Numero do processo: 19740.720156/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.116
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que seja proferida decisão administrativa definitiva nos processos 10768.100493/2003-10; 11610.005336/2002-77; 19740.000008/2003-91 e 19740.000089/2003-20.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10715.730325/2012-60
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não ocorre a prescrição intercorrente no procedimento administrativo fiscal aduaneiro, isto é, na fase pré-contenciosa, da mesma forma que não incide durante a fase litigiosa, inaugurada com a apresentação de impugnação ao Auto de Infração.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
A IN RFB 1.096/2010 ao alargar o prazo para apresentação de informações sobre embarque de carga transportada de dois para sete dias, restringiu o campo de incidência da infração e, por tal motivo, deve ser aplicada retroativamente, conforme artigo 5º inciso XL da Lex Maxima.
Numero da decisão: 3401-009.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10660.001860/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.196
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por tratar o litígio de matéria não afeta à Primeira Seção e declinar a competência para a Terceira Seção. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de
Figueiredo Neto.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10640.000997/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.303
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento dos autos, conforme dispõe o art. 62-A § 2º do Regimento Interno do CARF e a Portaria CARF nº. 01/2012, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GILl - Redator ad hoc
Numero do processo: 10830.904110/2008-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.193
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligências. Vencidos os Conselheiros Ana de Barros Fernandes (Relatora) e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votam pela nulidade do acórdão de
Primeira Instância de Julgamento. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez. Ausente momentaneamente João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10166.721780/2009-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO EFETUADO COM BASE NO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO.
A empresa excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão.
VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO. SALÁRIO IN
NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉ-REQUISITO
Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário de contribuição.
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CARÁTER NÃO SALARIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N 478.410/SP. UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTROLE DIFUSO. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EFEITOS ERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O vale-transporte pago em pecúnia, mediante crédito na conta corrente dos segurados, não afeta a natureza jurídica de ser não salarial, segundo entendimento proferido no Recurso Extraordinário n 478.410/SP por unanimidade de votos.
Sendo o recurso extraordinário instrumento de apreciação da
constitucionalidade pela via difusa, há de se prevalecer a corrente que defende a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a qual admite que a decisão proferida nessa modalidade de controle tenha efeitos erga omnes, hipótese em que a contribuição previdenciária não incidirá sobre a verba.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja afastada a incidência da contribuição social previdenciária sobre o vale transporte, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com o
disciplinado no art. 35 “caput” da Lei 8.212/1, com a redação dada pela Lei 11.941/2009 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto, na questão do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza na questão do vale transporte e o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão do vale transporte e da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 35415.000463/2004-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 01/12/1998
DECADÊNCIA.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SUMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.: O prazo
decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º ou 173, I, ambos do CTN, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa prazo de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias.
A responsabilidade para pagamento do INSS não é apenas do sócio gerente, e sim, de todos os sócios da empresa, inclusive os responsáveis solidários.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência até a competência 11/1998 e 13/1998, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art. 173, I, CTN. No mérito, por unanimidade de voto em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 16095.000351/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO
IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉREQUISITO.
Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário de contribuição.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADOS. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O pagamento das verbas a título de “participação no lucro e resultados”deve estar de acordo com a legislação própria. Caso contrário, haverá incidência de tributo.
ABONO SALARIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REQUISITO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI. NÃO CONSTATAÇÃO.
A verba paga a título de abono salarial só poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária se a desvinculação ao salário estiver prevista expressamente em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto na questão do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11634.000196/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.115
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13942.720048/2015-34
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
Numero da decisão: 3401-010.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.372, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10945.900581/2014-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Luis Felipe de Barros Reche, Carolina Machado Freire Martins e Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
