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4648818 #
Numero do processo: 10280.001334/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS – MULTA EM RAZÃO DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – FALTA DE INDICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nulo o lançamento que deixa de indicar, com a devida clareza, quais infrações foram perpetradas, deixando ainda de descrever os fatos que ensejaram a aplicação da penalidade. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 101-94.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4652200 #
Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652906 #
Numero do processo: 10410.000359/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares suscitadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁBEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob a denominação de ajuda de custo e de gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. IRPF - MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - a entrega intempestiva da declaração de rendimentos a partir de 1995, após ter sido o contribuinte intimado a fazê-lo, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita ao pagamento da multa, em decorrência da perda da espontaneidade prevista no art. 138 do CTN. IRPF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - O imposto cuja compensação é admitida na declaração de rendimentos é o efetivamente descontado pela fonte pagadora. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43566
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4651993 #
Numero do processo: 10380.008330/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, questão referente ao direito à compensação com supostos créditos. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08797
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de iconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4650123 #
Numero do processo: 10283.007652/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10591
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4651866 #
Numero do processo: 10380.006008/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 31/07/2003 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Constatado erro material na ementa do julgado, por conter matéria estranha aos autos, cabe retificação em sede de embargos de declaração. PIS. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS RECUPERADAS E SINISTROS. LEI Nº 9.718/98. INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei nº 9.718/98, compõe a base de cálculo do PIS a totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil, nela se incluindo os valores de recuperação de despesas e os recebidos de seguradoras a título de indenização por sinistros. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 203-13.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar parte da ementa do Acórdão n° 203-12.203, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais, que não admitiam os ennargos de declaração por julgá-lo intempestivo, considerando válida a intimação que o Cplegiado, por maioria, julgou sem efeitos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4653137 #
Numero do processo: 10410.002232/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS-DEDUÇÃO E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04319
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DECLARARAM-SE IMPEDIDOS OS CONSELHEIROS PAULO ROBERTOR CORTEZ E FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES.
Nome do relator: Natanael Martins

4650234 #
Numero do processo: 10283.010302/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995 somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Inexistindo a prova do pagamento, não há como subsistir a exigência do imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652690 #
Numero do processo: 10384.001708/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RENÚNCIA FISCAL - ISENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS – PORTARIA SUDENE - IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADA PELO FISCO - O direito à isenção do Imposto de renda será reconhecido pela SUDENE, através de Portaria do Superintendente, a qual conterá os elementos determinados na Lei nº 5.508/68, artigo 37 e Decreto nº 64.214/69, artigo 8º, caput. Esta Portaria configura o laudo constitutivo de que trata o Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, da qual a SUDENE encaminhará cópia aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 30 dias (Lei nº 5.508/68, artigo 37). Como o Poder Tributante delegou a outro membro da federação a competência para realizar políticas de incentivos ao desenvolvimento regional, através de incentivos fiscais, observará, formalmente, a discordância quanto à concessão. Não havendo qualquer pronunciamento da autoridade jurisdicionante, reconhecida se encontra o direito do sujeito passivo a isenção (artigo 8º, parágrafo 2º e 3º do Decreto 64.214/1969). Na atividade exercida pelo sujeito passivo, a montagem de perfis e estruturas metálicas se constitui em uma das fases do processo produtivo, conforme Catálogo de Produtos e Serviços Industriais e Matérias Primas do IBGE, complementado pela Resolução nº R. PR/054/94. Atualmente o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, oficializada pela Resolução 01/98 de 25/06/98 (que inclui a atividade de montagem de estruturas e esquadrias metálicas como subclasse da atividade de fabricação). IRPJ - MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - Não prospera lançamento referente à multa isolada incidente sobre base de cálculo estimada, naquelas receitas provenientes das atividades incentivadas, pois estas não componhem a base de cálculo do imposto, nos termos do parágrafo 3º do artigo15 da Lei 9249/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4651864 #
Numero do processo: 10380.005966/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito do fisco de efetuar lançamento suplementar de imposto de renda das pessoas jurídicas decai em 5 (cinco) anos, contados do fato gerador. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e por maioria de votos em relação às contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero