Numero do processo: 19311.000325/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontramse
em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.703
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11070.002689/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de
inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder
Judiciário.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe
com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art.
9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre
da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15563.000650/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
IRPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DE SALDO NEGATIVO.
Identificada a inclusão de deduções indevidas deve-se, após a competente glosa, integrar o respectivo valor na apuração da base de cálculo para se encontrar o montante do tributo devido. Se remanesce negativo o saldo de tributo a pagar mesmo após a exclusão da dedução indevida, deve-se proceder ao ajuste do saldo negativo do imposto e não a exigência de tributo que, ao final do período de apuração, mostra-se indevido.
Numero da decisão: 1401-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o saldo negativo do ano-calendário de 2005 para R$ 19.714.045,56 (dezenove milhões, setecentos e catorze mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10730.720213/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO.
Incabível a imputação da multa de mora não recolhida em 04/04/2006, juntamente com o IRRF que integra o saldo negativo do IRPJ apurado em 31/12/2005, por se tratar de recolhimento indevido passível de restituição a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1301-000.987
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.004131/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE.
A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes de apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97).
A premissa utilizada pela fiscalização quanto à glosa do ágio como despesa não se sustenta quando aponta o artigo 13, inciso III, da Lei n° 9.430/96, visto a existência de regra específica que tratou a dedutibilidade do ágio.
Os laudos não contestados pela Fazenda e a ausência de apontamento de dolo na operação não permite que o ágio apurado sobre rentabilidade futura e deduzido pelo contribuinte para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja glosado pela Receita Federal. Deve-se ter em mente que as operações
tributárias e societárias (planejamentos tributários) fundadas em negócios jurídicos indiretos não configura simulação, dissimulação ou evasão fiscal, ainda mais quando se tem uma operação aberta, transparente, mesmo com a utilização
de empresa veículo.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicação reflexa dos fundamentos tratados no IRPJ. Cancelamento da cobrança em razão da legalidade quanto à dedução do ágio.
MULTA ISOLADA. INSUSTENTABILIDADE E CONCOMITÂCIA.
Insustentabilidade em razão da inexistência de falta de pagamento de IRPJ pelo regime de estimativa, visto que a dedutibilidade da despesa do ágio foi acolhida.
Aplicação da teoria da consunção em razão da concomitância com a multa de ofício
Numero da decisão: 1201-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para afastar a multa concomitante e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10886.001388/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 8.852/1994 NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10665.720333/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
É de se manter o lançamento relativo à omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, quando o contribuinte não logrou comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que a referida omissão decorre de empréstimo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
MESMA BASE DE CÁLCULO.
Pacífica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2201-001.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10820.000196/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
Numero da decisão: 2202-001.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.003783/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
No tocante aos impostos e contribuições federais submetidos a lançamento por homologação, nas ocasiões em que fique caracterizada a existência de pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 150, §4°, do Código Tributário Nacional CTN.
INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE PARA O FISCO.
No momento em que o contribuinte atendeu a intimação da fiscalização para acostar aos autos os extratos bancários, fica prejudicada toda a irresignação recursal no tocante à transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, sob o pálio da Lei Complementar n° 105/2001.
OMISSÃO DE RECEITA S FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do lucro presumido não cabe a invocação das normas atinentes ao lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas
e as despesas efetivas do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% É DEVIDA Conforme reiterada
jurisprudência firmada neste Conselho, a multa de ofício fixada no patamar de 75% não possui efeito confiscatório.
APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1401-000.703
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16045.000372/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para
fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.380
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 06/2002; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
