Numero do processo: 10980.009484/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.577
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10980.014031/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e ACOLHER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Rubens Maurício Carvalho (suplente
convocado). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento dos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003 e excluir da base de cálculo dos anos-calendário de 2000, o valor de R$ 19.165,25, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa e à decadência o conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10980.005698/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FÉRIAS - Os valores recebidos a título de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
IRPF - SEGURO-DESEMPREGO - O seguro-desemprego é uma verba recebida como indenização pela perda do emprego, devendo, portanto ser enquadrado na isenção prevista no art. 39, inciso XLII do RIR/99.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parte relativa às férias indenizadas e ao seguro-desemprego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.008289/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10980.014223/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EVIDENCIADA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 E ARTS. 29 E 31, CTN.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. MANTIDO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Requisito não observado pelo contribuinte. Impossibilidade de retificação do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 303-35.735
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN e não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros e a multa de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10940.000094/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM CAIXA - Para que os recursos disponíveis em moeda ao final de cada ano-calendário constituam-se lastro para eventuais acréscimos patrimoniais no mês, imediatamente, subseqüente, devem estar incluídos na respectiva declaração de bens, e, como todos os dados declarados, ter sua origem comprovada e justificativa para a permanência em caixa sem remuneração. Não se prestam para esse fim eventuais sobras decorrentes da confrontação entre rendimentos e aplicações declaradas, mesmo aquelas apuradas em levantamentos fiscais para constatação do fato gerador do Imposto de Renda, pois não expressam a efetiva posse do bem no último dia do período.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez contrato unilateral que se perfaz com a tradição de seu objeto.
PROVA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Em face da tributação mensal do Imposto de Renda, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser revestidos de comprovação de seu efetivo recebimento no mês de referência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45383
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel, Valmir Sandri , Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.001629/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o " valor total" das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de , de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor/exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a " valor-total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto às cooperativas e Pessoas Físicas e que apresentará Declaração do voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.000062/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, caracteriza omissão de rendimentos e autoriza a formalização da exigência do imposto correspondente mediante auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.379
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do tributo ao valor de R$ 12.402,02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10950.001462/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA — HONORÁRIOS - De acordo com o § 1°, do art. 43, do Código Tributário Nacional - CTN, sujeitam-se à incidência do imposto de renda os honorários recebidos de pessoa jurídica, decorrente de trabalho sem vínculo empregatício, independentemente da denominação atribuída e da forma como foram recebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10940.002230/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - GLOSA DE DESPESAS - Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR prejudicada a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka acompanha pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
