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4633365 #
Numero do processo: 10860.004582/2003-88
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1987 Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4636182 #
Numero do processo: 13805.001740/92-96
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIB. SOCIAL - EX.:DE 1990 - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-11.939, de 11.11.97, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Victor Wolszczak, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos nos processo matriz.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4633473 #
Numero do processo: 10875.003349/00-96
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais. SEMESTRALIDADE DO PIS. A base de cálculo do PIS, relativamente a período pretérito à vigência da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos moldes da Lei Complementar n° 07/70, conforme jurisprudência pacífica neste Colegiado, corroborada pela Súmula n° 11 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integral o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4640182 #
Numero do processo: 13822.000035/00-54
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1991 a 31/10/1995 DECADÊNCIA. 0 prazo de cinco anos para solicitar restituição conta-se a partir do pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lepez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4634590 #
Numero do processo: 11020.000638/2003-80
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — ORIGEM COMPROVADA — Comprovada a origem do depósito bancário, não há que se falar em autuação com fundamento no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.132
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4639330 #
Numero do processo: 11060.000067/2007-31
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.254
Decisão: Por voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4638162 #
Numero do processo: 10280.003525/2004-93
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS EXTINTOS APÓS O VENCIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA. No período decorrido entre o vencimento dos débitos e a sua extinção através da apresentação das DCOMPs, incide multa de mora no percentual de 0,33% ao dia, limitada a vinte por cento, e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC Selic passou a ser, a partir de 10 de janeiro de 1996, o único índice de correção na restituição dos valores pagos a maior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que afastavam a multa de mora relativa aos tributos confessados e não homologados.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4638964 #
Numero do processo: 10875.002637/2002-75
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/12/1997 DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O depósito judicial no montante integral da exação, objeto do lançamento de oficio, implica na suspensão de sua exigibilidade nos termos do art. 151, II do Código Tributário Nacional, até o trânsito em julgado da lide. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA. O depósito judicial em montante integral, em data anterior ao lançamento de oficio, elide a aplicação de qualquer penalidade de oficio ou de mora, por haver transfonnação em pagamento definitivo em caso de provimento favorável à Fazenda Nacional, nos termos do art. I° da Lei 1109.703/98. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Consoante dispõe a Súmula n° 05 do 1° CC são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio e os juros demora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4639938 #
Numero do processo: 13603.720078/2006-09
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 e 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1°CC n° 2: O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado (art. 124, inciso I, CTN). São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, incisos II e III, CTN). ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas declaradas e omitidas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração ao fisco federal d valor ínfimo (aproximadamente 0,001%) da receita auferida no ano-calendário de 2003 e a omissão total das receitas do ano-calendário seguinte, apuradas em confronto com as declarações ao fisco estadual e respectivos livros fiscais, configuram o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justificam a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos casos de evidente intuito defraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964". MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis. CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às exigências das contribuições sociais CSLL, COFINS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas — Recurso de Oficio Negado — Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, quanto aos recursos voluntários, também por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da empresa para desagravar a multa de oficio e reduzí-la ao percentual de 150%. A Conselheira Karem Jureidini Dias, acompanhou o relator pela suas conclusões. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Valéria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4638154 #
Numero do processo: 10280.001769/2004-31
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 1998 e 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. PIS, COFINS, CSLI,. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8212/91. ART. 150, §4°, DO CTN - É inaplicável o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial das contribuições nos termos artigo 45, da Lei n° 8212/91. Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de PIS, COFINS e CSLL deve ser apurada conforme o estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei Complementar). MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de oficio. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de I° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplêneia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do 1° trimestre de 1999, à CSLL do ano de 1998 e I° trimestre de 1999, ao PIS e à COFINS apurados até 30/04/1999, e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integras o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior