Sistemas: Acordãos
Busca:
4649386 #
Numero do processo: 10283.000010/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE – possível a retificação da declaração de rendimentos antes de iniciado o procedimento fiscal. O não processamento de DIRPJ recebida pela Secretaria da Receita Federal é de responsabilidade da autoridade tributária, não recaindo seus efeitos sob o contribuinte, mormente quando a própria SRF utiliza os dados da retificadora na análise de outro feito fiscal do mesmo interessado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam e integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4649834 #
Numero do processo: 10283.004213/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS - Não caracterizada a coligação ou interdependência entre a recorrente e a empresa Paragon fornecedora de insumos, conforme disposto no Art. 243, inciso XV da Lei nº 6.404/96. Na transferência do resultado de fiscalização de uma empresa para outra, deve ser observado o direito de ampla defesa, de ambas. O art. 3º do Decreto-lei nº 288/67, considera nacionais as mercadorias industrializadas na Zona Franca de Manaus. Não foi comprovado, de forma inequívoca, o descumprimento do PPB pela empresa Paragon. A recorrente se utilizou do permissivo legal previsto na Portaria Interministerial nº 184/94. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28985
Decisão: Por maioria de votos, redjeitou-se a preliminar levantada pelo Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes fará declaração de voto.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4652948 #
Numero do processo: 10410.000534/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é erservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal). ÁREA DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente a localização de reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo orgão ambiental municipal outra instituição devidamente habilitada. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE As área de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declarantes como tal, por ato do Poder Público. MULTA DE OFÍCIO As multas a serem cobradas no lançamento de ofício do Imposto Territorial Rural, são aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35214
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade, argüída pela recorrente, e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cota Cardozo, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará a declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4649358 #
Numero do processo: 10280.011564/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - O contribuinte não pode se furtar de declarar os rendimentos percebidos de trabalho com vínculo empregatício, ainda que não tenha recebido a DIRF. Não pode deixar de declarar os rendimentos e se aproveitar do Imposto retido na fonte para dedução da base de cálculo do imposto a pagar ou a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4652209 #
Numero do processo: 10380.012022/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Os embargos de declaração são o meio processual correto para o saneamento de mero erro de fato na titulação da verba a que se limitou certa tributação no âmbito da decorrência do IRFonte.
Numero da decisão: 103-21.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela repartição de origem, para retificar a conclusão do voto relator e ratificar a decisão do acórdão n° 103-19.73 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652352 #
Numero do processo: 10380.014417/96-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10993
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4651619 #
Numero do processo: 10380.002817/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de imposto, apurado a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste o lançamento efetuado. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4651012 #
Numero do processo: 10315.000253/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DAS RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o regime de competência dos exercícios, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se ganhas e devem ser reconhecidas no período-base em que foram executados os serviços, independentemente do seu recebimento. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Art. 171 do RIR/80 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO PARECER NORMATIVO COSIT N° 2/96 - Os valores acrescidos ao lucro líquido do período devem ser corrigidos monetariamente, bem como os valores das diferenças de imposto e da contribuição social sobre o lucro, considerando-se seus efeitos em cada balanço de encerramento de períodos-base subseqüentes, até o período-base de término da postergação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo o mesmo entendimento manifestado no julgamento do litígio principal Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19925
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE-ILL, SEJAM CONSIDERADO OS VALORES CORRESPONDENTES Á CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DESSES TRIBUTOS, DEVIDOS EM CADA PEDIDO DE APURAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA QUE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4648983 #
Numero do processo: 10280.002750/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RETORNO DE MERCADORIAS - Tendo a contribuinte comprovado o retorno das mercadorias consideradas como omissão de receitas pela fiscalização, é de se cancelar o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO A MENOR - O registro a menor da receita de revenda de mercadorias, quando não justificado pela contribuinte, caracteriza a ocorrência da omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-05878
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação, no período-base de 1990, os valores de Cr$ ... e Cr$ ... , referente a devolução de mercadoria que não teria sido comprovada.
Nome do relator: Natanael Martins

4649185 #
Numero do processo: 10280.004928/2004-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - As circunstâncias que permitiram a manutenção da tributação do imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos cuja causa não restou comprovada (art. 61 da Lei nº 8.981/1995), são diversas daquelas que poderiam autorizar a atribuição de responsabilidade ao mandatário (art. 35, II, da Lei nº 5.172/1966), o que foi afastado pelo acórdão embargado. Inexiste, pois, a contradição apontada.
Numero da decisão: 105-17.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas e,no mérito, NEGAR-LHE provimento, ratificando a decisão contida no Acórdão n° 105-16.350 de 28 de março de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha