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4733164 #
Numero do processo: 10880.007534/2006-56
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal, DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n" 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular., regularmente intimadonão comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula n" 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributaria. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO - O lançamento tributário, sendo ato administrativo plenamente vinculado, deve guardar perfeita conformidade com o diploma legal autorizador, não podendo a autoridade administrativa julgadora validar aquele que como tal não se apresente, sob pena de violação ao primado do devido processo legal. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no então inciso II do artigo 44 da Lei IV 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, entender que o erro no lançamento em relação à modalidade de tributação de 2002 a 2004 é matéria de ordem pública. Vencido os conselheiros Waldir Veiga Rocha e Marcos Rodrigues de Mello. Por maioria de votos, declarar a nulidade dos lançamentos relativos aos anos calendários de 2002 a 2004. Vencido o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relator) e Marcos Rodrigues de Mello pelas conclusões. Por unanimidade de votos, acolher a decadência de janeiro a novembro de 2001. Pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa em relação ao crédito remanescente em 2001.. Vencido os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relatar), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4714946 #
Numero do processo: 13807.005998/99-08
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.º 1.110, em 31/10/95 – p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4725059 #
Numero do processo: 13921.000066/97-92
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A capitulação legal incorreta da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Embora caracterizada a omissão de receita apurada através de fluxo financeiro, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Apesar do lançamento do IRPJ ter logrado provimento integral, como a Omissão de Receitas ficou devidamente caracterizada, deverão ser mantidas as exigências relativas ao PIS, COFINS e CSLL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05667
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IRF. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel e Manoel Antônio Gadelha Dias que, quanto ao IRPJ, apenas reduziam em 50% sua base de cálculo. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, e momentaneamente Nelson Lósso Filho e Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4734875 #
Numero do processo: 19740.000435/2007-01
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 LUCRO REAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL. NEGOCIAÇÃO EM BOLSA. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. É de ser confirmada a decisão que rejeita a acusação de simulação por não ter restado comprovado o vício, e afasta a glosa dos custos representados pelas perdas contabilizadas.. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004 PIS, COFINS e CSLL. Se o lançamento tem como ponto de partida a acusação de simulação, a rejeição dessa acusação é suficiente para conduzir à improcedência do auto de infração, independentemente de quaisquer considerações específicas para esses tributos.
Numero da decisão: 1102-000.035
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes dos Santos e Mário Sérgio Fernandes Barrosos, que davam provimento,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734369 #
Numero do processo: 13984.001416/2004-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE SALDO. Não ilidida tributação, de oficio, realizada anteriormente, a qual reverteu os saldos de prejuízos fiscais escriturados no Lalur da contribuinte para Lucro Real, por constatada omissão de receitas, procedente o lançamento tributário que glosa aquele prejuízo já declarado inexistente pelo fisco em anos posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4734949 #
Numero do processo: 35390.002597/2006-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO EM DECRETO. POSSIBILIDADE. Não fere o princípio tributário da estrita legalidade a previsão em decreto de critérios para gradação de multa por descumprimento de obrigação acessória, desde que não extrapole as balizas legalmente fixadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2006 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734117 #
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DA CSLL - Tendo a empresa declarado sob as penas da lei de que não se utilizou do credito do ano-calendário de 1995 e tendo comprovado que houve mero erro de preenchimento de DIPJ de exercício posterior, quando da indicação de compensação com créditos anteriores, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo da CSLL. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - CONVERSÃO EM DCOMP - DÉBITOS DE FILIAL - Constatado que os pedidos de compensação não se referem a débitos de terceiros, mas sim a débitos de filial, cu j a compensação é possível nos termos do art. 12 e §§ 9' e 100 da E4 SRF 21/97, deve-se homologar os pedidos convertidos em DCOMP, que foram protocolizados há mais de 5 anos da ciência do despacho decisório, em função do disposto no § 4° do art. 74 da Lei 9.430196, com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, havendo saldo a restituir de CSLL, deve-se compensar com os débitos indicados no pedido convertido em DCOMP protocolizado há menos dos 5 anos da ciência do despacho decisório, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1103-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da CSLI, no valor original de R$ 294.967,95 e homologar os pedidos de compensação convertidos em declarações de compensação protocolizados há mais de cinco anos da ciência do despacho decisório, e havendo saldo a restituir, homologar o pedido de compensação formalizado há menos de cinco anos da ciência do despacho, no limite do credito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4732968 #
Numero do processo: 10830.003256/00-60
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998Ementa: IRPJ. Sociedade distribuidora de combustível, lucro presumido. Coeficiente aplicável. Interpretação do art. 15 da lei 9.249/95.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4732362 #
Numero do processo: 10218.000599/2006-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. ATIVIDADE DIVERSIFICADA. A existência de atividades sujeitas a diferentes coeficientes para a apuração do lucro presumido demanda a aplicação dos coeficientes de apuração do lucro de acordo com cada atividade, restando inexeqüível a imposição de lançamento de oficio quando constatado que a parcela da atividade sujeita ao coeficiente de 8% foi incluída indevidamente naquela sujeita ao coeficiente de 32%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para CONSIDERAR como 8% o percentual a ser aplicado sobre as receitas de terraplenagem e transporte de cargas constantes das notas fiscais indicadas em quadro próprio do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4734738 #
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXILIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS "IMPOSTO DE RENDA.. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem corno a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA_ RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do 1° CC nº 12, em vigor deste 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de oficio quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso e a Conselheira Núbia Matos MOURA que negava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Saudar Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho