exceção à regra geral de preclusão a produção de novos documentos destinados a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Ademais, seria por demais gravoso, e contrário ao princípio da verdade material, a manutenção da glosa de todas as deduções sem a análise das provas constantes nos autos. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$ 1.272,00, no exercício de 2004. Podem ser considerados como dependentes o cônjuge, o filho até 21 anos, e o filho até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Hipótese em que se comprovou a dependência da cônjuge e da filha menor de 21 anos, mas não se demonstrou a condição de universitário do filho maior de 21 anos, nem se comprovou a dependência de duas pessoas. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$1.998,00 no exercício de 2004. Hipótese em que foi comprovado pagamento de despesa de instrução de sua filha dependente. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, desde que também haja o recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. Hipótese em que foram comprovadas as contribuições que atendem aos requisitos legais. DESPESAS MÉDICAS. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. As despesas médicas devem, no mínimo, ser comprovadas com documentos (recibos ou notas fiscais) que indiquem o nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador de serviço, bem como especifiquem o serviço prestado e o beneficiário do tratamento. Hipótese em que o recorrente pretendeu comprovar suas deduções com documentos que, em sua maior parte, não traziam o endereço do prestador de serviço, e, em sua totalidade, não indicavam o beneficiário do tratamento. Para a despesa com plano de saúde, não havia a indicação dos beneficiários. Além disso, uma das deduções se referia à despesa com vacinação, para a qual não existe previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as seguintes deduções: (a) R$2.544,00 relativa a dois dependentes; (b) R$1.998,00 relativa à despesa com instrução; e (c) R$7.610,07 relativa à Previdência Privada. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO