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4641944 #
Numero do processo: 10070.001603/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n º 31, de 07/03/97. NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4642677 #
Numero do processo: 10120.000796/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4643015 #
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – VALOR TRIBUTÁVEL – VTN APLICÁVEL INCORRETAMENTE – RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. A retificação do VTN declarado erroneamente pelo Contribuinte do ITR pode e deve ser feita, inclusive de ofício pela autoridade administrativa, a qualquer tempo, independentemente da emissão de Notificação de Lançamento. O argumento e a demonstração feita no curso do processo administrativo fiscal, regulado pelas disposições do Decreto n° 70.235/72, quando da impugnação ou recurso voluntário, deve ser apreciado e acolhido, se entendido correto, pelas instâncias administravas de julgamento. Estando evidente a incorreção do VTN declarado e adotado pela fiscalização e não havendo a comprovação, por meio adequado, do efetivo VTN aplicável sobre o imóvel em discussão, deve prevalecer a aplicação do VTNm fixado pela SRF para o Município de localização. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4643251 #
Numero do processo: 10120.002314/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/RECEITA BRUTA - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição para o PIS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642940 #
Numero do processo: 10120.001514/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – PROCESSUAL – IRREGULARIDADE – SANEAMENTO. Caracterizada a irregularidade ou incorreção processual que causou sensível prejuízo ao sujeito passivo, promove-se o devido saneamento, na forma como estabelece o art. 60, do Decreto nº 70.235/72. Anulado o Acórdão nº 201-73.337, de 11/11/99, preferido pela Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. PROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 302-34911
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão n° 201-73.337 do Segundo Conselho, e deu-se provimento ao recurso para que sejam refeitos os cálculos do VTN pleiteado pela recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4641629 #
Numero do processo: 10070.000009/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA NO CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO - A Resolução que determina diligência em que constam dados inexistentes no processo gera dúvida em seu cumprimento, sendo passível de correção pela via dos embargos declaratórios. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE DE PROVA - Os requerimentos de restituição do imposto de renda relativos a programa de demissão voluntária devem vir acompanhados da devida comprovação. A ausência de provas, que poderiam ter sido produzidas no curso da tramitação ainda na primeira instância, acarretam a conversão do julgamento em diligência, em homenagem ao princípio da verdade material. Embargos acolhidos. Resolução anulada.
Numero da decisão: 104-19.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular a Resolução n° 104-1.866 de 18/04/02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642112 #
Numero do processo: 10073.000357/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - A Declaração de Ajuste Anual é um documento fiscal obrigatório e que se reveste de toda a formalidade que a Administração Tributária entende ser necessária. Por isso, trata-se de documento oficial, com presunção de veracidade, que inverte o ônus da prova para quem alega o contrário do que consta ali informado. Nesse sentido, a informação espontânea, pelo declarante, de valores recebidos de pessoas físicas cria a presunção de veracidade a favor do fisco. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642601 #
Numero do processo: 10120.000476/99-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4642497 #
Numero do processo: 10120.000013/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REMESSA DE RECURSO POR VIA POSTAL - O contribuinte pode remeter a sua petição recursal através da via postal, como lhe assegura o art. 991 e seus parágrafos do RIR/99, desde que faça a entrega do documento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dentro do prazo previsto para a sua apresentação à repartição fiscal PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interoposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que onsam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643461 #
Numero do processo: 10120.003191/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/94. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGEM E NÚMERO DE ANIMAIS. PROVA. O laudo técnico que comprova a existência da alegada área de pastagem faz prova somente do potencial da propriedade para uso pecuário, mas não da existência de animais no imóvel rural. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES